ENR 1.3 REGRAS DE VOO POR INSTRUMENTOS


1 NÍVEIS MÍNIMOS DE VOOS IFR

1.1. Em AWY os níveis MNM estão especificados nas ENRC.
1.2. O cálculo do nível MNM para FLT IFR fora de AWY obedece aos seguintes critérios:

a) procura-se a altitude do ponto mais elevado dentro de uma faixa de 8 Km (4.32NM) para cada lado do eixo da rota;

b) somam-se 300m (1000FT) - gabarito. Se o valor encontrado não corresponder a um FL, arredonda-se para o FL IFR imediatamente acima.

Nota 1: Sobre regiões montanhosas o gabarito é de 600m
(2000FT).

2 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VOO IFR

2.1 Período Diurno:

a) os AD de partida, de destino e de ALTN devem estar homologados para OPS IFR diurna;

b) caso o AD de partida não esteja homologado para OPR IFR, as condições meteorológicas predominantes nesse AD devem ser iguais ou superiores aos MNM estabelecidos para OPS VFR;

c) as condições meteorológicas presentes nos aeródromos envolvidos estejam em conformidade com os parâmetros de teto (quando requerido) e visibilidade estabelecidos nas cartas e publicações pertinentes emitidas pelo DECEA;

d) a ACFT deve estar em condições de estabelecer comunicações bilaterais com os órgãos ATS responsáveis pelo AD de partida, de destino, de ALTN e com aqueles responsáveis pelos espaços aéreos que forem sobrevoados.

e) O AD deve possuir carta de aproximação e/ou de saída por instrumentos (IAC/SID), publicada pelo DECEA, em vigor;

f) As informações meteorológicas de vento de superfície, pressão atmosférica, teto e visibilidade do aeródromo devem estar disponibilizadas por meio:
- Órgão ATS de aeródromo;ou
- Estação de Radiodifusão Automática de Aeródromo;

g) O aeródromo deve dispor de Frequência de Coordenação entre Aeronaves(FCA), caso não haja órgão ATS de aeródromo, ou que este não opere durante o dia inteiro;e

h) Quando houver operação de transporte aéreo regular, os informes meteorológicos do aeródromo devem ser disponibilizados na rede OPMET por meio de METAR ou METAR AUTO.

NOTA: Os requisitos para operação IFR precisão, bem como os critérios para suspensão das operações estão previstos na ICA 100-16 - Operação ILS.

2.2 Período Noturno:

a) O AD de partida deve estar homologado para OPS IFR noturna, caso contrário, o FLT deverá ser iniciado no período diurno, atendidas as exigências para o FLT IFR diurno;

b) Os AD de destino e de ALTN devem estar homologados para OPS IFR noturna; caso a hora estimada de chegada ao AD de destino ocorra no período diurno, bastará que esse AD esteja homologado para OPS IFR diurna. Idêntico critério aplicar-se-á à ALTN, se a hora estimada sobre esta (via AD de destino ou ponto de desvio) ocorrer no período diurno;

c) Deve ser observado o cumprimento dos critérios especificados em 2.1, para a realização da operação IFR não precisão diurna no aeródromo e a sinalização luminosa da pista de pouso e decolagem deve estar operacional em conformidade com os critérios estabelecidos pela ANAC.

NOTA: Os requisitos para OPS IFR precisão, bem como os critérios para suspensão das operações estão previstos na ICA 100-16- Operação ILS.

3 MUDANÇA DE VOO IFR PARA VFR

3.1. Em situações específicas, a critério do DECEA, o piloto deverá manter o FLT segundo as regras IFR, mesmo OPR em VMC.