ENR 1.9 GERENCIAMENTO DE FLUXO DE TRÁFEGO AÉREO E GERENCIAMENTO DO ESPAÇO AÉREO


1 FINALIDADE

É o serviço estabelecido com o objetivo de contribuir com a segurança, o ordenamento e a fluidez do tráfego aéreo, pela garantia de que a expectativa de demanda esteja balanceada de maneira otimizada com as capacidades praticadas.

2 AUTORIDADE RESPONSÁVEL

A autoridade responsável pela administração geral do serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo é o Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DGCEA).

3 ÁREA DE RESPONSABILIDADE

O Serviço ATFM é proporcionado em todo o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como no espaço aéreo que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea.

4 ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1. O Serviço ATFM é planejado prestado e desenvolvido, em toda a área de responsabilidade, de forma centralizada, pelo Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), com apoio das células de gerenciamento de fluxo (FMC) estabelecidas em todos os ACC e nos APP com significativa demanda de tráfego aéreo.
4.2. O Serviço é proporcionado conforme as disposições contidas no Anexo 11 à Convenção de Aviação Civil Internacional - Serviços de Tráfego Aéreo, e no Doc. 4444 da OACI - Gerenciamento de Tráfego Aéreo.

5 CONCEITUAÇÕES DEFINIÇÕES

Os As seguintes definições termos referentes e ao respectivos Gerenciamento significados de Fluxo de Tráfego Aéreo, que devem ser considerados consideradas na prestação do serviço ATFM, deverão ser consultadas em publicação específica do DECEA (ICA Serviço ATFM: 100-22).

5.1 Aeródromo Coordenado

Aeródromo cuja previsão de demanda de tráfego aéreo é superior à sua capacidade declarada e/ou praticada, tendo, portanto, todas as suas operações de pouso e decolagem condicionadas à obtenção de SLOT ATC.

NOTA: Qualquer aeródromo poderá passar à condição de coordenado em função de uma demanda sazonal atípica.

5.2 Aeródromo Monitorado

Aeroporto cuja previsão de demanda de tráfego aéreo tende a ultrapassar 80% da capacidade declarada, sendo, portanto, condicionadas à obtenção de SLOT ATC todas as intenções de voos regulares de passageiros e/ou carga assim como da rede postal.

5.3 Balanceamento

Relação de equilíbrio entre a demanda de tráfego aéreo e as capacidades declaradas.

5.4 Capacidade Aeroportuária

Medida de capacidade de processamento dos componentes aeroportuários críticos (pista, pátio ou terminal), podendo envolver pessoas, aeronaves, bagagens ou carga.

5.5 Capacidade de Setor ATC Declarada

Número de aeronaves dentro de uma porção específica do espaço aéreo, em um dado período de tempo, levando-se em conta as condições meteorológicas, a configuração do órgão ATC, o efetivo operacional e os equipamentos disponíveis, bem como quaisquer outros fatores que possam afetar a carga de trabalho do controlador responsável pelo espaço aéreo.

5.6 Capacidade Adotada

Valor máximo atribuído à capacidade de um aeroporto resultante das capacidades ATC e aeroportuária.

5.7 Capacidade Praticada

Valor atribuído à capacidade de um aeroporto ou de um setor ATC em função da disponibilidade de elementos de suas infraestruturas instaladas por um período de tempo especificado.

5.8 Capacidade Sustentável

Número máximo de operações praticáveis em um aeroporto ou setor de controle, continuamente, por um período de tempo especificado.

5.9 Desbalanceamento

Situação em que a demanda de tráfego aéreo é superior à capacidade declarada e/ou praticada, em um determinado intervalo de tempo.

5.10 Demanda de Trafego Aéreo

O número de aeronaves que requisitam os serviços do sistema ATM em um dado período de tempo.

5.11 Infraestrutura Aeronáutica

É o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência.

5.12 Infraestrutura Aeroportuária

É o conjunto de instalações, em um aeródromo, constituído pela Área de Movimento e terminais de passageiros.

5.13 Intenção de Voo

É o conjunto de informações relativas a um voo programado, transmitido ou não a um órgão ATS.

5.14 Slot ATC

Horário definido para que uma aeronave efetue a passagem sobre um Fixo de Posição ou uma operação de pouso ou decolagem.

