AIC
BRASIL

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 53/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

27 NOV 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

27 NOV 2025
PLANO DE DESATIVAÇÃO GRADUAL DAS ESTAÇÕES NDB

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem a finalidade de comunicar a situação do plano para a desativação gradual das estações de auxílio rádio para a navegação aérea do tipo NDB no Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB).

1.2 ÂMBITO

As disposições, critérios e prazos estabelecidos nesta AIC aplicam-se a todos os órgãos e elos do SISCEAB e aos operadores/exploradores de aeronaves que utilizam as estações de auxílio rádio NDB como meio de navegação e aproximação.

1.3 INTRODUÇÃO

1.3.1. O planejamento para a desativação das estações de NDB do SISCEAB iniciou no ano de 2008, e os atos administrativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para a retirada dos primeiros auxílios à navegação aérea deste tipo começaram em 2012, de acordo com o plano divulgado nas AIC N 08/2012, AIC N 03/2013 e AIC N 04/20;
1.3.2. O processo de desativação das estações de NDB teve como meta a transição da navegação dependente de equipamentos e sistemas de navegação convencionais, instalados no solo, para a utilização do conceito de sistema baseado em performance e do uso dos sensores do sistema global de navegação por satélite no espaço aéreo brasileiro;
1.3.3. O Plano de Desativação Gradual das Estações de NDB no Brasil atendeu a DCA 351-2 (CONCEPÇÃO OPERACIONAL ATM NACIONAL), que orienta o estabelecimento da estratégia de evolução das capacidades do SISCEAB, de forma ordenada, segura, oportuna e alinhada ao Conceito Operacional ATM Global da OACI; e
1.3.4. O termo desativação das estações NDB tratado nesta AIC significa que os auxílios à navegação aérea que foram retirados deixaram de fazer parte da estrutura de navegação aérea do SISCEAB e não constam mais nas Publicações de Informação Aeronáutica, com todas as consequências advindas dessa ação (coordenação, controle, inspeção em voo etc.).

2 ABREVIATURAS

ADS-B Vigilância Dependente Automática
AIC Circular de Informações Aeronáuticas
ARC Carta de Área
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
ATM Gerenciamento de Tráfego Aéreo
CGNA Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
ENRC Carta de voo em rota
GNSS Sistema mundial de navegação por satélite/ Global navigation satellite  system
IAC Carta de aproximação por instrumento
ILS Sistema de pouso por instrumentos/ Instrument landing system
MOM Rede Operacional Mínima
NDB Radiofarol não-direcional/ Non-directional radio beacon
PCA Plano do Comando da Aeronáutica
RNP Performance de navegação exigida/ Required navigation performance
SID Saída Padrão por Instrumento
SIGMA Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
STAR Chegada padrão por instrumento/ Standard instrument arrival
TMA Área de controle terminal/ Terminal control area
VOR Radiofarol onidirecional em VHF/VHF omnidirectional radio range

3 ANÁLISE DE IMPACTO OPERACIONAL

3.1. Todas as desativações foram precedidas de análise de impacto operacional e de ações necessárias para suprir a falta do NDB, tais como:
3.1.1. substituição das marcações do NDB por outros auxílios quando possível;
3.1.2. adoção de procedimentos RNP;
3.1.3. substituição do NDB por VOR; e
3.1.4. modificação das rotas e procedimentos de saída, de aproximação e de chegada nas publicações pertinentes (ENRC, SID, STAR, IAC e ARC).

4 CRITÉRIOS ADOTADOS PARA DESATIVAÇÃO DAS ESTAÇÕES NDB

4.1. Para efeito de planejamento de desativação das estações NDB do SISCEAB, a utilização operacional de cada auxílio rádio foi analisada separadamente, e considerada a existência de procedimentos de navegação aérea balizados por VOR ou ILS e RNP (GNSS).

5 UTILIZAÇÃO DO GNSS

5.1. Os exploradores/operadores de aeronaves que utilizam rotas de navegação aérea, procedimentos de aproximação (IAC), procedimentos de saída (SID) e procedimentos de chegada (STAR) balizados por NDB no espaço aéreo brasileiro deverão considerar a implementação de equipamentos GNSS a bordo de suas aeronaves, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), notadamente nas rotas, áreas de controle terminal (TMA) e aeroportos onde não existam equipamentos VOR e/ou ILS.

6 CONCLUSÃO

6.1. A ativação das áreas de exclusão ocasionará restrições nas operações de pouso e decolagem em alguns aeródromos das respectivas áreas, conforme anexos relativos às áreas de exclusão. Somente as aeronaves autorizadas pelo COMAE poderão operar nesses aeródromos durante o período de ativação.
6.2. Atualmente, considerando a capacidade de navegação aérea de parte da aviação geral e das aeronaves militares, bem como a publicação do PCA 100-5 sobre o “Plano de Implementação da Rede Operacional Mínima (MON) em resposta à falha do GNSS”, o DECEA decidiu manter em operação os seguintes NDB:
NDB LOCALIDADE
ARE Bauru - Arealva ( SBAE ) / BAURU, SP
BBC Major Brigadeiro Doorgal Borges ( SBBQ ) / BARBACENA, MG
BFR Cabo Frio ( SBCB ) / CABO FRIO, RJ
BRU Bauru ( SBBU ) / BAURU, SP
CPG Presidente João Suassuna ( SBKG ) / CAMPINA GRANDE, PB
CUB Corumbá ( SBCR ) / CORUMBÁ, MS
DOU Dourados ( SBDO ) / DOURADOS, MS
GGT Guaratinguetá ( SBGW ) / GUARATINGUETÁ, SP
GJM Guajará-Mirim ( SBGM ) / GUAJARÁ-MIRIM, RO
JPS Presidente Castro Pinto ( SBJP ) / JOÃO PESSOA, PB
LST Lagoa Santa ( SBLS ) / LAGOA SANTA, MG
MCL Mario Ribeiro ( SBMK ) / MONTES CLAROS, MG
MXN Maxaranguape ( SNXX ) / MAXARANGUAPE, RN
OIA Oiapoque ( SBOI ) / OIAPOQUE, AP
PTP Ponta Porã ( SBPP ) / PONTA PORÃ, MS
SAN Santo Ângelo ( SBNM ) / SANTO ÂNGELO, RS
SGR Porto Seguro ( SBPS ) / PORTO SEGURO, BA
TIR Tiriós ( SBTS ) / ÓBIDOS, PA
YUB Itaituba ( SBIH ) / ITAITUBA, PA
6.3. Com a consolidação da navegação GNSS, a instalação de novos ILS, VOR e sistemas de radares e, ainda, a implementação, ora em andamento, da ADS-B, o DECEA considera que a infraestrutura de navegação aérea brasileira atende, adequadamente, a demanda por auxílios rádio à navegação aérea e por
equipamentos de vigilância. No entanto, cabe enfatizar que essa infraestrutura é dinâmica e que o DECEA buscará sempre aprimorar os Serviços de Navegação Aérea do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Esta AIC substitui e cancela a AIC N 04/2020, de 2 de janeiro de 2020 e entrará em vigor no dia 27 de novembro de 2025;
7.2. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
7.3. As estações NDB remanescentes serão desativadas em momento oportuno, se na localidade for instalado outro tipo de auxílio rádio à navegação convencional, o movimento aéreo prescindir desse tipo de equipamento ou por decisão do DECEA;
7.4. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contatar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo em www.decea.mil.br, na aba “fale conosco” (SAC).