|
É o serviço estabelecido com o objetivo de contribuir com a segurança, o ordenamento e a fluidez do tráfego aéreo, pela garantia de que
a
expectativa de demanda esteja balanceada de maneira otimizada com as capacidades praticadas.
|
|
A autoridade responsável pela administração geral do serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo é o Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DGCEA).
|
3 ÁREA DE RESPONSABILIDADE
|
O Serviço ATFM é proporcionado em todo o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como no espaço aéreo que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea.
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4 ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
|
4.1. O Serviço ATFM é
planejado
prestado
e desenvolvido,
em toda a área de responsabilidade, de forma centralizada, pelo Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), com apoio das células de gerenciamento de fluxo (FMC) estabelecidas em todos os ACC e nos APP com significativa demanda de tráfego aéreo.
|
4.2. O Serviço é proporcionado conforme as disposições contidas no Anexo 11 à Convenção de Aviação Civil Internacional - Serviços de Tráfego Aéreo, e no Doc. 4444 da OACI - Gerenciamento de Tráfego Aéreo.
|
5
CONCEITUAÇÕES
DEFINIÇÕES
|
Os
As
seguintes
definições
termos
referentes
e
ao
respectivos
Gerenciamento
significados
de Fluxo de Tráfego Aéreo, que
devem ser
considerados
consideradas
na prestação do
serviço ATFM, deverão ser consultadas em publicação específica do DECEA (ICA
Serviço
ATFM:
100-22).
|
|
Aeródromo cuja previsão de demanda de tráfego aéreo é superior à sua capacidade declarada e/ou praticada, tendo, portanto, todas as suas operações de pouso e decolagem condicionadas à obtenção de SLOT ATC.
NOTA: Qualquer aeródromo poderá passar à condição de coordenado em função de uma demanda sazonal atípica.
|
|
Aeroporto cuja previsão de demanda de tráfego aéreo tende a ultrapassar 80% da capacidade declarada, sendo, portanto, condicionadas à obtenção de SLOT ATC todas as intenções de voos regulares de passageiros e/ou carga assim como da rede postal.
|
|
Relação de equilíbrio entre a demanda de tráfego aéreo e as capacidades declaradas.
|
5.4 Capacidade Aeroportuária
|
Medida de capacidade de processamento dos componentes aeroportuários críticos (pista, pátio ou terminal), podendo envolver pessoas, aeronaves, bagagens ou carga.
|
5.5 Capacidade de Setor ATC Declarada
|
Número de aeronaves dentro de uma porção específica do espaço aéreo, em um dado período de tempo, levando-se em conta as condições meteorológicas, a configuração do órgão ATC, o efetivo operacional e os equipamentos disponíveis, bem como quaisquer outros fatores que possam afetar a carga de trabalho do controlador responsável pelo espaço aéreo.
|
|
Valor máximo atribuído à capacidade de um aeroporto resultante das capacidades ATC e aeroportuária.
|
|
Valor atribuído à capacidade de um aeroporto ou de um setor ATC em função da disponibilidade de elementos de suas infraestruturas instaladas por um período de tempo especificado.
|
5.8 Capacidade Sustentável
|
Número máximo de operações praticáveis em um aeroporto ou setor de controle, continuamente, por um período de tempo especificado.
|
|
Situação em que a demanda de tráfego aéreo é superior à capacidade declarada e/ou praticada, em um determinado intervalo de tempo.
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5.10 Demanda de Trafego Aéreo
|
O número de aeronaves que requisitam os serviços do sistema ATM em um dado período de tempo.
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5.11 Infraestrutura Aeronáutica
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É o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência.
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5.12 Infraestrutura Aeroportuária
|
É o conjunto de instalações, em um aeródromo, constituído pela Área de Movimento e terminais de passageiros.
|
|
É o conjunto de informações relativas a um voo programado, transmitido ou não a um órgão ATS.
|
|
Horário definido para que uma aeronave efetue a passagem sobre um Fixo de Posição ou uma operação de pouso ou decolagem.
