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REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL
- THR 12 PRB LDG e THR 30 PRB TKOF
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Foi observado efeito adverso CAG devido à sobreposição das superfícies de proteção ao voo visual dos aeródromos FAZENDA SANTA FÉ DO GUAPORÉ e FAZENDA SÃO DOMINGOS (SNNO), acarretando a necessidade de serem observadas, pelos administradores dos Aeródromos, as seguintes medidas mitigadoras:
a) Os pilotos deverão obrigatoriamente utilizar a frequência 123,45 para coordenar as operações (pousos e decolagens) em ambos os circuitos de tráfego, não podendo ocorrer operações simultâneas.
b) Os tráfegos em evolução (PARTIDA/CHEGADA) no aeródromo FAZENDA SÃO DOMINGOS (SNNO), deverão realizar o circuito de tráfego, obrigatoriamente, pelo SETOR SUL deste aeródromo
c) Os tráfegos em evolução (PARTIDA/CHEGADA) no aeródromo FAZENDA SANTA FÉ DO GUAPORÉ, deverão realizar o circuito de tráfego, obrigatoriamente, pelo SETOR NORDESTE do aeródromo.
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