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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 53/2025
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Publication Date/
Data de publicação:
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27 NOV 2025
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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27 NOV 2025
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PLANO DE DESATIVAÇÃO GRADUAL DAS ESTAÇÕES NDB
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem a finalidade de comunicar a situação do plano para a desativação gradual das estações de auxílio rádio para a navegação aérea do tipo NDB no Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB).
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As disposições, critérios e prazos estabelecidos nesta AIC aplicam-se a todos os órgãos e elos do SISCEAB e aos operadores/exploradores de aeronaves que utilizam as estações de auxílio rádio NDB como meio de navegação e aproximação.
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1.3.1. O planejamento para a desativação das estações de NDB do SISCEAB iniciou no ano de 2008, e os atos administrativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para a retirada dos primeiros auxílios à navegação aérea deste tipo começaram em 2012, de acordo com o plano divulgado nas AIC N 08/2012, AIC N 03/2013 e AIC N 04/20;
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1.3.2. O processo de desativação das estações de NDB teve como meta a transição da navegação dependente de equipamentos e sistemas de navegação convencionais, instalados no solo, para a utilização do conceito de sistema baseado em performance e do uso dos sensores do sistema global de navegação por satélite no espaço aéreo brasileiro;
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1.3.3. O Plano de Desativação Gradual das Estações de NDB no Brasil atendeu a DCA 351-2 (CONCEPÇÃO OPERACIONAL ATM NACIONAL), que orienta o estabelecimento da estratégia de evolução das capacidades do SISCEAB, de forma ordenada, segura, oportuna e alinhada ao Conceito Operacional ATM Global da OACI; e
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1.3.4. O termo desativação das estações NDB tratado nesta AIC significa que os auxílios à navegação aérea que foram retirados deixaram de fazer parte da estrutura de navegação aérea do SISCEAB e não constam mais nas Publicações de Informação Aeronáutica, com todas as consequências advindas dessa ação (coordenação, controle, inspeção em voo etc.).
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ADS-B
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Vigilância Dependente Automática |
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AIC
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Circular de Informações Aeronáuticas |
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ARC
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Carta de Área |
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ANAC
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Agência Nacional de Aviação Civil |
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ATM
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Gerenciamento de Tráfego Aéreo |
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CGNA
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Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea |
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DECEA
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Departamento de Controle do Espaço Aéreo |
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ENRC
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Carta de voo em rota |
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GNSS
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Sistema mundial de navegação por satélite/ Global navigation satellite system |
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IAC
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Carta de aproximação por instrumento |
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ILS
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Sistema de pouso por instrumentos/ Instrument landing system |
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MOM
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Rede Operacional Mínima |
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NDB
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Radiofarol não-direcional/ Non-directional radio beacon |
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PCA
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Plano do Comando da Aeronáutica |
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RNP
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Performance de navegação exigida/ Required navigation performance |
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SID
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Saída Padrão por Instrumento |
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SIGMA
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Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos |
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SISCEAB
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Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro |
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STAR
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Chegada padrão por instrumento/ Standard instrument arrival |
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TMA
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Área de controle terminal/ Terminal control area |
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VOR
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Radiofarol onidirecional em VHF/VHF omnidirectional radio range |
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3 ANÁLISE DE IMPACTO OPERACIONAL
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3.1. Todas as desativações foram precedidas de análise de impacto operacional e de ações necessárias para suprir a falta do NDB, tais como:
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3.1.1. substituição das marcações do NDB por outros auxílios quando possível;
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3.1.2. adoção de procedimentos RNP;
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3.1.3. substituição do NDB por VOR; e
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3.1.4. modificação das rotas e procedimentos de saída, de aproximação e de chegada nas publicações pertinentes (ENRC, SID, STAR, IAC e ARC).
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4 CRITÉRIOS ADOTADOS PARA DESATIVAÇÃO DAS ESTAÇÕES NDB
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4.1. Para efeito de planejamento de desativação das estações NDB do SISCEAB, a utilização operacional de cada auxílio rádio foi analisada separadamente, e considerada a existência de procedimentos de navegação aérea balizados por VOR ou ILS e RNP (GNSS).