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5.15 Slot de Oportunidade
|
Slot ATC destinado à operação de decolagem ou pouso de uma aeronave em aeroporto coordenado que, em razão de sua não utilização, pode ser atribuído à outra aeronave. O slot de oportunidade também poderá ser criado pela otimização do fluxo por um órgão ATC.
|
|
São ações estabelecidas através de decisões colaborativas, envolvendo o CGNA, autoridades aeroportuárias, órgãos ATS e exploradores/operadores para serem aplicadas em situações de desbalanceamento.
|
6 PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ATFM
|
|
6.1.1. Sempre que necessário, medidas ATFM deverão ser aplicadas para regrar a demanda de tráfego aéreo. Existem diversos tipos de medidas ATFM que podem ser usadas de maneira isolada ou combinada, de acordo com o tamanho e a duração do
desbalanceamento. Como são, normalmente, ações restritivas, as medidas ATFM que causarem o menor impacto aos usuários devem ser, preferencialmente, aplicadas.
|
6.1.2. Todas as intenções de voo, resultantes das programações e planos de voo, serão recebidas, processadas e, quando necessário, analisadas quanto ao balanceamento.
|
6.1.3. Os critérios estabelecidos para utilização dos
Espaços
espaços
Aéreos Condicionados, com coordenação prévia, poderão, sempre que
necessário, sofrer alterações, tendo em vista a fluidez e a economicidade do fluxo de tráfego aéreo.
|
6.1.4. Eventos sazonais que possam gerar expectativa de demanda de tráfego aéreo adicional e provocar desbalanceamento serão objetos de análise quanto ao impacto no fluxo de tráfego aéreo.
|
|
6.1.5. Os valores das capacidades ATC e aeroportuária poderão ser
alterados em função de eventuais degradações, inoperâncias ou
indisponibilidades de elementos de suas respectivas infraestruturas.
|
|
6.1.6. As medidas de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo poderão
alcançar as aeronaves no solo ou em voo.
|
6.1.5.
6.1.7.
Os
A
valores
princípio, as medidas
das
capacidades
de
ATC
gerenciamento não atingirão as
aeronaves nas seguintes situações:
a)
emergência;
b) em missão de defesa
aeroespacial;
c) em operação militar (missão de guerra ou de segurança interna ou
manobra
militar);
d) transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado
e
em
estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme
legislação específica), que necessite de
aeroportuária
poderão
assistência
ser
médica
alterados
urgente, ou
transportando órgãos vitais para transplante
humano;
e)
em
missão
SAR;
função
f) missão
de
Inspeção em
Voo;
g)
eventuais
transportando Chefes de
degradações,
inoperâncias
Estado
ou
de Governo;
e
h) transportando
indisponibilidades
Governador
de
unidade federativa brasileira.
NOTA: O CGNA
elementos
poderá isentar outros tipos
de
voo das
suas
medidas
ATFM
respectivas
infraestrutura.
aplicáveis.
|
6.1.6. As medidas de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo poderão alcançar as aeronaves no solo ou em voo.
|
6.1.7. A princípio, as medidas de gerenciamento não atingirão as aeronaves nas seguintes situações:
a) emergência;
b) em missão de defesa aeroespacial;
c) em operação militar (missão de guerra ou de segurança interna ou manobra militar);
d) transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado em estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme legislação específica), que necessite de assistência médica urgente, ou transportando órgãos vitais para transplante humano;
e) em missão SAR;
f) missão de Inspeção em Voo;
g) transportando Chefes de Estado ou de Governo; e
h) transportando Governador de unidade federativa brasileira.
NOTA: O CGNA poderá isentar outros tipos de voo das medidas ATFM aplicáveis.
|
|
6.2.1 Operação em aeroporto
monitorado
coordenado
|
6.2.1.1.
