Comparativo de Emendas ROTAER

Legenda: Adicionado Retirado
Fazenda São Clemente ( SJUQ ) / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SP 23 07 11S/045 51 06W
AD PRIV UTC-3 HJ 557 (1827)

06 - ( 400x30 GRASS 3500Kg/0.20MPa ) - 24

SBBS (SRPVCRCEA-SPSE)

RMK -

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS PISTAS
  1. As aeronaves de asa fixa deverão ingressar no circuito de tráfego através da REA MIKE, conforme a altitude especificada para a realização do circuito de tráfego;
  2. Inserir RMK no ROTAER, referente ao Aeródromo FAZENDA SÃO CLEMENTE, com o seguinte texto: "Observar a utilização obrigatória das cabeceiras informadas na Planta do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para efeito de estabelecimento de procedimentos de contingência e de circulação VMC a baixa altitude nas proximidades do aeródromo"
  3. As aeronaves de asa fixa deverão ingressar no circuito de tráfego através da REA MIKE, conforme a altitude especificada para a realização do circuito de tráfego;
  4. O circuito de tráfego DEVERÁ ser realizado SOMENTE para o "quadrante" do setor Nordeste (NE), para a cabeceira 24, com curvas à direita;
  5. As operações de pouso na cabeceira 06 e decolagem da cabeceira 24 estão expressamente proibidas;
REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL
  1. Seja emitido NOTAM, o qual informará aos aeronavegantes a inclusão de um novo aeródromo dentro da TMA-SP, como também, das altitudes estabelecidas para a realização do circuito de tráfego do aeródromo em questão;
  2. Proibido ingressar na ATZ de SBSJ sem a devida autorização da Torre ou de formas diferentes daquelas situações que não estejam em conformidade com as operações já preconizadas para aquele aeroporto. (Referência: Ofício nº 1394/AGA-PROC/18919, de 28/09/2018)
INFORMAÇÃO ADICIONAL
  1. É compulsório o contato com o APP-SP, por meio de contato telefônico, ANTES de qualquer operação neste aeródromo;
  2. Deverá ser preenchido Plano de Voo Completo de todas as intenções de pouso e decolagem do aeródromo;
  3. Todas as operações do aeródromo estarão sujeitas às operações na CTR-SJ, por ocasião das operações de Voos de Ensaio, Treinamento e demais operações;
  4. Os pilotos que venham a operar no Aeródromo FAZENDA SÃO CLEMENTE e a ingressar na ATZ do Aeroporto de São José dos Campos deverão cumprir o disposto no ROTAER;