Prezado Cliente, pedimos que sejam observados os SUP AIP N116/23 e A051/23 que tratam sobre modificações significativas nos produtos AIP ENR 3, ENR 6, ARC e AIXM de 05OCT23A2.
Dear Customer, we ask that you observe the SUP AIP N116/23 and A051/23 that deal with significant changes in products AIP ENR 3, ENR 6, ARC and AIXM of 05OCT23A2.
a) As operações do Heliponto HOSPITAL SÃO LUIZ - SDJU devem ser limitadas a 50 (cinquenta) movimentos mensais, entre pousos e decolagens, e deverão ser submetidas à autorização do Controle de Helicópteros. Além disso, conforme prescreve o item 3.3.8.7.6. da ICA 63-19, de 13 de julho de 2015, o DECEA, por meio deste Regional, poderá impor eventuais restrições à operação deste heliponto caso este venha a comprometer a capacidade operacional da Torre São Paulo (TWR-SP); e
b) As operações aéreas do Heliponto HOSPITAL SÃO LUIZ - SDJU estarão condicionadas ao cumprimento dos procedimentos estabelecido na AIP-BRASIL, além de observar a AIC referente a circulação visual no tocante a TMA-São Paulo em vigor.
(Referência: Ofício nº 696/AGA-PROC/9531, de 29 de maio de 2018)