Quando
Poderá ser
um AP tiver uma
expectativa
declarado, por
de demanda
de
NOTAM,
TFC
como
aéreo
coordenado
atingido
um
80
aeroporto
por
monitorado
cento
cuja
da
previsão
capacidade
de
adotada,
demanda
será
tende
declarado
a
ultrapassar
por
NOTAM
80%
como
da
monitorado
capacidade
e,
declarada.
por
Como
consequência, todas as
suas
intenções de voos
regulares
operações
de
pouso
passageiros e/ou carga assim
como
(LDG)
de
e/ou
rede
decolagem
postal
(TKOF)
estarão condicionadas a obtenção de SLOT
ATC.
ATC; mantendo-se a pré-liberação para a aviação geral em operação no AP, salvo restrições da autoridade de aviação civil brasileira;
|
6.2.1.2.
No
Qualquer
período
aeródromo poderá
em que um
aeroporto
passar à
for declarado
como
condição
monitorado,
de
será
coordenado
compulsório
em
um
função
Slot
de
ATC
uma
alocado
demanda
para
sazonal
solicitação
atípica.
e/ou
Nesse
alteração
caso,
de
os
voo
voos
registrado
registrados
junto à autoridade de aviação civil
brasileira terão seus horários ajustados para SLOT ATC disponíveis.
brasileira.
|
6.2.1.3.
A
No
operação
período
em
que
um
aeroporto
determinado
monitorado
aeródromo
será
for
condicionada
declarado como coordenado, as operações serão realizadas de acordo com
aos
os
seguintes
critérios, cabendo aos operadores ou
exploradores:
critérios:
a)
coordenar
das
com
empresas
a
de
administração
transporte aéreo sujeitas à alocação de SLOT ATC deverão cadastrar suas aeronaves e pilotos/despachantes operacionais junto à Central Integrada de Slot (CIS), encaminhando os
aeroportuária
dados para
o
e-mail
centralslotsuporte@cgna.decea.mil.br.
uso
b)
das
ACFT que efetuam serviços
instalações
dos
aéreos
AP
especializados,
de
interesse
táxi aéreo
e
solicitar
as
ao
da
CGNA,
aviação geral deverão solicitar
o SLOT
ATC,
ATC
conforme
à central integrada de SLOT (CIS) do CGNA, ativada mediante NOTAM, por meio do site sigma.decea.mil.br/sigma ou telefone (21) 2174-7500 com antecedência mínima de 01h30min (uma
o
descrito
hora
nos
e
itens
trinta
6.2.1.1
minutos)
e
máxima
6.2.1.2; b)
de 120 (cento e vinte) horas do horário
a validade
desejado. O atendimento estará condicionado à capacidade praticada
do
aeródromo e será confirmado pelo fornecimento de um código numérico precedido da sigla
SLOT
ATC
ATC, acrescida
é compreendida
de duas letras do indicativo ICAO
no
do aeródromo
intervalo
correspondente
mais
a
5
letra
min
que
antes
designa
a
15
pista
min
do
após
aeródromo
o
envolvido,
horário
que
previsto
deverão
EXC
constar
se
no
modificado
item
pelo
18
órgão
do
ATC
plano
ou
de
por
voo.
COND
exemplo:
MET
RMK/CLR
adversas
RJ
86145;
ou
por
c) não estão sujeitas
medidas
à obtenção
de
SLOT ATC as
aeronaves:
- Em
gerenciamento
situação
de
emergência;
- Em
fluxo
missão
de
TFC
defesa
aeroespacial;
aéreo; c)
informar,
-
previamente,
Militares
ao
das
CGNA,
forças
armadas;
caso
não
-
pretenda
De
utilizar
operações
um
aéreas
SLOT
de segurança
ATC; d)
solicitar
pública
um
e/ou
novo
defesa
civil;
SLOT
ATC,
-
junto
Transportando
ao
ou
órgão
destinada
ATC
a
local,
transportar
para
enfermo ou lesionado em estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme legislação específica),
toda
alteração
que necessite
de
horário
assistência
(EOBT/ETA),
médica
salvo
urgente,
nas
ou
situações
transportando
contidas
órgãos
na
vitais
exceção
para
prevista
transplante
humano;
na
letra
-
b
Em
deste
missão
item,
SAR (Serviço de Busca
o
mesmo
e
Salvamento);
terá
a
-
classificação
Em missão
de
Inspeção em
Voo;
- Transportando Chefes de Estado ou de Governo;
e
-
SLOT
Transportando Governador
de
Unidade Federativa
brasileira.
