GEN 4.2 TARIFAS DE SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA


1 GENERALIDADES

1.1. A utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura a navegação anavegação aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB, está sujeita ao pagamento das Tarifas de Navegação Aérea.
1.2. As Tarifas remuneram o conjunto de serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB relacionados a:

a) Controle da Circulação Aérea Geral (CAG) e da Circulação Operacional Militar (COM);

b) Vigilância do espaço aéreo;

c) Telecomunicações aeronáuticas e auxílios à navegação aérea;

d) Gerenciamento de tráfego aéreo;

e) Meteorologia aeronáutica;

f) Cartografia aeronáutica;

g) Informações aeronáuticas;

h) Busca e salvamento;

i) Inspeção em voo;

j) Coordenação, fiscalização e suporte ao ensino técnico específico, incluindo formação e pós-formação, em todos os níveis;

k) Suporte às atividades de segurança de voo; e

l) Supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos empregados nas atividades de controle do espaço aéreo.
  1. Controle da Circulação Aérea Geral (CAG);
  2. Vigilância do espaço aéreo;
  3. Telecomunicações aeronáuticas e auxílios à navegação aérea;
  4. Gerenciamento de tráfego aéreo;
  5. Meteorologia aeronáutica;
  6. Cartografia aeronáutica;
  7. Informações aeronáuticas;
  8. Busca e salvamento;
  9. Inspeção em voo;
  10. Coordenação, fiscalização e suporte ao ensino técnico específico, incluindo formação e pós-formação, em todos os níveis;
  11. Suporte às atividades de segurança de voo; e
  12. Supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos empregados nas atividades de controle do espaço aéreo.
1.3. As Tarifas de Navegação Aérea incidem sobre o proprietário ou explorador da aeronave e compreendem:

a) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN);                     

b) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP); e

c) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).
  1. Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN);
  2. Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP); e
  3. Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).

2 TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

2.1. O preço cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados em rota, e remunerados pela TAN, é denominado PAN.
2.2. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves, por operação, pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para controle de aproximação, e remunerados pela TAT APP, é denominado PAT APP.
2.3. O preço cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados para o controle de aeródromo e/ou Serviços de Informações de Voo de Aeródromo (AFIS), e remunerados pela TAT ADR, é denominado PAT ADR.
2.4. Os valores de PAN, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, serão cobrados com base na natureza do voo (doméstico ou internacional), no Fator Peso da aeronave (Fp), nas distâncias percorridas em cada região de informação de voo (FIR) sobrevoada e na tarifa TAN correspondente, de acordo com as tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
2.5. Os valores de PAT APP, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, serão cobrados com base na natureza do voo (doméstico ou internacional), no Fator Peso da aeronave (Fp), na classe do aeródromo e na tarifa TAT APP correspondente, de acordo com as tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
2.6. Os valores de PAT ADR, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, serão cobrados com base na natureza do voo (doméstico ou internacional), no Fator Peso da aeronave (Fp), na classe do aeródromo e na tarifa TAT ADR correspondente, de acordo com as tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
2.7. Os valores de PAN, PAT APP e PAT ADR, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao Grupo II, serão cobrados na forma de Preço Único, por trecho voado e operação.
2.8. Os valores dos Preços Únicos de PAN e PAT (APP e ADR) para as aeronaves da Aviação Geral são os constantes das tabelas de preços publicadas pelo COMAER, estabelecidos em função:

a) da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional), para o PAN;

b) da faixa de PMD, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional), para o PAT APP; e

c) da faixa de PMD, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional), para o PAT ADR.
2.9. O Fator Peso da aeronave (Fp) a ser aplicado para efeito de cálculo dos preços de PAN, PAT APP e PAT ADR relativos às operações de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I é encontrado com base no PMD da aeronave, expresso em toneladas métricas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Fp = √ PMD/50
Onde: Where:
Fp =  Fator Peso da aeronave Fp =  Weight Factor of the aircraft;
PMD =  É o peso máximo de decolagem expresso em toneladas métricas; PMD =  Maximum total weight set forth in metric tons;
2.10. O Peso Máximo de Decolagem (PMD), para as aeronaves de empresas aéreas registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, será o PMD médio padronizado calculado através da média ponderada da frota de cada empresa, por tipo de aeronave.
2.11. O PMD das aeronaves registradas para as atividades pertinentes ao Grupo II será o constante do Certificado de Aeronavegabilidade da mesma, ou, na falta deste, o constante do Manual de Voo da aeronave.
2.12. A faixa de PMD a ser considerada para efeito de cobrança dos Preços Únicos de PAN, PAT APP e PAT ADR relativos às operações de aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao Grupo II será aquela constante das tabelas de preços publicadas pelo COMAER.