5.15 Slot de Oportunidade

Slot ATC destinado à operação de decolagem ou pouso de uma aeronave em aeroporto coordenado que, em razão de sua não utilização, pode ser atribuído à outra aeronave. O slot de oportunidade também poderá ser criado pela otimização do fluxo por um órgão ATC.

5.16 Medidas ATFM

São ações estabelecidas através de decisões colaborativas, envolvendo o CGNA, autoridades aeroportuárias, órgãos ATS e exploradores/operadores para serem aplicadas em situações de desbalanceamento.

6 PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ATFM

6.1 Regras gerais

6.1.1. Sempre que necessário, medidas ATFM deverão ser aplicadas para regrar a demanda de tráfego aéreo. Existem diversos tipos de medidas ATFM que podem ser usadas de maneira isolada ou combinada, de acordo com o tamanho e a duração do
desbalanceamento. Como são, normalmente, ações restritivas, as medidas ATFM que causarem o menor impacto aos usuários devem ser, preferencialmente, aplicadas.
6.1.2. Todas as intenções de voo, resultantes das programações e planos de voo, serão recebidas, processadas e, quando necessário, analisadas quanto ao balanceamento.
6.1.3. Os critérios estabelecidos para utilização dos Espaços espaços Aéreos Condicionados, com coordenação prévia, poderão, sempre que 
necessário, sofrer alterações, tendo em vista a fluidez e a economicidade do fluxo de tráfego aéreo.
6.1.4. Eventos sazonais que possam gerar expectativa de demanda de tráfego aéreo adicional e provocar desbalanceamento serão objetos de análise quanto ao impacto no fluxo de tráfego aéreo.
6.1.5. Os valores das capacidades ATC e aeroportuária poderão ser   alterados em função de eventuais degradações, inoperâncias ou  
indisponibilidades de elementos de suas respectivas infraestruturas.
6.1.6. As medidas de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo poderão   alcançar as aeronaves no solo ou em voo.
6.1.5. 6.1.7. Os A valores princípio, as medidas das capacidades de ATC gerenciamento não atingirão as   aeronaves nas seguintes situações:


a) emergência;
b) em missão de defesa aeroespacial;
c) em operação militar (missão de guerra ou de segurança interna ou  
manobra militar);
d) transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado e em   estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme   legislação específica), que necessite de aeroportuária poderão assistência ser médica alterados urgente, ou   transportando órgãos vitais para transplante humano;
e) em missão SAR;
função f) missão de Inspeção em Voo;
g) eventuais transportando Chefes de degradações, inoperâncias Estado ou de Governo; e
h) transportando indisponibilidades Governador de unidade federativa brasileira.


NOTA: O CGNA elementos poderá isentar outros tipos de voo das suas medidas   ATFM respectivas infraestrutura. aplicáveis.
6.1.6. As medidas de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo poderão alcançar as aeronaves no solo ou em voo.
6.1.7. A princípio, as medidas de gerenciamento não atingirão as aeronaves nas seguintes situações:

a) emergência;

b) em missão de defesa aeroespacial;

c) em operação militar (missão de guerra ou de segurança interna ou manobra militar);

d) transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado em estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme legislação específica), que necessite de assistência médica urgente, ou transportando órgãos vitais para transplante humano;

e) em missão SAR;

f) missão de Inspeção em Voo;

g) transportando Chefes de Estado ou de Governo; e

h) transportando Governador de unidade federativa brasileira.

NOTA: O CGNA poderá isentar outros tipos de voo das medidas ATFM aplicáveis.