NOTA: Na fase da operação tática do ATFM
oportunidade,
e mediante
tendo
prioridade
coordenação
resumida
com
a
autoridade aeroportuária,
acomodação
o CGNA poderá isentar outros tipos de voo da obrigatoriedade
do
slot.
vôo
em
d) a aeronave
intervalo
de
tempo
posse
de
um SLOT ATC que não apresentar o FPL no prazo previsto perderá a alocação,
baixa
sendo o SLOT aproveitado como SLOT ATC de oportunidade;
demanda;
e)
inserir
as
no
ACFT de posse
campo
de
um SLOT ATC, que tenham conhecimento da sua não utilização com antecedência superior a 04 (quatro) horas
OBS
do
formulário
horário
de
previsto,
PLN
deverão cancelá-lo, para que
seja
completo
disponibilizado
ou
para
repetitivo
reutilização por outros usuários;
f) as ACFT de posse de um SLOT ATC, que tenham conhecimento da sua não
o
utilização com antecedência inferior a 04 (quatro) horas do
horário
fornecido
previsto,
pelo
deverão cancelá-lo, e este SLOT
CGNA
será convertido em SLOT de oportunidade
para
reutilização por outros
usuários;
g) toda modificação de horário (EOBT/ETA) estará condicionada
a
OPS
obtenção
de
um novo
LDG,TKOF
SLOT ATC,
ou
ambos
EXC
exemplo:
se modificado pelo
RMK/DEP
SBSP
órgão
2015
ATC
ou
por COND
RMK/ARR
SBBR
MET
2135
adversas
ou
ainda
por
RMK/DEP
medidas
ATFM;
SBSP
2015
h)
ARR
as
SBBR
ACFT que efetuam serviços aéreos especializados, de táxi aéreo e as da aviação geral que não tenham obtido o SLOT ATC, poderão solicitar um SLOT de oportunidade de TKOF e/ou LDG, conforme
2135; f)
disponibilidade;
e
i) poderão ser consideradas como mau uso do SLOT ATC
a
operação inadequada da infraestrutura aeroportuária de um aeroporto
coordenado ao realizar
operação
sem
aérea
SLOT
sem
ATC
a
ou
prévia
fora
alocação
do
período
SLOT, realizar operação aérea em desacordo com as
de
validade
características
do SLOT
ATC,
alocado,
bem
ou
como
ainda,
a
por manter SLOT alocado
sua
sistemática
que
não
utilização,
pretenda
em
operar,
um
inclusive
aeroporto
no
monitorado,
que
serão
se
consideradas
refere
como
a
infração
SLOT
de
oportunidade.
tráfego aéreo.
|
6.2.2
Operação
Slot
em
ATC
aeroporto
de
coordenado
oportunidade
|
6.2.2.1.
Quando
SLOT ATC
um AP
monitorado
destinado
tiver
à
expectativa
operação
de
decolagem ou
demanda
pouso
de
uma aeronave
TFC
aéreo
em
superior
aeródromo
a
coordenado
capacidade
que,
adotada,
em
será
razão
declarado
de
por
sua
NOTAM
não
como
utilização,
coordenado
pode
tendo,
ser
portanto,
atribuído
todas
à
as
outra
suas
aeronave.
OPS
O SLOT
de
LDG
oportunidade
e
também
TKOF
poderá
condicionadas
ser
a
criado
obtenção
pela otimização do fluxo por um
de
slot
órgão
ATC.
|
6.2.2.2.
