Ingresso de aeronave em área controlada

A ICA 100-37 estabelece:

Art. 419. Quando estiverem voando com plano IFR dentro de CTR ou TMA, são obrigações dos pilotos em comando das aeronaves:
I - efetuar chamada inicial ao APP;
II - manter escuta permanente em uma frequência oficial do APP;
III - cumprir as autorizações de tráfego aéreo emitidas pelo APP; e
IV - informar ao APP, independentemente de solicitação, logo que:
a) abandonarem um nível de voo;
b) atingirem um nível de voo;
c) abandonarem um fixo de espera;
d) atingirem um fixo de espera;
e) iniciarem as fases de uma SID;
f) entrarem em nova fase de um procedimento de saída; e
g) encontrarem VMC.

Art. 420. Nenhuma aeronave voando com Plano de Voo IFR poderá entrar em uma TMA ou CTR sem autorização do respectivo APP.

Art. 421. As aeronaves com Plano de Voo VFR não poderão entrar, sem autorização do respectivo APP, em TMA ou CTR Classes B, C ou D.
Parágrafo único. Em TMA Classe E, as aeronaves deverão estabelecer comunicação e informar sua posição sempre que dispuserem de equipamento rádio em funcionamento.
Art. 422. Considerando o estabelecido nos Arts. 420 e 421, quando a aeronave não conseguir contato rádio com o APP respectivo, deverá chamar um dos órgãos relacionados, na seguinte ordem:
I - TWR do aeródromo adequado mais próximo;
II - outra TWR dentro da TMA; ou
III - ACC, caso esteja localizado naquela TMA.