6.2 Regras específicas

6.2.1 Operação em aeroporto monitorado coordenado

6.2.1.1. Quando Poderá ser um AP tiver uma expectativa declarado, por de demanda de NOTAM, TFC como aéreo coordenado atingido um 80 aeroporto por monitorado cento cuja da previsão capacidade de adotada, demanda será tende declarado a ultrapassar
por NOTAM 80% como da monitorado capacidade e, declarada. por Como consequência, todas as suas intenções de voos regulares operações de pouso passageiros e/ou carga assim como (LDG) de e/ou rede decolagem postal (TKOF) estarão condicionadas a obtenção de SLOT ATC. ATC; mantendo-se a pré-liberação para a aviação geral em operação no AP, salvo restrições da autoridade de aviação civil brasileira;
6.2.1.2. No Qualquer período aeródromo poderá em que um aeroporto passar à for declarado como condição monitorado, de será coordenado compulsório em um função Slot de ATC uma alocado demanda para sazonal solicitação atípica. e/ou Nesse alteração caso, de os voo voos registrado registrados junto à autoridade de aviação civil brasileira terão seus horários ajustados para SLOT ATC disponíveis. brasileira.
6.2.1.3. A No operação período em que um aeroporto determinado monitorado aeródromo será for condicionada declarado como coordenado, as operações serão realizadas de acordo com aos os seguintes critérios, cabendo aos operadores ou exploradores:
critérios: a) coordenar das com empresas a de administração transporte aéreo sujeitas à alocação de SLOT ATC deverão cadastrar suas aeronaves e pilotos/despachantes operacionais junto à Central Integrada de Slot (CIS), encaminhando os aeroportuária dados para o e-mail centralslotsuporte@cgna.decea.mil.br.
uso b) das ACFT que efetuam serviços instalações dos aéreos AP especializados, de interesse táxi aéreo e solicitar as ao da CGNA, aviação geral deverão solicitar o SLOT ATC, ATC conforme à central integrada de SLOT (CIS) do CGNA, ativada mediante NOTAM, por meio do site sigma.decea.mil.br/sigma ou telefone (21) 2174-7500 com antecedência mínima de 01h30min (uma o descrito hora nos e itens trinta 6.2.1.1 minutos) e máxima 6.2.1.2; b) de 120 (cento e vinte) horas do horário a validade desejado. O atendimento estará condicionado à capacidade praticada do aeródromo e será confirmado pelo fornecimento de um código numérico precedido da sigla SLOT ATC ATC, acrescida é compreendida de duas letras do indicativo ICAO no do aeródromo intervalo correspondente mais a 5 letra min que antes designa a 15 pista min do após aeródromo o envolvido, horário que previsto deverão EXC constar se no modificado item pelo 18 órgão do ATC plano ou de por voo. COND exemplo: MET RMK/CLR adversas RJ 86145;
ou por c) não estão sujeitas medidas à obtenção de SLOT ATC as aeronaves:
- Em gerenciamento situação de emergência;
- Em fluxo missão de TFC defesa aeroespacial;
aéreo; c) informar, - previamente, Militares ao das CGNA, forças armadas;
caso não - pretenda De utilizar operações um aéreas SLOT de segurança ATC; d) solicitar pública um e/ou novo defesa civil;
SLOT ATC, - junto Transportando ao ou órgão destinada ATC a local, transportar para enfermo ou lesionado em estado grave (ambulância em operação aeromédica, conforme legislação específica), toda alteração que necessite de horário assistência (EOBT/ETA), médica salvo urgente, nas ou situações transportando contidas órgãos na vitais exceção para prevista transplante humano;
na letra - b Em deste missão item, SAR (Serviço de Busca o mesmo e Salvamento);
terá a - classificação Em missão de Inspeção em Voo;
- Transportando Chefes de Estado ou de Governo; e
- SLOT Transportando Governador de Unidade Federativa brasileira.
NOTA: Na fase da operação tática do ATFM oportunidade, e mediante tendo prioridade coordenação resumida com a autoridade aeroportuária, acomodação o CGNA poderá isentar outros tipos de voo da obrigatoriedade do slot.
vôo em d) a aeronave intervalo de tempo posse de um SLOT ATC que não apresentar o FPL no prazo previsto perderá a alocação, baixa sendo o SLOT aproveitado como SLOT ATC de oportunidade; demanda;

e) inserir as no ACFT de posse campo de um SLOT ATC, que tenham conhecimento da sua não utilização com antecedência superior a 04 (quatro) horas OBS do formulário horário de previsto, PLN deverão cancelá-lo, para que seja completo disponibilizado ou para repetitivo reutilização por outros usuários;