Qualquer
Os
AP
operadores
poderá
ou
passar
exploradores de aeronaves que pretendam utilizar SLOT de
à
condição
oportunidade
de
pouso e/ou
coordenado
decolagem deverão entrar
em
função
contato
de
com
uma
a
demanda
CIS.
sazonal
Caso
atípica.
haja
Neste
disponibilidade,
caso,
a
os
CIS
voos
realizará
registrados
a
junto
alocação
à
do
autoridade
SLOT e informará o código ao usuário.
de
aviação
O
civil
piloto/DOV
brasileira
deverá
terão
apresentar
seus
um
horários
plano de voo
ajustados
para
o aeródromo aeroporto coordenado e inserir no item 18 do PLN o código do
SLOT
alocado, RMK/CLR código. Exemplo: RMK/CLR
ATC
disponíveis.
SPPG10965619.
|
6.2.2.3.
No
Caso não
período em que um determinado aeroporto for declarado como coordenado, a operação será realizada em conformidade com o disposto em 6.2.1.3 e, adicionalmente, de
acordo
haja
com
disponibilidade,
os
operadores
seguintes critérios: a) as empresas de transporte
aéreo que pretendam efetuar vôo nacional
ou
exploradores
INTL, não regular
de
aeronaves
passageiros ou cargas (charters/fretamentos), deverão coordenar com a administração
poderão
aeroportuária e
solicitar
slot
ao CGNA o SLOT ATC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data desejada para a operação, enviando a respectiva solicitação via internet nos endereços eletrônicos: internacional@cgna.gov.br e/ou charter@cgna.gov.br, tendo seu atendimento condicionado a capacidade praticada do AP; b) as ACFT que efetuam serviços aéreos especializados,
de
oportunidade
táxi aéreo e as da aviação geral deverão solicitar o SLOT ATC à central integrada
de
pouso
SLOT (CIS)
em
do CGNA, ativada mediante NOTAM, por
meio
voo,
do
devendo
site
seguir
www.cgna.gov.br
os
ou
procedimentos
abaixo:
telefone
(21)
a) apresentar
2174-7500 com
antecedência
um
mínima
plano
de
voo
01(uma) e máxima
de
para
120
o
(cento
AEROPORTO
e
aeródromo
vinte)
nas
horas
proximidades
do
aeroporto
horário desejado. O atendimento estará condicionado à capacidade praticada do
AP
coordenado
e
será confirmado pelo fornecimento de um código numérico precedido da sigla SLOT ATC, acrescida de duas letras do indicativo ICAO do AP envolvido, que deverão constar
no item 18 do
PLN
acrescentar
plano de vôo. exemplo: RMK/CLR RJ 86145; c) não estão sujeitas à obtenção de Slot ATC as aeronaves: - em situação de emergência; - em missão SAR; - ambulância, em operação aeromédica, conforme legislação específica; - transportando órgãos vitais para transplante humano, conforme legislação específica; - transportando Chefes de Estado ou de Governo; - transportando governador de Unidade
Federativa
a seguinte
Brasileira; -
de
observação:
asa
RMK/SLOT
rotativa
OPT
em
(aeródromo
vôo
aeroporto coordenado).
VFR; -
em
Exemplo:
inspeção
RMK/SLOT
em
OPT
vôo;
SBSP;
e
- em operação militar. d) a aeronave de
b)
posse de um SLOT
ATC
assim
que
estabelecer
não apresentar o FPL no prazo
previsto
contato via
perderá a
alocação,
fonia
sendo
com
o
APP
slot aproveitado como SLOT ATC de oportunidade; e) as ACFT
sob
de posse
de
cuja
um
jurisdição
SLOT
esteja
ATC,
o
que
aeródromo
tenham
aeroporto
conhecimento
coordenado,
da
reiterar
sua
intenção
não utilização com antecedência superior a 04 (quatro) horas do horário previsto, deverão cancelá-lo pelo site do CGNA; f) as ACFT de
posse
real
de
pouso,
um SLOT
ATC,
que
poderá
tenham conhecimento da sua não utilização com antecedência inferior a 04 (quatro)
horas
ser concedido
do horário previsto, deverão informar a sala AIS do AP coordenado ou ao
órgão ATC, quando
em
função
vôo, sendo proibida a reutilização do código de alocação sem a autorização do CGNA; g) toda modificação de horário (EOBT/ETA) estará condicionada a obtenção de um novo SLOT ATC, EXC se modificado pelo órgão ATC ou por COND MET adversas ou por medidas de gerenciamento de fluxo de TFC aéreo; h) as ACFT que
efetuam serviços aéreos especializados, de táxi aéreo e as
da
disponibilidade
aviação geral que não tenham
obtido
dos slots
o SLOT ATC até uma hora antes do horário pretendido poderão solicitar um SLOT de oportunidade de TKOF e/ou LDG; e i) a operação sem SLOT ATC
reaproveitados
ou fora do período de validade do SLOT ATC, bem como a
sua sistemática não utilização, em um AP coordenado, serão consideradas
como
infração
slot
de
oportunidade.
