AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 65/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS DEPENDENTES EM PISTAS CONVERGENTES (CRO) NO AEROPORTO DO GALEÃO (SBGL) SOB VMC

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Esta Circular de Informação Aeronáutica tem como finalidade estabelecer os requisitos e os procedimentos operacionais para o emprego das Operações em Pistas Convergentes (CRO) no SBGL sob Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC), considerando decolagens da pista 33 e pouso na pista 28, dependentes.  

1.2 ÂMBITO

As disposições contidas nesta AIC aplicam-se à TWR-GL, ao APP-RJ e aos operadores aéreos.

1.3 CONCEITUAÇÕES

Para os fins desta publicação, os seguintes termos e expressões serão utilizados:

1.3.1 OPERAÇÕES EM PISTAS CONVERGENTES (CRO)

É uma condição na qual as operações de pousos e decolagens ocorrem onde o prolongamento de uma pista cruza com o prolongamento de outra pista a uma distância de uma milha ou menos.

1.3.2 OPERAÇÕES SEGREGADAS SIMULTÂNEAS EM PISTAS CONVERGENTES

Operação por instrumentos simultânea em pistas convergentes na qual uma pista é utilizada exclusivamente para pouso e a outra, exclusivamente para decolagem, de acordo com os critérios operacionais estabelecidos para cada conjunto de pistas.

1.3.3 OPERAÇÕES SEGREGADAS SIMULTÂNEAS DEPENDENTES EM PISTAS CONVERGENTES SOB VMC

Operação por instrumentos simultânea sob VMC em pistas convergentes na qual uma pista é utilizada exclusivamente para pouso e a outra, exclusivamente para decolagem, de acordo com os critérios operacionais estabelecidos para cada conjunto de pistas, considerando as aproximações e decolagens dependentes.

1.3.4 RADIAL LIMITE

A radial limite estabelece uma referência para os pilotos, de modo que se reduza a probabilidade de interferência entre as aeronaves decolando da pista 33 e aquelas em aproximação perdida na pista 28.

1.3.5 SEPARAÇÃO VISUAL

A separação visual pode ser utilizada desde que outro método de separação, previsto na ICA 100-37, possa ser assegurado antes e após a sua aplicação.

1.4 ABREVIATURAS

AIC – Circular de Informação Aeronáutica
ATCO – Controlador de Tráfego Aéreo
CRO – Operações em Pistas Convergentes
DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo
IAC – Carta de Aproximação por Instrumentos
TWR – Torre de Controle
VMC – Condições Meteorológicas de Voo Visual (Visual Meteorological Conditions).

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. As CRO no SBGL inicialmente foram estabelecidas a partir das operações simultâneas dependentes de pousos na pista 28 e decolagens da pista 33, com um ponto de corte de 3NM.
2.2. Com o objetivo de otimizar essas operações, essa circular estabelece os critérios para as operações simultâneas dependentes, com redução do ponto de corte para 1,4 NM, para esse mesmo sistema de pistas, quando as condições meteorológicas estiverem sob VMC.
2.3. Os procedimentos com a indicação de CONVERGING para pista 28 do SBGL possuem pontos de aproximação perdida (MAPT) recuados de maneira que o perfil de arremetida não interfira nas decolagens da pista 33. Com a redução do ponto de corte, uma arremetida após o MAPT poderá resultar em uma proximidade maior entre aeronaves. Uma arremetida após o MAPT deve ser considerada uma contingência e, neste caso, uma separação visual será necessária.

2.4 RESPONSABILIDADES NAS OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS DEPENDENTES EM PISTAS CONVERGENTES SOB VMC NO SBGL

2.4.1. Além das disposições previstas nas publicações de informações aeronáuticas (AIP), para Operações Simultâneas Dependentes em Pistas Convergentes, devem ser observadas as responsabilidades descritas nesta AIC.
2.4.2. Para a utilização da separação visual em caso de arremetida após o MAPT, o piloto em comando deve observar os seguintes procedimentos:

2.4.3 RESPONSABILIDADES DO PILOTO APROXIMANDO PARA A PISTA 28:

a) Informar imediatamente à TWR que está iniciando uma arremetida;
b) Manter-se visual com o setor de decolagem da pista 33 e atentar-se para informação de tráfego essencial provida pela TWR;
c) Informar à TWR, avistando tráfego essencial informado;
d) Iniciar curva à direita o quanto antes, para interceptar a trajetória do procedimento de aproximação perdida, não interferindo no setor de decolagem da pista 33 (não ultrapassar a radial limite da carta);
e) Manter-se visual com a outra aeronave até que a mesma não maisconstitua Tráfego Essencial;
f) Observar a possibilidade de esteira de turbulência quando a aeronave que decola é de categoria de esteira de turbulência mais pesada.