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5.1. Os exploradores/operadores de aeronaves que utilizam rotas de navegação aérea, procedimentos de aproximação (IAC), procedimentos de saída (SID) e procedimentos de chegada (STAR) balizados por NDB no espaço aéreo brasileiro deverão considerar a implementação de equipamentos GNSS a bordo de suas aeronaves, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), notadamente nas rotas, áreas de controle terminal (TMA) e aeroportos onde não existam equipamentos VOR e/ou ILS.
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6.1. A ativação das áreas de exclusão ocasionará restrições nas operações de pouso e decolagem em alguns aeródromos das respectivas áreas, conforme anexos relativos às áreas de exclusão. Somente as aeronaves autorizadas pelo COMAE poderão operar nesses aeródromos durante o período de ativação.
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6.2. Atualmente, considerando a capacidade de navegação aérea de parte da aviação geral e das aeronaves militares, bem como a publicação do PCA 100-5 sobre o “Plano de Implementação da Rede Operacional Mínima (MON) em resposta à falha do GNSS”, o DECEA decidiu manter em operação os seguintes NDB:
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NDB
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LOCALIDADE |
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ARE
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Bauru - Arealva ( SBAE ) / BAURU, SP |
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BBC
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Major Brigadeiro Doorgal Borges ( SBBQ ) / BARBACENA, MG |
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BFR
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Cabo Frio ( SBCB ) / CABO FRIO, RJ |
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BRU
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Bauru ( SBBU ) / BAURU, SP |
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CPG
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Presidente João Suassuna ( SBKG ) / CAMPINA GRANDE, PB |
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CUB
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Corumbá ( SBCR ) / CORUMBÁ, MS |
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DOU
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Dourados ( SBDO ) / DOURADOS, MS |
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GGT
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Guaratinguetá ( SBGW ) / GUARATINGUETÁ, SP |
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GJM
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Guajará-Mirim ( SBGM ) / GUAJARÁ-MIRIM, RO |
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JPS
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Presidente Castro Pinto ( SBJP ) / JOÃO PESSOA, PB |
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LST
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Lagoa Santa ( SBLS ) / LAGOA SANTA, MG |
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MCL
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Mario Ribeiro ( SBMK ) / MONTES CLAROS, MG |
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MXN
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Maxaranguape ( SNXX ) / MAXARANGUAPE, RN |
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OIA
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Oiapoque ( SBOI ) / OIAPOQUE, AP |
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PTP
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Ponta Porã ( SBPP ) / PONTA PORÃ, MS |
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SAN
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Santo Ângelo ( SBNM ) / SANTO ÂNGELO, RS |
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SGR
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Porto Seguro ( SBPS ) / PORTO SEGURO, BA |
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TIR
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Tiriós ( SBTS ) / ÓBIDOS, PA |
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YUB
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Itaituba ( SBIH ) / ITAITUBA, PA |
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6.3. Com a consolidação da navegação GNSS, a instalação de novos ILS, VOR e sistemas de radares e, ainda, a implementação, ora em andamento, da ADS-B, o DECEA considera que a infraestrutura de navegação aérea brasileira atende, adequadamente, a demanda por auxílios rádio à navegação aérea e por
equipamentos de vigilância. No entanto, cabe enfatizar que essa infraestrutura é dinâmica e que o DECEA buscará sempre aprimorar os Serviços de Navegação Aérea do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
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7.1. Esta AIC substitui e cancela a AIC N 04/2020, de 2 de janeiro de 2020 e entrará em vigor no dia 27 de novembro de 2025;
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7.2. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
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7.3. As estações NDB remanescentes serão desativadas em momento oportuno, se na localidade for instalado outro tipo de auxílio rádio à navegação convencional, o movimento aéreo prescindir desse tipo de equipamento ou por decisão do DECEA;
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7.4. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contatar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo em www.decea.mil.br, na aba “fale conosco” (SAC).
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