trafego aéreo.
|
6.2.3
Slot
Registro
ATC
dos serviços
de
transporte aéreo
oportunidade
|
6.2.3.1.
O
Os
SLOT
procedimentos
ATC de oportunidade
para
registro
decolagem será
concedido
das
no
etapas
caso de cancelamento
de
voos
SLOT ATC
previamente
dos
alocado
serviços
para outra aeronave e/ou o fluxo
de
tráfego
transporte
aéreo
no momento permitir a operação pretendida, mediante os seguintes procedimentos: a) o formulário de plano de vôo deverá ser entregue na Sala AIS do AP de partida, sem o preenchimento do campo hora do item 13 até 30 (trinta) minutos antes da hora desejada; b) devido à exigüidade de tempo entre a liberação de um slot
e
a sua reutilização,
o
calendário
plano de vôo relativo a um slot
de
atividades
oportunidade deverá ser apresentado pessoalmente
para
à Sala AIS do aeroporto
cada
de
temporada
partida; c)
após
(inverno/verão)
a
serão
entrega
estabelecidos
do
por
plano
meio
de
legislação
vôo, o piloto em
comando
específica
deverá permanecer na escuta
da
Agência
TWR aguardando o contato inicial
do
Nacional
órgão ATC; e d) o SLOT
de
Aviação
oportunidade para TKOF é gerenciado pela TWR, em coordenação com a Sala
AIS,
Civil
a
– ANAC
(www.anac.gov.br).
TWR é o único órgão competente para informar sobre disponibilidade de SLOT de oportunidade.
|
6.2.3.2.
O
Cada
SLOT
etapa
ATC de oportunidade para pouso será concedido no caso de cancelamento
de
SLOT
voo
ATC
somente
previamente
poderá
alocado
ser
para
registrada
outra
na
aeronave
ANAC
e/ou
após
o
prévio
fluxo
acordo
de
do
tráfego
operador
aéreo
com
no momento permitir a operação pretendida, mediante
os
operadores
seguintes procedimentos: a) apresentar um Plano de Vôo para um
aeroporto
aeroportuários
nas
envolvidos
proximidades do aeroporto coordenado
e
no Item 18 do FPL acrescentar a seguinte observação: RMK/OPT (aeroporto coordenado). Exemplo: RMK/OPT SBSP; b) estabelecer contato
com o
Centro
APP sob cuja jurisdição esteja o aeroporto coordenado e reiterar
sua intenção real
de
pouso,
Gerenciamento da
o qual
será
Navegação
concedido
Aérea
em
(CGNA)
função
acerca
do
fluxo
uso
de
da
tráfego
infraestrutura
aéreo;
aeroportuária
e
c)
aeronáutica
o SLOT de
oportunidade
exigidas
para
o
pouso é gerenciado pelo Controle de Aproximação (APP) mediante coordenação com
a
período
TWR.
planejado.
|
6.2.4
Registro
Espaço aéreo
dos serviços
de
transporte
rotas diretas (rotas DCT)
aéreo
|
6.2.4.1.