3 TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ROTA (TAN)

3.1. A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN) é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização do conjunto de serviços, instalações, auxílios e facilidades relacionados nesta Publicação, prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, no percurso de 1 km.
3.2. A TAN será fixada segundo a natureza do voo (doméstico ou internacional), com valores específicos para cada Região de Informação de Voo (FIR), em função dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponíveis na respectiva FIR.
3.3. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados em rota e remunerados pela TAN é denominado PAN e será calculado da seguinte forma:
3.3.1. Das aeronaves das empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO I: mediante o produto do Fator Peso da aeronave (Fp), pelo somatório dos produtos das distâncias percorridas em cada região de informação de voo sobrevoada (FIR) pelas respectivas tarifas, domésticas ou internacionais, ou seja:
PAN = Fp Σ DiTi
Onde: Where:
PAN = Preço a ser cobrado; PAN = Price to be charged;
Fp = Fator Peso da aeronave; Fp = Weight Factor of the aircraft;
i = Indicativo da(s) Região(ões) de Informação de Voo sobrevoada(s); e i = Indication of Flight Information Region(s) overflown; and


Di = Distância, expressa em quilômetros, medida na Região de Informação de Voo (FIR) “i”, entre:

- aeródromo de partida e chegada na mesma FIR;

- aeródromo de partida e ponto de saída na mesma FIR;

- ponto de entrada e aeródromo de chegada na mesma FIR; e

- pontos de entrada e saída na mesma FIR.


Di = Distance, set forth in Kilometers, measured at the Flight Information Region (FIR) “i” between: 

- departure and arrival aerodrome in the same flight information region (FIR);

- departure aerodrome and exit point in the same flight information region (FIR);

- entry point and arrival aerodrome in the same flight information region (FIR); and

- entry and exit points in the same flight information region (FIR).
Ti = Tarifa, doméstica ou internacional, correspondente à Região de Informação de Voo “i”. Ti = Domestic or international fee corresponding to flight information region (FIR) “i”;
3.3.1.1. Para efeito do cálculo do PAN, serão consideradas as distâncias ortodrômicas do menor percurso entre dois pontos, ou seja, em linha reta, tomando-se por base as coordenadas geográficas do eixo da pista do aeródromo de origem do voo e as coordenadas geográficas do aeródromo de destino, fracionando a respectiva distância por FIR sobrevoada, incluindo-se a FIR Atlântico.
3.3.1.2. Para as operações de sobrevoo cujo resultado do cálculo da distância for zero, em razão da metodologia citada, deverá ser considerada a distância efetivamente utilizada entre os pontos fixos de entrada e saída de cada FIR.
3.3.1.3. O cálculo da distância do PAN a que se refere o item 2.6 anterior deverá ser efetuado de acordo com um aplicativo adotado pelo DECEA, descontando-se das distâncias calculadas, para cada voo, 20 (vinte) quilômetros na FIR na qual se encontra o aeroporto de pouso, uma única vez, referente aos PAT (APP e ADR) de pouso e de decolagem.
3.3.1.4. Não serão descontados os 20 (vinte) quilômetros nas operações de sobrevoos sem pouso.
3.3.2. Das aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO II, na forma de PREÇO ÚNICO, segundo as tabelas de preços publicadas pelo COMAER, em função da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional).
3.4. O sobrevoo do espaço aéreo brasileiro, sem pouso no território nacional, implicará o pagamento do PAN, com base na tarifa para voos internacionais.
3.5. O PAN não será cobrado:

a) quando o aeródromo de procedência, o de pouso e o de destino forem o mesmo;

b) quando o aeródromo de procedência e o de pouso forem o mesmo; e

c) excepcionalmente, das aeronaves de marcas de nacionalidade e matrícula estrangeiras não enquadradas nas atividades pertinentes ao Grupo I, quando executarem sobrevoo no espaço aéreo brasileiro sem pouso no território nacional. Esta excepcionalidade está relacionada à indisponibilidade dos dados cadastrais do proprietário ou explorador da aeronave para a efetivação da cobrança pelo DECEA.

