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REGULAMENTOS PARALOCAIS TRÁFEGODE LOCALAERÓDROMO
- O circuito de tráfego será realizado, obrigatoriamente, pelo setor NW do aeródromo
- Circuito de tráfego de aviões deverá ser realizado a, no mínimo, 1100 pés de altura
- Circuito de tráfego de helicópteros deverá ser realizado a, no mínimo, 600 pés de altura
- PRB TKOF da RWY 25 e PRB APCH para a RWY 07.
- Para autorização de LGD no AD o piloto deverá efetuar CTC com no MNM 24H de antecedência através do TEL (93) 99149-6970 nos seguintes horários: Segunda a Domingo 0900-1800.
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