Os
Orientações gerais
procedimentos para registro das etapas de voos dos serviços de transporte aéreo e o calendário de atividades para cada temporada (inverno/verão) serão estabelecidos por meio de legislação específica da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (www.anac.gov.br).
|
6.2.4.2. Cada etapa de voo somente poderá ser registrada na ANAC após prévio acordo do operador aéreo com os operadores aeroportuários envolvidos e com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA) acerca do uso da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica exigidas para o período planejado.
|
6.2.4.1.1. As Rotas Diretas (Rotas DCT) proporcionam aos usuários do espaço aéreo maiores opções de planejamento de rotas, em nível de FIR, de modo que a distância nominal diminua em comparação com a rede de rotas ATS fixas.
|
|
6.2.4.1.2. As Rotas DCT estarão disponíveis observando-se as seguintes condicionantes
operacionais:
a) Voos entre setores de FIR situados em Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT já está implementado, descritos no item 6.2.4.2 (Espaços aéreos com aplicação do conceito de rotas DCT), a rota DCT a ser preenchida deverá iniciar (ponto de entrada) em um waypoint publicado nesta
AIP;
NOTA: Um waypoint no limite entre as FIR, nos casos em que o voo envolver mudança de FIR, deverá ser preenchido na rota
DCT.
b) voos iniciados dentro dos Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT é aplicado, mas que se dirijam ou cruzem um espaço aéreo onde esse conceito ainda não está implementado, a rota DCT deverá terminar (ponto de saída) em um waypoint publicado nesta AIP ou uma coordenada geográfica no limite do ingresso do espaço aéreo onde o conceito não está
implementado;
Nota: Um waypoint no limite entre as FIR, nos casos em que o voo envolver mudança de FIR, deverá ser preenchido na rota
DCT.
c) os planos de voo que envolvam decolagens de aeródromos situados dentro dos Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT é aplicado e que possuam SID publicadas deverão manter o perfil lateral da Saída por Instrumentos até o último ponto da SID correspondente, preenchendo a rota DCT no plano de voo somente no seguimento posterior a esse
waypoint;
d) os planos de voo que envolvam chegadas para aeródromos situados dentro dos Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT é aplicado e que possuam STAR publicadas, deverão incluir o primeiro waypoint da STAR
correspondente;
e) a Rota DCT deverá ser indicada no item 15 do plano de voo e deverá utilizar apenas waypoints publicados nesta AIP, sendo vedada a apresentação de planos de voo com rotas DCT entre coordenadas
geográficas;
f) a distância entre os waypoints inseridos no plano de voo não deverá ser maior que 500NM;
e
g) o plano de voo deverá ser preenchido obedecendo-se a tabela de níveis de voo de cruzeiro do Apêndice 3 do Anexo 2 da OACI.
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6.2.4.1.3. As Rotas DCT poderão ser temporariamente suspensas após coordenação entre CGNA e ACC, na porção de espaço aéreo sujeita
a:
a) ativação dos planos de contingência parcial ou
total;
b) degradação do serviço de vigilância
ATS;
c) degradação da comunicação VHF;
ou
d) degradação do Sistema de Plano de Voos.
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6.2.4.2. Espaços aéreos com aplicação do conceito de rotas DCT
