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INFORMAÇÃO ADICIONAL
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a) As operações do Heliponto REDE D’OR SÃO LUIZ MORUMBI - SDJW devem ser limitadas a 50 (cinquenta) movimentos mensais, entre pousos e decolagens, e deverão ser submetidas à autorização do Controle de Helicópteros de São Paulo. Além disso, conforme prescreve o item 3.3.8.7.6. da ICA 63-19, de 13 de julho de 2015, o DECEA poderá impor eventuais restrições à operação deste heliponto caso este venha a comprometer a capacidade operacional da Torre São Paulo (TWR-SP);
b) As operações Heliponto REDE D’OR SÃO LUIZ MORUMBI - SDJW deverão ser feitas sob coordenação dos pilotos em comando em frequências VHF designadas para uso
ararar/ar estabelecida na Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) vigente, a qual trata da circulação de aeronaves sob as regras de voo visual na projeção da TMA São Paulo; e
c) as operações Heliponto REDE D’OR SÃO LUIZ MORUMBI - SDJW estarão condicionadas ao cumprimento do estabelecido no AIP-BRASIL no tocante a TMA-São Paulo.
(Referência: Ofício nº 740/AGA-PROC/9747, de 30 de maio de 2018, SRPV-SP)
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