4 TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS-RÁDIO À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ÁREA DE CONTROLE DE APROXIMAÇÃO (TAT APP)

4.1. A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades relacionados nesta Publicação, prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, em sua operação de descida ou subida na área terminal de tráfego aéreo de um aeródromo classificado.
4.2. A TAT APP será fixada em função da natureza do voo (doméstico ou internacional), e de acordo com a classe atribuída ao aeródromo pelo DECEA, com base nos serviços, instalações, auxílios e facilidades para a aproximação e subida disponíveis.
4.3. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves, por operação, pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para controle de aproximação, e remunerados pela TAT APP, é denominado PAT APP e será calculado da seguinte forma:
4.3.1. Das aeronaves das empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I: mediante o produto do Fator Peso (Fp) da aeronave pela tarifa fixada, considerando a classe do aeródromo e a natureza do voo (doméstica ou internacional), ou seja:
PAT APP = Fp X T t
Onde: Where


PAT APP = Preço a ser cobrado
PAT APP = Price for the service provided.
Fp = Fator Peso da aeronave; e Fp = Weight factor defined by the above-mentioned formula.
Tt = = Valor da TAT APP, doméstica ou internacional, fixado, considerando a classe do aeródromo. Tt = Value of the TAT APP, domestic or international, set forth considering the aerodrome class.


 
4.3.2. Das aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO II: na forma de PREÇO ÚNICO, segundo as tabelas de preços publicadas pelo COMAER, em função da faixa de PMD da aeronave, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional).
4.4. O PAT APP só será cobrado para voos destinados a aeródromos classificados pelo DECEA.

5 TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS-RÁDIO À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ÁREA DE CONTROLE DE AERÓDROMO (TAT ADR)

5.1. A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR) é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades relacionados nesta instrução, prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, em apoio a sua operação de pouso e decolagem em área de responsabilidade de um aeródromo classificado.
5.2. A TAT ADR será fixada em função da natureza do voo (doméstico ou internacional), e de acordo com a classe atribuída ao aeródromo pelo DECEA, com base nos serviços, instalações, auxílios e facilidades de apoio às operações de pouso e decolagem nele disponíveis.
5.3. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves, por operação, pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados em aeródromos classificados, e remunerados pela TAT ADR, é denominado PAT ADR e será calculado da seguinte forma:
5.3.1. Das aeronaves de empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I: mediante o produto do Fator Peso (Fp) da aeronave pela tarifa fixada, considerando a classe do aeródromo e a natureza do voo (doméstica ou internacional), ou seja:
PAT ADR = Fp X T t
Onde: Where
PAT ADR = Preço a ser cobrado; PAT ADR = Price for the service provided.
Fp = Fator Peso da aeronave; e Fp = Weight Factor of the aircraft; and
Tt = Valor da TAT ADR, doméstica ou internacional, fixado, considerando a classe do aeródromo. Tt = Value for TAT ADR, domestic or international, set forth considering the aerodrome class.
5.3.2. Das aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO II: na forma de PREÇO ÚNICO, segundo as tabelas de preços publicadas pelo COMAER, em função da faixa de PMD da aeronave, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional).
5.4. O PAT ADR só será cobrado para voos destinados a aeródromos classificados pelo DECEA.

6 CLASSIFICAÇÃO DOS AERÓDROMOS

6.1. Os aeródromos, observados os critérios de qualidade dos serviços, instalações, auxílios e facilidades, mencionados nesta publicação, neles disponíveis, serão classificados, para fins específicos de cobrança das Tarifas TAT APP e TAT ADR em:

a) CLASSE A - aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle de aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: RADAR, ILS/ALS, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS;

b) CLASSE B - aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle do aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: ILS/ALS ou RADAR, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS;

c) CLASSE C - os aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle de aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: VOR/DME ou RADAR, NDB, PAPI ou VASIS;

d) CLASSE D - os aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação ou serviços de controle de aeródromo e procedimentos de aproximação IFR;

e) CLASSE E - os aeródromos nos quais são proporcionados os Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) e procedimentos de aproximação IFR; e

f) CLASSE F - os aeródromos nos quais são proporcionados os Serviços de Controle de Aeródromo ou Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS).
6.2. Os aeródromos públicos nacionais, para fins específicos de cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea de Controle de Aeródromo (TAT ADR) encontram-se classificados conforme atos normativos a serem expedidos pelo DECEA.
6.3. Quadro das Classes do Aeródromos: No quadro abaixo, constam as localidades e os respectivos indicadores de localidade dos aeródromos devidamente classificados, conforme descrito acima. Caso necessite conferir o nome do aeródromo, consulte AD 1.3.
Quadro 1 – Aeródromos Públicos Nacionais Classificados
Table 1 – Classified Domestic Public Aerodromes