f) as ACFT de posse de um SLOT ATC, que tenham conhecimento da sua não o utilização com antecedência inferior a 04 (quatro) horas do horário fornecido previsto, pelo deverão cancelá-lo, e este SLOT CGNA será convertido em SLOT de oportunidade para reutilização por outros usuários;
g) toda modificação de horário (EOBT/ETA) estará condicionada a OPS obtenção de um novo LDG,TKOF SLOT ATC, ou ambos EXC exemplo: se modificado pelo RMK/DEP SBSP órgão 2015 ATC ou por COND RMK/ARR SBBR MET 2135 adversas ou ainda por RMK/DEP medidas ATFM;
SBSP 2015 h) ARR as SBBR ACFT que efetuam serviços aéreos especializados, de táxi aéreo e as da aviação geral que não tenham obtido o SLOT ATC, poderão solicitar um SLOT de oportunidade de TKOF e/ou LDG, conforme 2135; f) disponibilidade; e
i) poderão ser consideradas como mau uso do SLOT ATC a operação inadequada da infraestrutura aeroportuária de um aeroporto   coordenado ao realizar operação sem aérea SLOT sem ATC a ou prévia fora alocação do período SLOT, realizar operação aérea em desacordo com as de validade características do SLOT ATC, alocado, bem ou como ainda, a por manter SLOT alocado sua sistemática que não utilização, pretenda em operar, um inclusive aeroporto no monitorado, que serão se consideradas refere como a infração SLOT de oportunidade. tráfego aéreo.

6.2.2 Operação Slot em ATC aeroporto de coordenado oportunidade

6.2.2.1. Quando SLOT ATC um AP monitorado destinado tiver à expectativa operação de decolagem ou demanda pouso de uma aeronave TFC aéreo em superior aeródromo a coordenado capacidade que, adotada, em será razão declarado de por sua NOTAM não como utilização, coordenado pode tendo, ser portanto, atribuído todas à as outra suas aeronave. OPS O SLOT de LDG oportunidade e também TKOF poderá condicionadas ser a criado obtenção pela otimização do fluxo por um de slot órgão ATC.
6.2.2.2. Qualquer Os AP operadores poderá ou passar exploradores de aeronaves que pretendam utilizar SLOT de à condição oportunidade de pouso e/ou coordenado decolagem deverão entrar em função contato de com uma a demanda CIS. sazonal Caso atípica. haja Neste disponibilidade, caso, a os CIS voos realizará registrados a junto alocação à do autoridade SLOT e informará o código ao usuário. de aviação O civil piloto/DOV brasileira deverá terão apresentar seus um horários plano de voo ajustados para o aeródromo aeroporto coordenado e inserir no item 18 do PLN o código do SLOT alocado, RMK/CLR código. Exemplo: RMK/CLR ATC disponíveis. SPPG10965619.
6.2.2.3. No Caso não período em que um determinado aeroporto for declarado como coordenado, a operação será realizada em conformidade com o disposto em 6.2.1.3 e, adicionalmente, de acordo haja com disponibilidade, os operadores seguintes critérios:  a) as empresas de transporte aéreo que pretendam efetuar vôo nacional ou exploradores INTL, não regular de aeronaves passageiros ou cargas (charters/fretamentos), deverão coordenar com a administração poderão aeroportuária e solicitar slot ao CGNA o SLOT ATC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data desejada para a operação, enviando a respectiva solicitação via internet nos endereços eletrônicos: internacional@cgna.gov.br e/ou charter@cgna.gov.br, tendo seu atendimento condicionado a capacidade praticada do AP; b) as ACFT que efetuam serviços aéreos especializados, de oportunidade táxi aéreo e as da aviação geral deverão solicitar o SLOT ATC à central integrada de pouso SLOT (CIS) em do CGNA, ativada mediante NOTAM, por meio voo, do devendo site seguir www.cgna.gov.br os ou procedimentos abaixo:
telefone (21) a) apresentar 2174-7500 com antecedência um mínima plano de voo 01(uma) e máxima de para 120 o (cento AEROPORTO e aeródromo vinte) nas horas proximidades do aeroporto horário desejado. O atendimento estará condicionado à capacidade praticada do AP coordenado e será confirmado pelo fornecimento de um código numérico precedido da sigla SLOT ATC, acrescida de duas letras do indicativo ICAO do AP envolvido, que deverão constar no item 18 do PLN   acrescentar plano de vôo. exemplo: RMK/CLR RJ 86145; c) não estão sujeitas à obtenção de Slot ATC as aeronaves: - em situação de emergência; - em missão SAR; - ambulância, em operação aeromédica, conforme legislação específica; - transportando órgãos vitais para transplante humano, conforme legislação específica; - transportando Chefes de Estado ou de Governo; - transportando governador de Unidade Federativa a seguinte Brasileira; - de observação: asa RMK/SLOT rotativa OPT em (aeródromo vôo aeroporto coordenado). VFR; - em Exemplo: inspeção RMK/SLOT em OPT vôo; SBSP; e
- em operação militar. d) a aeronave de b) posse de um SLOT ATC assim que estabelecer não apresentar o FPL no prazo previsto contato via perderá a alocação, fonia sendo com o APP slot aproveitado como SLOT ATC de oportunidade; e) as ACFT sob de posse de cuja um jurisdição SLOT esteja ATC, o que aeródromo tenham aeroporto conhecimento coordenado, da reiterar sua  intenção não utilização com antecedência superior a 04 (quatro) horas do horário previsto, deverão cancelá-lo pelo site do CGNA; f) as ACFT de posse real de pouso, um SLOT ATC, que poderá tenham conhecimento da sua não utilização com antecedência inferior a 04 (quatro) horas ser concedido do horário previsto, deverão informar a sala AIS do AP coordenado ou ao órgão ATC, quando em função vôo, sendo proibida a reutilização do código de alocação sem a autorização do CGNA; g) toda modificação de horário (EOBT/ETA) estará condicionada a obtenção de um novo SLOT ATC, EXC se modificado pelo órgão ATC ou por COND MET adversas ou por medidas de gerenciamento de fluxo de TFC aéreo; h) as ACFT que efetuam serviços aéreos especializados, de táxi aéreo e as da disponibilidade aviação geral que não tenham obtido dos slots o SLOT ATC até uma hora antes do horário pretendido poderão solicitar um SLOT de oportunidade de TKOF e/ou LDG; e i) a operação sem SLOT ATC reaproveitados ou fora do período de validade do SLOT ATC, bem como a sua sistemática não utilização, em um AP coordenado, serão consideradas como infração slot de oportunidade. trafego aéreo.

