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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 16/2025
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Publication Date/
Data de publicação:
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17 APR 2025
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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17 APR 2025
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ROTA PARA AERONAVES EM TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS PROCEDENTES DA TMA-RJ COM DESTINO A SBMT
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem como objetivo direcionar as aeronaves sob Regras de Voo por Instrumentos (IFR), realizando transporte regular de passageiros, procedentes de aeródromos da TMA-RJ, com destino ao Aeródromo Campo de Marte – SBMT, de forma que a rota proposta atenda os seguintes requisitos:
a) promover maior segurança operacional para estes voos;
b) evitar interferência com outros tráfegos IFR em voo na TMA-SP;
c) evitar interferência com outros tráfegos VFR em voo nas REA/REH, publicadas conforme Circulação VFR Integrada nas TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba;
d) prover as restrições de altitudes adequadas, de modo que sejam estritamente cumpridas pelas aeronaves; e otimizar o fluxo de aeronaves na TMA-SP
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1.2.
Considerando o intenso fluxo de tráfego aéreo na TMA-SP e a necessidade de um planejamento eficiente do espaço aéreo, a presente rota será implementada em caráter temporário, com o propósito de viabilizar a coleta de dados e análises durante o período de testes, de modo a embasar tecnicamente a decisão quanto à sua possível implementação permanente.
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1.4. As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis aos Órgãos do SISCEAB, com jurisdição sobre os Espaços Aéreos, delimitados nesta Circular, e às aeronaves que decolam de aeródromos inseridos na TMA-RJ, sob Regra de Voo por Instrumentos (IFR), realizando o transporte regular de passageiros, que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO CONTROLADOS das Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), tendo como destino final o Aeródromo Campo de Marte - SBMT.
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1.5.1 ESPAÇO AÉREO CONTROLADO
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Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual se presta o serviço de controle de tráfego aéreo às aeronaves. O tipo de serviço a ser prestado estará em conformidade com a classificação do respectivo espaço aéreo ATS.
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1.5.2 ESPAÇO AÉREO NÃO CONTROLADO
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Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual não se presta o serviço de controle de tráfego aéreo às aeronaves. O tipo de serviço a ser prestado estará em conformidade com a classificação do respectivo espaço aéreo ATS.
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1.5.3 ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)
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Espaço aéreo de dimensões definidas estabelecido em torno de um aeródromo para proteção do tráfego do aeródromo.
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AIC - Circular de Informação Aeronáutica
ATCO - Controlador de Tráfego Aéreo
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
FPL - Plano de voo apresentado
VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual
REH – Rota Especial de Helicóptero
REA – Rota Especial de Aeronaves
VFR – Regras de Voo Visual
ATC - Controle de Tráfego Aéreo
IFR – Regras de Voo
ATS – Serviço de Tráfego Aéreo
TMA – Área de Controle Terminal
DEP – Partida
COORD - Coordenadas
DCT – Direto
ARR – Chegada
ATZ – Zona de Tráfego de Aeródromo
ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica
VAC – Carta de Aproximação Visual
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2.1. Com o objetivo de atender a demanda de voos para o Aeroporto Campo de Marte – SBMT e promover uma maior segurança e fluidez de tráfego, foi estudada uma rota factível, para os voos IFR, oriundos da TMA-RJ, que atendam o requisito de transporte regular de passageiros.
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2.2. A rota alternativa proposta para a operação estará disponível para apresentação no plano de voo, atendendo uma demanda esperada de voo de transporte de passageiros para o aeródromo, garantindo a cobertura total desses voos, com segurança e fluidez, sem impactar os procedimentos vigentes na TMA-SP, e evitando interferências com outros voos nas REA e REH.
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3.1. Os procedimentos que serão descritos deverão ser obedecidos compulsoriamente pelos Pilotos em Comando e pelos Órgãos ATS.
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3.2.
Após análise da demanda a rota proposta atende os voos da TMA-RJ, conforme a seguir (DEP TMA-RJ):
a) FASE 1 (DEP VFR TMA-RJ) – PROSSEGUIR VIA REA, conforme Circulação VFR Integrada nas TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba;
b) FASE 2 (VOO EM ROTA IFR) – DCT MANLO DCT COORD 23°52’50.00’’S/045°47’47.00’’W FL080 DCT 23°43’40.00’’S/046°02’17.00’’W FL070 DCT 23°35’39.51’’S/046°15’42.68’’W 5000 FT (POSIÇÃO REPRESA SUZANO);
c) FASE 3 (ARR VFR SBMT) – A partir de REPRESA SUZANO, PROSSEGUIR VIA REA, conforme Circulação VFR Integrada nas TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba.
NOTA: Em caso de decolagem IFR, prosseguir conforme FASE 2.
Figura 1 – Rota TMA-RJ para SBMT
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3.3. Conforme análise, a proposta desta rota tem como critério a manutenção do voo IFR até o ponto mais próximo possível de SBMT, que não interfira com a circulação VFR e IFR da TMA-SP, sendo este ponto a coordenada 23°43'40.00"S / 046° 02'17.00"W. Neste ponto será compulsório os pilotos em comando informarem que se encontram em condições VMC para o cancelamento do voo IFR e prosseguir com rumo da posição REPRESA SUZANO, para ingresso na REA ROMEO, e posteriormente ingresso nos portões de entrada na ATZ-MT, conforme pista em uso no momento.
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3.4. Em caso de condições IMC próximo da coordenada mencionada, ou caso o aeródromo esteja operando abaixo dos mínimos meteorológicos para asa fixa, os pilotos em comando deverão manter espera no ponto 23°43'40.00"S / 046° 02'17.00"W ou conforme for instruído pelo APP-SP, até que atinjam condições VMC, ou o aeródromo retorne à operação visual.
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3.5. Caso não ocorram melhorias das condições visuais de voo ou das condições meteorológicas do aeródromo, os pilotos em comando deverão aguardar instruções do APP-SP, para prosseguir para o aeródromo de alternativa, informado no Plano de Voo.
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4.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Circular não dispensam os pilotos e Órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
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4.2. Esta Circular revoga a AIC N 15/25 e entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 16/04/2026.
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4.3. Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Senhor Diretor Geral do DECEA.
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