 
I - CLASSE A / CLASS A  


Localidade
Location


Sigla
Acronym


Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
BELÉM (PA) SBBE AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM / VAL-DE-CANS / JÚLIO CÉZAR RIBEIRO
BELO HORIZONTE (MG) SBCF AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES / BELO HORIZONTE / CONFINS
BRASÍLIA (DF) SBBR AEROPORTO INTERNACIONAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
CAMPINAS (SP) SBKP AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
CAMPO GRANDE (MS) SBCG AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE
CURITIBA (PR) SBCT AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA
FLORIANÓPOLIS (SC) SBFL AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ
FOZ DO IGUAÇU (PR) SBFI AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU / CATARATAS
GUARULHOS (SP) SBGR AEROPORTO INTERNACIONAL GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO
MANAUS (AM) SBEG AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES
NATAL (RN) SBSG AEROPORTO GOVERNADOR ALUÍZIO ALVES / SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
PORTO ALEGRE (RS) SBPA AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
RIO DE JANEIRO (RJ) SBGL AEROPORTO INTERNRACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO / ANTÔNIO CARLOS JOBIM
SANTA MARIA (RS) SBSM AEROPORTO DE SANTA MARIA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) SBSJ AEROPORTO PROFESSOR URBANO ERNESTO STUMPF
SÃO PAULO (SP) SBSP AEROPORTO DE CONGONHAS
II ‐ CLASSE B / CLASS B  


Localidade
Location


Sigla
Acronym
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
BELO HORIZONTE (MG) SBBH AEROPORTO DA PAMPULHA / CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
BOA VISTA (RR) SBBV AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA / ATLAS BRASIL CANTANHEDE
CUIABÁ (MT) SBCY AEROPORTO MARECHAL RONDON
CURITIBA (PR) SBBI AEROPORTO DE BACACHERI
FORTALEZA (CE) SBFZ AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS
GOIÂNIA (GO) SBGO AEROPORTO DE SANTA GENOVEVA
JOINVILLE (SC) SBJV AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA
MACAÉ (RJ) SBME AEROPORTO DE MACAÉ
MACEIÓ (AL) SBMO AEROPORTO ZUMBI DOS PALMARES
PORTO VELHO (RO) SBPV AEROPORTO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RECIFE (PE) SBRF AEROPORTO DE GUARARAPES / GILBERTO FREYRE
RIBEIRÃO PRETO (SP) SBRP AEROPORTO LEITE LOPES
RIO BRANCO (AC) SBRB AEROPORTO PLÁCIDO DE CASTRO
RIO DE JANEIRO (RJ) SBRJ AEROPORTO SANTOS DUMONT
SALVADOR (BA) SBSV AEROPORTO DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
SANTARÉM (PA) SBSN AEROPORTO INTERNACIONAL MAESTRO WILSON FONSECA
SÃO LUÍS (MA) SBSL AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA MACHADO
UBERLÂNDIA (MG) SBUL AEROPORTO TEN CEL AV CÉSAR BOMBONATO
VITÓRIA (ES) SBVT AEROPORTO EURICO DE AGUIAR SALLES
III ‐ CLASSE C / CLASS C  


Localidade
Location


Sigla
Acronym
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
ARACAJU (SE) SBAR AEROPORTO DE ARACAJU / SANTA MARIA
JOÃO PESSOA (PB) SBJP AEROPORTO PRESIDENTE CASTRO PINTO
JUNDIAÍ (SP) SBJD AEROPORTO COMANDANTE ROLIM ADOLFO AMARO
LONDRINA (PR) SBLO AEROPORTO GOVERNADOR JOSÉ RICHA
MACAPÁ (AP) SBMQ AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ / ALBERTO ALCOLUMBRE
NAVEGANTES (SC) SBNF AEROPORTO MINISTRO VICTOR KONDER
PALMAS (TO) SBPJ AEROPORTO BRIGADEIRO LYSIAS RODRIGUES
PORTO SEGURO (BA) SBPS AEROPORTO DE PORTO SEGURO
PRESIDENTE PRUDENTE (SP) SBDN AEROPORTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
RIO DE JANEIRO (RJ) SBJR AEROPORTO DE JACAREPAGUÁ / ROBERTO MARINHO
SÃO PAULO (SP) SBMT AEROPORTO DE CAMPO DE MARTE
TERESINA (PI) SBTE AEROPORTO SENADOR PETRÔNIO PORTELLA
IV ‐ CLASSE D / CLASS D  


