Obrigatoriedade de apresentação de Plano de Voo

Conforme estabelecido na ICA 100-11, é compulsória a apresentação prévia do Plano de Voo, quando o voo ou parte dele for planejado para operar:
a) segundo as Regras de Voo por Instrumentos;
b) segundo as Regras de Voo Visual, caso esteja sujeito ao Serviço de Controle
de Tráfego Aéreo;
c) em aeródromo provido de órgão ATS;
d) em determinado espaço aéreo ou aeródromo, onde for requerida essa apresentação de acordo com as publicações aeronáuticas; ou
e) em Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA).

A aeronave realizando missão SAR estará dispensada da apresentação prévia do Plano de Voo, contudo o piloto deverá informar prontamente, por radiotelefonia, ao órgão ATS ou ao ARCC, o que ocorrer primeiro, os dados de matrícula da aeronave, destino do voo, rota, nível/altitude de voo, aeródromo de alternativa, autonomia e número de pessoas a bordo.