AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 16/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

17 APR 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

17 APR 2025
ROTA PARA AERONAVES EM TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS PROCEDENTES DA TMA-RJ COM DESTINO A SBMT

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem como objetivo direcionar as aeronaves sob Regras de Voo por Instrumentos (IFR), realizando transporte regular de passageiros, procedentes de aeródromos da TMA-RJ, com destino ao Aeródromo Campo de Marte – SBMT, de forma que a rota proposta atenda os seguintes requisitos:

a) promover maior segurança operacional para estes voos;

b) evitar interferência com outros tráfegos IFR em voo na TMA-SP;

c) evitar interferência com outros tráfegos VFR em voo nas REA/REH, publicadas conforme Circulação VFR Integrada nas TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba;

d) prover as restrições de altitudes adequadas, de modo que sejam estritamente cumpridas pelas aeronaves; e otimizar o fluxo de aeronaves na TMA-SP
1.2. Considerando o intenso fluxo de tráfego aéreo na TMA-SP e a necessidade de um planejamento eficiente do espaço aéreo, a presente rota será implementada em caráter temporário, com o propósito de viabilizar a coleta de dados e análises durante o período de testes, de modo a embasar tecnicamente a decisão quanto à sua possível implementação permanente.

1.3 ÂMBITO

1.4. As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis aos Órgãos do SISCEAB, com jurisdição sobre os Espaços Aéreos, delimitados nesta Circular, e às aeronaves que decolam de aeródromos inseridos na TMA-RJ, sob Regra de Voo por Instrumentos (IFR), realizando o transporte regular de passageiros, que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO CONTROLADOS das Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), tendo como destino final o Aeródromo Campo de Marte - SBMT.

1.5 CONCEITUAÇÕES

1.5.1 ESPAÇO AÉREO CONTROLADO

Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual se presta o serviço de controle de tráfego aéreo às aeronaves. O tipo de serviço a ser prestado estará em conformidade com a classificação do respectivo espaço aéreo ATS.

1.5.2 ESPAÇO AÉREO NÃO CONTROLADO

Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual não se presta o serviço de controle de tráfego aéreo às aeronaves. O tipo de serviço a ser prestado estará em conformidade com a classificação do respectivo espaço aéreo ATS.

1.5.3 ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)

Espaço aéreo de dimensões definidas estabelecido em torno de um aeródromo para proteção do tráfego do aeródromo.

1.6 ABREVIATURAS

AIC - Circular de Informação Aeronáutica

ATCO - Controlador de Tráfego Aéreo

DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

FPL - Plano de voo apresentado

VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual

REH – Rota Especial de Helicóptero

REA – Rota Especial de Aeronaves

VFR – Regras de Voo Visual

ATC - Controle de Tráfego Aéreo

IFR – Regras de Voo

ATS – Serviço de Tráfego Aéreo

TMA – Área de Controle Terminal

DEP – Partida

COORD - Coordenadas

DCT – Direto

ARR – Chegada

ATZ – Zona de Tráfego de Aeródromo

ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica

VAC – Carta de Aproximação Visual

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Com o objetivo de atender a demanda de voos para o Aeroporto Campo de Marte – SBMT e promover uma maior segurança e fluidez de tráfego, foi estudada uma rota factível, para os voos IFR, oriundos da TMA-RJ, que atendam o requisito de transporte regular de passageiros.
2.2. A rota alternativa proposta para a operação estará disponível para apresentação no plano de voo, atendendo uma demanda esperada de voo de transporte de passageiros para o aeródromo, garantindo a cobertura total desses voos, com segurança e fluidez, sem impactar os procedimentos vigentes na TMA-SP, e evitando interferências com outros voos nas REA e REH.

3 REGRAS ESPECÍFICAS

3.1. Os procedimentos que serão descritos deverão ser obedecidos compulsoriamente pelos Pilotos em Comando e pelos Órgãos ATS.
3.2.

Após análise da demanda a rota proposta atende os voos da TMA-RJ, conforme a seguir (DEP TMA-RJ):

a) FASE 1 (DEP VFR TMA-RJ) – PROSSEGUIR VIA REA, conforme Circulação VFR Integrada nas TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba;

b) FASE 2 (VOO EM ROTA IFR) – DCT MANLO DCT COORD 23°52’50.00’’S/045°47’47.00’’W FL080 DCT 23°43’40.00’’S/046°02’17.00’’W FL070 DCT 23°35’39.51’’S/046°15’42.68’’W 5000 FT (POSIÇÃO REPRESA SUZANO);

c) FASE 3 (ARR VFR SBMT) – A partir de REPRESA SUZANO, PROSSEGUIR VIA REA, conforme Circulação VFR Integrada nas TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba.

NOTA: Em caso de decolagem IFR, prosseguir conforme FASE 2.

Figura 1 – Rota TMA-RJ para SBMT
3.3. Conforme análise, a proposta desta rota tem como critério a manutenção do voo IFR até o ponto mais próximo possível de SBMT, que não interfira com a circulação VFR e IFR da TMA-SP, sendo este ponto a coordenada 23°43'40.00"S / 046° 02'17.00"W. Neste ponto será compulsório os pilotos em comando informarem que se encontram em condições VMC para o cancelamento do voo IFR e prosseguir com rumo da posição REPRESA SUZANO, para ingresso na REA ROMEO, e posteriormente ingresso nos portões de entrada na ATZ-MT, conforme pista em uso no momento.
3.4. Em caso de condições IMC próximo da coordenada mencionada, ou caso o aeródromo esteja operando abaixo dos mínimos meteorológicos para asa fixa, os pilotos em comando deverão manter espera no ponto 23°43'40.00"S / 046° 02'17.00"W ou conforme for instruído pelo APP-SP, até que atinjam condições VMC, ou o aeródromo retorne à operação visual.
3.5. Caso não ocorram melhorias das condições visuais de voo ou das condições meteorológicas do aeródromo, os pilotos em comando deverão aguardar instruções do APP-SP, para prosseguir para o aeródromo de alternativa, informado no Plano de Voo.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Circular não dispensam os pilotos e Órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
4.2. Esta Circular revoga a AIC N 15/25 e entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 16/04/2026.
4.3. Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Senhor Diretor Geral do DECEA.