Localidade
Location


Sigla
Acronym
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
ARAXÁ (MG) SBAX AEROPORTO ROMEU ZEMA
BAURU (SP) SBBU AEROPORTO DE BAURU
BAURU – AREALVA (SP) SBAE AEROPORTO DE BAURU - AREALVA
CABO FRIO (RJ) SBCB AEROPORTO DE CABO FRIO
CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) SBCP AEROPORTO BARTOLOMEU LISANDRO
CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) SBFS HELIPONTO DE FAROL DE SÃO TOMÉ
CAXIAS DO SUL (RS) SBCX AEROPORTO CAMPO DOS BUGRES
GUARATINGUETÁ (SP) SBGW AEROPORTO DE GUARATINGUETÁ
MARABÁ (PA) SBMA AEROPORTO JOÃO CORRÊA DA ROCHA
MARÍLIA (SP) SBML AEROPORTO DE MARÍLIA
MARINGÁ (PR) SBMG AEROPORTO SÍLVIO NAME JÚNIOR
SÃO ROQUE (SP) SBJH SÃO PAULO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO
TABATINGA (AM) SBTT AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA
UBERABA (MG) SBUR AEROPORTO MÁRIO DE ALMEIDA FRANCO
UNA (BA) SBTC AEROPORTO DE COMANDATUBA
URUGUAIANA (RS) SBUG AEROPORTO INTERNACIONAL RUBEM BERTA
V ‐ CLASSE E / CLASS E  
Localidade
Location
Sigla
Acronym
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
ALTA FLORESTA (MT) SBAT AEROPORTO PILOTO OSVALDO MARQUES DIAS
ALTAMIRA (PA) SBHT AEROPORTO DE ALTAMIRA
ARACATI (CE) SBAC AEROPORTO REGIONAL DE ARACATI / DRAGÃO DO MAR
ARAÇATUBA (SP) SBAU AEROPORTO DE ARAÇATUBA
BAGÉ (RS) SBBG AEROPORTO COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER
BARBACENA (MG) SBBQ AEROPORTO MAJ BRIG DOORGAL BORGES
BARRA DO GARÇAS (MT) SBBW AEROPORTO DE BARRA DO GARÇAS
BONITO (MS) SBDB AEROPORTO DE BONITO
CALDAS NOVAS (GO) SBCN AEROPORTO NELSON RIBEIRO GUIMARÃES
CAMPINA GRANDE (PB) SBKG AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA
CASCAVEL (PR) SBCA AEROPORTO CORONEL ADALBERTO MENDES DA SILVA
CHAPECÓ (SC) SBCH AEROPORTO SERAFIM ENOSS BERTASO
CORREIA PINTO (SC) SNCP AEROPORTO REGIONAL DO PLANALTO SERRANO
CORUMBÁ (MS) SBCR AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ
CRUZ (CE) SBJE AEROPORTO COMANDANTE ARISTON PESSOA / JERICOACOARA
CRUZEIRO DO SUL (AC) SBCZ AEROPORTO DE CRUZEIRO DO SUL
DOURADOS (MS) SBDO AEROPORTO FRANCISCO DE MATOS PEREIRA
FERNANDO DE NORONHA (PE) SBFN AEROPORTO DE FERNANDO DE NORONHA
GOIANÁ (MG) SBZM AEROPORTO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO / ZONA DA MATA
GOVERNADOR VALADARES (MG) SBGV AEROPORTO DE GOVERNADOR VALADARES
GUAJARÁ–MIRIM (RO) SBGM AEROPORTO DE GUAJARÁ–MIRIM
GUARAPUAVA (PR) SSGG AEROPORTO TANCREDO THOMAS DE FARIA
IMPERATRIZ (MA) SBIZ AEROPORTO PREFEITO RENATO MOREIRA
ITAITUBA (PA) SBIH AEROPORTO DE ITAITUBA
JAGUARUNA (SC) SBJA AEROPORTO REGIONAL SUL HUMBERTO GHIZZO BORTOLUZZI
JI-PARANÁ (RO) SBJI AEROPORTO DE JI-PARANÁ
JUAZEIRO DO NORTE (CE) SBJU AEROPORTO ORLANDO BEZERRA DE MENEZES
MONTES CLAROS (MG) SBMK AEROPORTO MÁRIO RIBEIRO
MOSSORÓ (RN) SBMS AEROPORTO DIX-SEPT ROSADO
OIAPOQUE (AP) SBOI AEROPORTO DE OIAPOQUE
ORIXIMINÁ (PA) SBTB AEROPORTO DE PORTO TROMBETAS
PARAUAPEBAS (PA) SBCJ AEROPORTO DE CARAJÁS
PASSO FUNDO (RS) SBPF AEROPORTO LAURO KURTZ
PATO BRANCO SBPO AEROPORTO MUNICIPAL DE PATO BRANCO / JUVENAL CARDOSO
PELOTAS (RS) SBPK AEROPORTO INTERNACIONAL JOÃO SIMÕES LOPES NETO
PETROLINA (PE) SBPL AEROPORTO SENADOR NILO COELHO
PONTA GROSSA (PR) SBPG AEROPORTO COMANDANTE ANTÔNIO AMILTON BERALDO
PONTA PORÃ (MS) SBPP AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ
SANTANA DO PARAÍSO (MG) SBIP AEROPORTO DA IPATINGA / USIMINAS
SANTO ÂNGELO (RS) SBNM AEROPORTO REGIONAL SEPÉ TIARAJU
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM) SBUA AEROPORTO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) SBSR AEROPORTO PROFESSOR ERIBERTO MANOEL REINO
SINOP (MT) SBSI AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO
SORRISO (MT) SBSO AEROPORTO REGIONAL ADOLINO BEDIN
TEFÉ (AM) SBTF AEROPORTO DE TEFÉ
TOLEDO (PR) SBTD AEROPORTO LUIZ DALCANALE FILHO
VARGINHA (MG) SBVG AEROPORTO MAJOR BRIGADEIRO TROMPOWSKY
VILHENA (RO) SBVH AEROPORTO DE VILHENA
VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) SBVC AEROPORTO GLAUBER DE ANDRADE ROCHA
VI ‐ CLASSE F / CLASS F  