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Os espaços aéreos onde se aplicam o conceito de Rotas Diretas (DCT) no Brasil
é:
a) em todo o Espaço Aéreo Brasileiro, no espaço aéreo superior (acima do FL250, inclusive), com período de aplicação do conceito de Rotas DCT definido como H24, exceto na porção de espaço aéreo contida no polígono formado pelas
coordenadas:
051°36'43"W 04°24'47"N, 048°00'00"W
05°00'00"N,
040°00'00"W 05°00'00"N, 037°04'37"W
06°35'17"N,
035°00'00"W 07°40'01"N, 016°00'00"W
06°22'01"S,
010°00'00"W 06°22'01"S, 010°00'00"W
34°00'00"S,
013°57'36"W 34°36'36"S, 017°58'19"W
35°05'24"S,
022°01'26"W 35°26'06"S, 026°06'14"W
35°38'35"S,
030°11'56"W 35°42'47"S, 034°17'35"W
35°38'35"S,
038°22'23"W 35°26'06"S, 042°25'34"W
35°05'24"S,
046°26'13"W 34°36'36"S, 050°23'49"W
34°00'00"S,
046°50'20"W 30°24'29"S, 049°20'24"W
29°16'12"S,
051°09'54"W 29°59'46"S, 051°31'19"W
29°49'01"S,
051°22'44"W 29°18'29"S, 050°59'17"W
29°04'59"S,
049°44'56"W 27°46'19"S, 049°40'08"W
27°22'26"S,
050°49'48"W 26°44'56"S, 051°02'06"W
26°17'13"S,
049°19'16"W 25°06'18"S, 049°25'52"W
24°10'08"S,
050°41'46"W 23°34'23"S, 051°59'02"W
23°28'59"S,
049°55'05"W 22°19'48"S, 049°55'05"W
22°19'48"S,
050°27'29"W 21°37'34"S, 050°27'29"W
21°37'30"S,
049°36'00"W 21°31'30"S, 048°35'49"W
20°34'55"S,
048°37'52"W 19°41'31"S, 048°54'04"W
18°55'52"S,
049°17'13"W 18°56'35"S, 049°51'54"W
17°50'35"S,
049°44'13"W 17°21'11"S, 049°53'02"W
17°15'54"S,
050°03'14"W 16°39'40"S, 049°17'31"W
15°44'46"S,
048°56'10"W 15°43'23"S, 048°56'49"W
15°40'16"S,
048°46'41"W 15°19'59"S, 048°40'30"W
15°14'35"S,
048°24'04"W 15°03'00"S, 048°04'37"W
14°57'54"S,
047°45'50"W 15°00'54"S, 047°26'46"W
15°09'47"S,
047°08'24"W 15°26'10"S, 047°03'40"W
16°01'55"S,
047°26'42"W 16°23'02"S, 046°02'38"W
17°54'11"S,
045°49'01"W 17°21'29"S, 044°30'22"W
18°07'59"S,
044°17'28"W 19°20'31"S, 043°47'53"W
19°30'47"S,
043°23'35"W 20°09'22"S, 042°45'07"W
20°24'43"S,
042°00'29"W 20°37'23"S, 040°58'34"W
20°24'22"S,
040°49'16"W 20°41'42"S, 040°38'53"W
20°49'52"S,
040°34'05"W 20°54'07"S, 040°15'07"W
20°56'49"S,
040°00'25"W 20°51'58"S, 039°48'43"W
20°44'42"S,
039°40'41"W 20°35'53"S, 039°37'34"W
20°30'25"S,
038°20'38"W 19°47'24"S, 037°40'23"W
18°51'47"S,
038°14'35"W 18°40'44"S, 037°01'41"W
16°17'46"S,
037°24'58"W 16°07'26"S, 038°49'26"W
15°38'56"S,
039°22'30"W 15°36'36"S, 039°43'26"W
15°23'24"S,
040°16'55"W 15°06'11"S, 040°44'10"W
14°32'02"S,
041°10'48"W 14°19'01"S, 040°06'00"W
12°14'24"S,
038°42'00"W 10°06'00"S, 038°15'04"W
09°24'22"S,
035°26'42"W 07°47'31"S, 034°55'37"W
08°08'13"S,
034°38'42"W 08°07'41"S, 033°22'34"W
08°32'17"S,
032°30'36"W 08°45'04"S, 031°51'50"W
09°06'04"S,
028°23'28"W 04°04'16"S, 029°14'35"W
03°37'08"S,
032°07'16"W 03°16'19"S, 035°20'42"W
01°47'56"S,
040°46'55"W 00°55'48"N, 041°51'22"W
02°10'26"S,
047°03'14"W 01°14'06"N, 051°36'43"W
04°24'47"N
NOTA: Onde o conceito de Espaço Aéreo DCT não for aplicado será utilizada a rede de rotas ATS fixas, observando-se o Playbook de Rotas estabelecido no Portal AISWEB do DECEA: Playbook de Rotas (https://aisweb.decea.mil.br/?i=espaco-aereo&p=playbook). No caso de impossibilidade de utilização da rede de rotas fixas ou o Playbook de Rotas, poderá ser apresentado o Plano de voo com trecho DCT, o qual será avaliado pelos órgãos AIS e ATC pertinentes.
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