2.4.4 RESPONSABILIDADES DO PILOTO DECOLANDO DA PISTA 33:

a) Atentar-se para o setor de aproximação da pista 28 e informação de tráfego essencial provida pela TWR;
b) Informar à TWR, avistando tráfego essencial;
c) Manter a separação visual com a outra aeronave caso seja possível;
d) Avaliar a necessidade de manobra para evitar tráfego
2.5. Para a utilização da separação visual aplicada pelo piloto em comando, os ATCO da TWR-GL e do APP-RJ devem observar os seguintes procedimentos:

2.5.1 RESPONSABILIDADES DA TWR-GL:

a) Proporcionar aos pilotos em comando, tanto para aeronave em aproximação quanto para aeronave decolando, a informação de tráfego essencial local em caso de arremetida após o MAPT;
b) Instruir o piloto em comando a manter a separação visual, caso ocorra o previsto em “a” anterior;
c) Emitir um aviso de precaução relativo à esteira de turbulência quando a aeronave que decola é de categoria de esteira de turbulência mais pesada;
d) Reiterar às aeronaves a existência de rumos convergentes entre as mesmas e que a separação visual deve ser aplicada, reforçando para o piloto em aproximação a necessidade de curva à direita para interceptar a trajetória do procedimento de aproximação perdida;
e) Transferir o tráfego para o APP-RJ apenas após as trajetórias de voo se tornarem divergentes.

2.6 CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS DEPENDENTES EM PISTAS CONVERGENTES SOB VMC NO SBGL

2.6.1. A operação dependente sob VMC, com redução do ponto de corte para 1.4 NM, considera a possibilidade de aplicação de separação visual em uma eventual arremetida após o MAPT. As trajetórias das aproximações perdidas não interferem no setor de decolagem da pista 33, contudo, em uma eventual arremetida após o MAPT, a aplicação do ponto de corte e as condições visuais permitem aos pilotos aplicar uma separação visual, mantendo os níveis aceitáveis de segurança operacional.

2.6.2 A TWR-GL poderá empregar as operações descritas acima, desde que:

a) as condições meteorológicas sejam tais que o teto esteja igual ou superior a 1500 FT e a visibilidade esteja igual ou superior a 5000 m.
b) a informação de “operações simultâneas em pistas convergentes em andamento/simultaneous operations on converging runway in progress” seja provida por meio do ATIS/D-ATIS ou, no caso de indisponibilidade desses meios, via radiotelefonia, quando o tráfego ingressar na TMA;
c) a carta de aproximação por instrumentos específica para esse tipo de operação esteja em uso.
NOTA: Ainda que as condições meteorológicas divulgadas estejam acima do estabelecido em “a”, a TWR-GL e o APP-RJ, em coordenação, poderão, mediante avaliação operacional, suspender as CRO, considerando os diversos motivos que aumentam a possibilidade de aproximações perdidas ou qualquer outro motivo operacional.

2.7 FRASEOLOGIA

2.7.1. FRASEOLOGIA A SER APLICADA PELA TWR-GL EM CASO DE ARREMETIDA APÓS O MAPT
2.7.1.1. Em uma eventual arremetida após o MAPT na pista 28 é possível que a separação com as aeronaves decolando da pista 33 seja reduzida, de forma que, estando VMC, deverá ser empregada uma separação visual. Neste caso, uma informação de tráfego essencial deve ser detalhada e fornecida o quanto antes aos pilotos.
a) Informação a ser provida para a aeronave aproximando em caso de arremetida após o MAPT:

b) Informação a ser provida para a aeronave decolando:

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta AIC não dispensam os pilotos e órgãos ATS envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
3.2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
3.3. Esta AIC republica a AIC N30/24.