Localidade
Location


Sigla
Acronym
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
BELO HORIZONTE (MG) SBPR AEROPORTO CARLOS PRATES
BRAGANÇA PAULISTA (SP) SBBP AEROPORTO ARTHUR SIQUEIRA
CACOAL (RO) SSKW AEROPORTO DE CACOAL
CAMPINAS (SP) SDAM AEROPORTO ESTADUAL DE CAMPOS DOS AMARAIS
GOIÂNIA (GO) SBNV AERÓDROMO NACIONAL DE AVIAÇÃO
ILHÉUS (BA) SBIL AEROPORTO JORGE AMADO
MARICÁ (RJ) SBMI AEROPORTO DE MARICÁ
PARNAÍBA (PI) SBPB AEROPORTO PREFEITO DOUTOR JOÃO SILVA FILHO
PAULO AFONSO (BA) SBUF AEROPORTO DE PAULO AFONSO
RONDONÓPOLIS (MT) SBRD AEROPORTO MAESTRO MARINHO FRANCO
SOROCABA (SP) SDCO AEROPORTO DE SOROCABA
TRÊS LAGOAS (MS) SBTG AEROPORTO DE TRÊS LAGOAS


Referência: Portaria DECEA nº 734/ATAN7, de 8 de fevereiro de 2023

Reference: DECEA Decree nr. 734/ATAN7, dated 8 February 2023

7 VALORES DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

7.1. Os valores vigentes das Tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR foram fixadas em normas específicas do Comando da Aeronáutica e estão descritos nos quadros a seguir:
Quadro 2 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios da Navegação Aérea (TAN)
Chart 2 – Charges for Communications and Aids to Air Navigation (TAN)
Grupo I – Voos Domésticos e Voos Internacionais
Group I – Domestic Flights and International Flights
Região de Informação de Voo (FIR) Flight Information Region (FIR)

Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)
Voos  Internacionais  (em  R$)
USD) International  Flights  (in  USD) R$)
FIR Brasília 1,14 1,19 0,75 4,13
FIR Curitiba 1,14 1,19 0,75 4,13
FIR Recife 1,14 1,19 0,75 4,13
FIR Amazônica 1,14 1,19 0,75 4,13
FIR Atlântico 0,62 0,65 0,17 0,94


Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference: GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 9 December 2024 22 November 2023.
Quadro 3 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios da Navegação Aérea (TAN) 
Chart 3 –  Charges for the Use of Communications and Aids to Air Navigation (TAN)
Grupo II – Voos Domésticos e Voos Internacionais (Preços Únicos)
Group II ‐ Domestic Flights and International Flights (Single Prices)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)


Voos  Internacionais  ( em (em R$ )
USD) International  Flights  (in USD) R$)


Até 1
Up to 1
45,45 47,64 32.71 180,02


Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
64,96 68,09 46.71 257,06


Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
101,55 106,44 72.99 401,69


Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
134,50 140,98 97.32 535,59


Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
269,34 282,32 194.74 1.071,73


Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
539,06 565,04 365.23 2.009,99


Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
1.077,81 1.129,76 730.46 4.019,99


Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
2.021,00 2.118,41 1,461.06 8.040,75


Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
4.042,21 4.237,04 2,922.11 16.081,44


Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
7.686,26 8.056,74 5,775.64 31.785,45


Mais de 300
Over 300
9.351,78 9.802,54 6,353.21 34.964,03


Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference: GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 22 9 November December 2023. 2024
Quadro 4 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Chart 4 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Approach Control Areas (TAT APP)
Grupo I – Voos Domésticos e Voos Internacionais
Group I – Domestic Flights and International Flights
Classe do Aeródromo
Aerodrome Class
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)


Voos  Internacionais  (em R$)
USD) International  Flights  (in USD) R$)
A 157,70 165,30 183.55 1.010,14
B 126,16 132,24 146.88 808,33
C 88,35 92,61 102.80 565,75
D 61,83 64,81 71.96 396,02
E NA NA
F NA NA