6.2.3 Slot Registro ATC dos serviços de transporte aéreo oportunidade

6.2.3.1. O Os SLOT procedimentos ATC de oportunidade para registro decolagem será concedido das no etapas caso de cancelamento de voos SLOT ATC previamente dos alocado serviços para outra aeronave e/ou o fluxo de tráfego transporte aéreo no momento permitir a operação pretendida, mediante os seguintes procedimentos: a) o formulário de plano de vôo deverá ser entregue na Sala AIS do AP de partida, sem o preenchimento do campo hora do item 13 até 30 (trinta) minutos antes da hora desejada; b) devido à exigüidade de tempo entre a liberação de um slot e a sua reutilização, o calendário plano de vôo relativo a um slot de atividades oportunidade deverá ser apresentado pessoalmente para à Sala AIS do aeroporto cada
de temporada partida; c) após (inverno/verão) a serão entrega estabelecidos do por plano meio de legislação vôo, o piloto em comando específica deverá permanecer na escuta da Agência TWR aguardando o contato inicial do Nacional órgão ATC; e d) o SLOT de Aviação oportunidade para TKOF é gerenciado pela TWR, em coordenação com a Sala AIS, Civil a – ANAC   (www.anac.gov.br). TWR é o único órgão competente para informar sobre disponibilidade de SLOT de oportunidade.
6.2.3.2. O Cada SLOT etapa ATC de oportunidade para pouso será concedido no caso de cancelamento de SLOT voo ATC somente previamente poderá alocado ser para registrada outra na aeronave ANAC e/ou após o prévio fluxo acordo de do tráfego operador aéreo com no momento permitir a operação pretendida, mediante os operadores
seguintes procedimentos: a) apresentar um Plano de Vôo para um aeroporto aeroportuários nas envolvidos proximidades do aeroporto coordenado e no Item 18 do FPL acrescentar a seguinte observação: RMK/OPT (aeroporto coordenado). Exemplo: RMK/OPT SBSP; b) estabelecer contato com o Centro APP sob cuja jurisdição esteja o aeroporto coordenado e reiterar sua intenção real de pouso, Gerenciamento da o qual será Navegação concedido Aérea em (CGNA) função acerca do fluxo uso de da tráfego infraestrutura aéreo; aeroportuária e c) aeronáutica o SLOT de oportunidade exigidas para o pouso é gerenciado pelo Controle de Aproximação (APP) mediante coordenação com a período TWR. planejado.

6.2.4 Registro Espaço aéreo dos serviços de transporte rotas diretas (rotas DCT) aéreo

6.2.4.1. Os Orientações gerais procedimentos para registro das etapas de voos dos serviços de transporte aéreo e o calendário de atividades para cada temporada (inverno/verão) serão estabelecidos por meio de legislação específica da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (www.anac.gov.br).
6.2.4.2. Cada etapa de voo somente poderá ser registrada na ANAC após prévio acordo do operador aéreo com os operadores aeroportuários envolvidos e com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA) acerca do uso da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica exigidas para o período planejado.
6.2.4.1.1. As Rotas Diretas (Rotas DCT) proporcionam aos usuários do espaço aéreo maiores opções de planejamento de rotas, em nível de FIR, de modo que a distância nominal diminua em comparação com a rede de rotas ATS fixas.
6.2.4.1.2. As Rotas DCT estarão disponíveis observando-se as seguintes condicionantes operacionais:
a) Voos entre setores de FIR situados em Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT já está implementado, descritos no item 6.2.4.2 (Espaços aéreos com aplicação do conceito de rotas DCT), a rota DCT a ser preenchida deverá iniciar (ponto de entrada) em um waypoint publicado nesta AIP;
NOTA: Um waypoint no limite entre as FIR, nos casos em que o voo envolver mudança de FIR, deverá ser preenchido na rota DCT.
b) voos iniciados dentro dos Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT é aplicado, mas que se dirijam ou cruzem um espaço aéreo onde esse conceito ainda não está implementado, a rota DCT deverá terminar (ponto de saída) em um waypoint publicado nesta AIP ou uma coordenada geográfica no limite do ingresso do espaço aéreo onde o conceito não está implementado;
Nota: Um waypoint no limite entre as FIR, nos casos em que o voo envolver mudança de FIR, deverá ser preenchido na rota DCT.
c) os planos de voo que envolvam decolagens de aeródromos situados dentro dos Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT é aplicado e que possuam SID publicadas deverão manter o perfil lateral da Saída por Instrumentos até o último ponto da SID correspondente, preenchendo a rota DCT no plano de voo somente no seguimento posterior a esse waypoint;
d) os planos de voo que envolvam chegadas para aeródromos situados dentro dos Espaços Aéreos onde o conceito de rotas DCT é aplicado e que possuam STAR publicadas, deverão incluir o primeiro waypoint da STAR correspondente;
e) a Rota DCT deverá ser indicada no item 15 do plano de voo e deverá utilizar apenas waypoints publicados nesta AIP, sendo vedada a apresentação de planos de voo com rotas DCT entre coordenadas geográficas;
f) a distância entre os waypoints inseridos no plano de voo não deverá ser maior que 500NM; e
g) o plano de voo deverá ser preenchido obedecendo-se a tabela de níveis de voo de cruzeiro do Apêndice 3 do Anexo 2 da OACI.
6.2.4.1.3. As Rotas DCT poderão ser temporariamente suspensas após coordenação entre CGNA e ACC, na porção de espaço aéreo sujeita a:
a) ativação dos planos de contingência parcial ou total;
b) degradação do serviço de vigilância ATS;
c) degradação da comunicação VHF; ou
d) degradação do Sistema de Plano de Voos.
6.2.4.2. Espaços aéreos com aplicação do conceito de rotas DCT
Os espaços aéreos onde se aplicam o conceito de Rotas Diretas (DCT) no Brasil é:
a) em todo o Espaço Aéreo Brasileiro, no espaço aéreo superior (acima do FL250, inclusive), com período de aplicação do conceito de Rotas DCT definido como H24, exceto na porção de espaço aéreo contida no polígono formado pelas coordenadas:
051°36'43"W 04°24'47"N, 048°00'00"W 05°00'00"N,
040°00'00"W 05°00'00"N, 037°04'37"W 06°35'17"N,
035°00'00"W 07°40'01"N, 016°00'00"W 06°22'01"S,
010°00'00"W 06°22'01"S, 010°00'00"W 34°00'00"S,
013°57'36"W 34°36'36"S, 017°58'19"W 35°05'24"S,
022°01'26"W 35°26'06"S, 026°06'14"W 35°38'35"S,
030°11'56"W 35°42'47"S, 034°17'35"W 35°38'35"S,
038°22'23"W 35°26'06"S, 042°25'34"W 35°05'24"S,
046°26'13"W 34°36'36"S, 050°23'49"W 34°00'00"S,
046°50'20"W 30°24'29"S, 049°20'24"W 29°16'12"S,
051°09'54"W 29°59'46"S, 051°31'19"W 29°49'01"S,
051°22'44"W 29°18'29"S, 050°59'17"W 29°04'59"S,
049°44'56"W 27°46'19"S, 049°40'08"W 27°22'26"S,
050°49'48"W 26°44'56"S, 051°02'06"W 26°17'13"S,
049°19'16"W 25°06'18"S, 049°25'52"W 24°10'08"S,
050°41'46"W 23°34'23"S, 051°59'02"W 23°28'59"S,
049°55'05"W 22°19'48"S, 049°55'05"W 22°19'48"S,
050°27'29"W 21°37'34"S, 050°27'29"W 21°37'30"S,
049°36'00"W 21°31'30"S, 048°35'49"W 20°34'55"S,
048°37'52"W 19°41'31"S, 048°54'04"W 18°55'52"S,
049°17'13"W 18°56'35"S, 049°51'54"W 17°50'35"S,
049°44'13"W 17°21'11"S, 049°53'02"W 17°15'54"S,
050°03'14"W 16°39'40"S, 049°17'31"W 15°44'46"S,
048°56'10"W 15°43'23"S, 048°56'49"W 15°40'16"S,
048°46'41"W 15°19'59"S, 048°40'30"W 15°14'35"S,
048°24'04"W 15°03'00"S, 048°04'37"W 14°57'54"S,
047°45'50"W 15°00'54"S, 047°26'46"W 15°09'47"S,
047°08'24"W 15°26'10"S, 047°03'40"W 16°01'55"S,
047°26'42"W 16°23'02"S, 046°02'38"W 17°54'11"S,
045°49'01"W 17°21'29"S, 044°30'22"W 18°07'59"S,
044°17'28"W 19°20'31"S, 043°47'53"W 19°30'47"S,
043°23'35"W 20°09'22"S, 042°45'07"W 20°24'43"S,
042°00'29"W 20°37'23"S, 040°58'34"W 20°24'22"S,
040°49'16"W 20°41'42"S, 040°38'53"W 20°49'52"S,
040°34'05"W 20°54'07"S, 040°15'07"W 20°56'49"S,
040°00'25"W 20°51'58"S, 039°48'43"W 20°44'42"S,
039°40'41"W 20°35'53"S, 039°37'34"W 20°30'25"S,
038°20'38"W 19°47'24"S, 037°40'23"W 18°51'47"S,
038°14'35"W 18°40'44"S, 037°01'41"W 16°17'46"S,
037°24'58"W 16°07'26"S, 038°49'26"W 15°38'56"S,
039°22'30"W 15°36'36"S, 039°43'26"W 15°23'24"S,
040°16'55"W 15°06'11"S, 040°44'10"W 14°32'02"S,
041°10'48"W 14°19'01"S, 040°06'00"W 12°14'24"S,
038°42'00"W 10°06'00"S, 038°15'04"W 09°24'22"S,
035°26'42"W 07°47'31"S, 034°55'37"W 08°08'13"S,
034°38'42"W 08°07'41"S, 033°22'34"W 08°32'17"S,
032°30'36"W 08°45'04"S, 031°51'50"W 09°06'04"S,
028°23'28"W 04°04'16"S, 029°14'35"W 03°37'08"S,
032°07'16"W 03°16'19"S, 035°20'42"W 01°47'56"S,
040°46'55"W 00°55'48"N, 041°51'22"W 02°10'26"S,
047°03'14"W 01°14'06"N, 051°36'43"W 04°24'47"N
NOTA: Onde o conceito de Espaço Aéreo DCT não for aplicado será utilizada a rede de rotas ATS fixas, observando-se o Playbook de Rotas estabelecido no Portal AISWEB do DECEA: Playbook de Rotas (https://aisweb.decea.mil.br/?i=espaco-aereo&p=playbook). No caso de impossibilidade de utilização da rede de rotas fixas ou o Playbook de Rotas, poderá ser apresentado o Plano de voo com trecho DCT, o qual será avaliado pelos órgãos AIS e ATC pertinentes.