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REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL
- OPS SUBJ AUTH CTL HEL.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
- a) As operações do Heliponto HOSPITAL SÃO LUIZ - SDJU devem ser limitadas a 50 (cinquenta) movimentos mensais, entre pousos e decolagens, e deverão ser submetidas à autorização do Controle de Helicópteros. Além disso, conforme prescreve o item 3.3.8.7.6. da ICA 63-19, de 13 de julho de 2015, o DECEA, por meio deste Regional, poderá impor eventuais restrições à operação deste heliponto caso este venha a comprometer a capacidade operacional da Torre São Paulo (TWR-SP); e
b) As operações aéreas do Heliponto HOSPITAL SÃO LUIZ - SDJU estarão condicionadas ao cumprimento dos procedimentos estabelecido na AIP-BRASIL, além de observar a AIC referente a circulação visual no tocante a TMA-São Paulo em vigor.
(Referência: Ofício nº 696/AGA-PROC/9531, de 29 de maio de 2018)
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