NA – Não Aplicável / Not Applicable

Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference: GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 22 9 November December 2023. 2024
Quadro 5 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Chart 5 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Aerodrome Control Areas (TAT ADR)
Grupo I – Voos Domésticos e Voos Internacionais
Group I – Domestic Flights and International Flights
Classe do Aeródromo
Aerodrome Class
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)
Voos Internacionais (em USD) R$)
International Flights (in USD) R$)
A 630,88 661,29 734,24 4.040,79
B 504,65 528,97 587,53 3.233,39
C 353,41 370,44 411,21 2.263,04
D 247,30 259,22 287,84 1.584,09
E 216,41 226,84 251,80 1.385,75
F 86,60 90,77 176,23 969,86


Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference:  GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625 1.545, /GC3, dated 22 9 November December 2023. 2024
Quadro 6 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Chart 6 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Approach Control Areas (TAT APP)
Grupo II – Voos Domésticos (Preços Únicos em R$)
Group II – Domestic Flight (Single Prices in R$)


Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)


Classe A
Class A


Classe B
Class B


Classe C
Class C


Classe D
Class D


Classe E
Class E


Classe F
Class F


Até 1
Over 1
45,68 47,88 32,75 34,33 6,22 6,52 4,45 4,66 NA NA


Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
45,68 47,88 32,75 34,33 8,94 9,37 6,33 6,64 NA NA


Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
71,25 74,68 49,18 51,55 14,24 14,93 9,52 9,98 NA NA


Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
94,61 99,17 65,28 68,43 19,08 20,00 14,99 15,71 NA NA


Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
126,16 132,24 98,08 102,81 63,80 66,88 37,99 39,82 NA NA


Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
157,74 165,34 130,94 137,25 95,64 100,25 75,93 79,59 NA NA


Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
189,24 198,36 163,66 171,55 116,93 122,57 114,00 119,49 NA NA


Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
252,32 264,48 196,37 205,84 152,06 159,39 147,54 154,65 NA NA


Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
315,41 330,61 261,81 274,43 191,47 200,70 190,05 199,21 NA NA


Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
394,26 413,26 331,96 347,96 248,99 260,99 245,19 257,01 NA NA


Mais de 300
Over 300
605,58 634,77 492,89 516,65 382,10 400,52 371,01 388,89 NA NA


NA – Não Aplicável / Not Applicable

Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference: GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 22 9 November December 2023. 2024
Quadro 7 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Chart 7 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Aerodrome Control Areas (TAT ADR)
Grupo II – Voos Domésticos (Preços Únicos em R$)
Group II – Domestic Flight (Single Prices in R$)


Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
Classe A
Class A
Classe B
Class B
Classe C
Class C
Classe D
Class D
Classe E
Class E
Classe F
Class F


Até 1
Over 1
182,67 191,47 131,00 137,31 24,88 26,08 17,86 18,72 15,38 16,12 5,96 6,25


Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
182,67 191,47 131,00 137,31 35,83 37,56 25,39 26,61 22,32 23,40 8,79 9,21


Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
285,02 298,76 196,76 206,24 56,96 59,71 38,11 39,95 33,48 35,09 13,50 14,15


Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
378,43 396,67 261,13 273,72 76,33 80,01 59,96 62,85 52,97 55,52 21,53 22,57


Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
504,65 528,97 392,38 411,29 255,22 267,52 152,02 159,35 134,21 140,68 53,60 56,18


Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
631,01 661,42 523,77 549,02 382,57 401,01 303,76 318,40 269,04 282,01 107,65 112,84


Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
756,99 793,48 654,64 686,19 467,68 490,22 456,00 477,98 353,41 370,44 160,92 168,68


Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
1.009,30 1.057,95 785,51 823,37 608,24 637,56 590,14 618,58 464,73 487,13 214,98 225,34


Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
1.261,64 1.322,45 1.047,27 1.097,75 765,90 802,82 760,25 796,89 589,19 617,59 268,58 281,53


Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
1.577,07 1.653,08 1.327,89 1.391,89 995,97 1.043,98 980,77 1.028,04 760,10 796,74 336,16 352,36
Mais de 300
Over 300
2.422,31 2.539,07 1.971,58 2.066,61 1.528,44 1.602,11 1.484,02 1.555,55 1.168,68 1.225,01 541,24 567,33


Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference:  GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 22 9 November December 2023. 2024
Quadro 8 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Chart 8 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Approach Control Areas (TAT APP)
Grupo II – Voos Internacionais (Preços Únicos em USD) R$)
Group II – International Flights (Single Prices in USD) R$)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
Classe A
Class A
Classe B
Class B
Classe C
Class C
Classe D
Class D
Classe E
Class E
Classe F
Class F
Até 1
Over 1
50.95 280,40 35.25 193,99 6.88 37,86 4.08 22,45 NA NA
Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
50.95 280,40 35.25 193,99 9.83 54,10 5.80 31,92 NA NA
Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
79.39 436,91 52.94 291,35 15.60 85,85 8.76 48,21 NA NA
Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
105.51 580,66 70.20 386,34 20.88 114,91 13.87 76,33 NA NA
Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
140.69 774,27 105.51 580,66 70.31 386,94 35.11 193,22 NA NA


Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
175.90 968,04 140.69 774,27 105.51 580,66 70.31 386,94 NA NA


Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
211.07 1.161,60 175.90 968,04 140.69 774,27 105.51 580,66 NA NA


Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
281.38 1.548,54 211.07 1.161,60 175.90 968,04 140.69 774,27 NA NA


Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
351.84 1.936,30 281.38 1.548,54 211.07 1.161,60 175.90 968,04 NA NA


Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
464.41 2.555,82 371.48 2.044,39 278.61 1.533,29 232.16 1.277,66 NA NA


Mais de 300
Over 300
613.05 3.373,84 490.37 2.698,68 367.80 2.024,14 306.46 1.686,56 NA NA


NA – Não Aplicável / Not Applicable

Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference:  GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 22 9 November December 2023. 2024
Quadro 9 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Chart 9 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Aerodrome Control Areas (TAT ADR)
Grupo II – Voos Internacionais (Preços Únicos em USD) R$)
Group II – International Flights (Single Prices in USD) R$)


Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
Classe A
Class A
Classe B
Class B
Classe C
Class C
Classe D
Class D
Classe E
Class E
Classe F
Class F


Até 1
Over 1
203.79 1.121,53 140.98 775,86 27.50 151,34 16.29 89,65 16.13 88,77 12.87 70,83


Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
203.79 1.121,53 140.98 775,86 39.34 216,50 23.19 127,62 22.97 126,41 18.42 101,37


Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
317.54 1.747,54 211.75 1.165,34 62.42 343,52 35.06 192,95 34.86 191,85 27.86 153,32


Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
422.04 2.322,64 280.79 1.545,29 83.53 459,70 55.50 305,44 55.37 304,72 44.31 243,85


Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
562.77 3.097,13 422.04 2.322,64 281.18 1.547,44 140.48 773,11 140.48 773,11 112.23 617,64


Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
703.60 3.872,17 562.77 3.097,13 422.04 2.322,64 281.18 1.547,44 281.11 1.547,05 224.94 1.237,93


Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
844.34 4.646,71 703.60 3.872,17 562.77 3.097,13 422.04 2.322,64 422.01 2.322,47 337.65 1.858,21


Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
1,125.51 6.194,09 844.34 4.646,71 703.60 3.872,17 562.77 3.097,13 522.69 2.876,55 450.03 2.476,68


Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
1,407.35 7.745,16 1,125.51 6.194,09 844.34 4.646,71 703.60 3.872,17 616.07 3.390,46 562.73 3.096,91


Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
1,857.66 10.223,38 1,485.92 8.177,56 1,114.44 6.133,17 928.66 5.110,75 813.45 4.476,71 742.70 4.087,35
Mais de 300
Over 300
2,452.19 13.495,30 1,961.49 10.794,79 1,471.19 8.096,49 1,225.85 6.746,30 1,073.14 5.905,88 980.34 5.395,17


Referência: Portaria GABAER GABAER/GC3 625/GC3, 1.545, de 22 9 de novembro dezembro de 2023. 2024

Reference:  GABAER GABAER/GC3 Decree nr. 625/GC3, 1.545, dated 22 9 November December 2023. 2024

8 ISENÇÕES

8.1. Ficam isentas do recolhimento das tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR as aeronaves nas seguintes situações:

a) militares e públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

b) privadas brasileiras utilizadas em serviços da Administração Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

c) militares e as públicas de países estrangeiros, destinadas ao território nacional, em trânsito ou sobrevoo, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;

d) categorizadas como instrução ou histórica;

e) em voos de experiência ou de retorno por motivos de ordem técnica ou meteorológica; e

f) civis engajadas em missão de Busca e Resgate, de Assistência, de Investigação e Acidentes Aeronáuticos e outras de caráter público, quando requisitadas pela autoridade competente.
8.2. O proprietário ou explorador da aeronave cujo voo se enquadre nas letras “e” e “f” acima, deverá informar ao DECEA, no prazo de até cinco dias úteis após a realização do voo, os dados da aeronave (indicativo de chamada, matrícula, tipo OACI, proprietário/explorador) e dos voos realizados (data e hora de operação, aeródromo de origem e destino) para que possa ser efetivada a isenção aqui prevista.
8.3. Salvo as isenções previstas, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do recolhimento dos preços decorrentes das tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei.