|
1.1. A utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura
a navegação
anavegação
aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB, está sujeita ao pagamento das Tarifas de Navegação Aérea.
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1.2. As Tarifas remuneram o conjunto de serviços, instalações, auxílios e facilidades destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelos órgãos e elos do SISCEAB relacionados a:
a) Controle da Circulação Aérea Geral (CAG) e da Circulação Operacional Militar (COM);
b) Vigilância do espaço aéreo;
c) Telecomunicações aeronáuticas e auxílios à navegação aérea;
d) Gerenciamento de tráfego aéreo;
e) Meteorologia aeronáutica;
f) Cartografia aeronáutica;
g) Informações aeronáuticas;
h) Busca e salvamento;
i) Inspeção em voo;
j) Coordenação, fiscalização e suporte ao ensino técnico específico, incluindo formação e pós-formação, em todos os níveis;
k) Suporte às atividades de segurança de voo; e
l) Supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos empregados nas atividades de controle do espaço aéreo.
-
Controle da Circulação Aérea Geral (CAG);
-
Vigilância do espaço aéreo;
-
Telecomunicações aeronáuticas e auxílios à navegação aérea;
-
Gerenciamento de tráfego aéreo;
-
Meteorologia aeronáutica;
-
Cartografia aeronáutica;
-
Informações aeronáuticas;
-
Busca e salvamento;
-
Inspeção em voo;
-
Coordenação, fiscalização e suporte ao ensino técnico específico, incluindo formação e pós-formação, em todos os níveis;
-
Suporte às atividades de segurança de voo; e
-
Supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos empregados nas atividades de controle do espaço aéreo.
|
1.3. As Tarifas de Navegação Aérea incidem sobre o proprietário ou explorador da aeronave e compreendem:
a) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN);
b) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP); e
c) Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).
-
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN);
-
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP); e
-
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).
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2 TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
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2.1. O preço cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados em rota, e remunerados pela TAN, é denominado PAN.
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2.2. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves, por operação, pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para controle de aproximação, e remunerados pela TAT APP, é denominado PAT APP.
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2.3. O preço cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados para o controle de aeródromo e/ou Serviços de Informações de Voo de Aeródromo (AFIS), e remunerados pela TAT ADR, é denominado PAT ADR.
|
2.4. Os valores de PAN, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, serão cobrados com base na natureza do voo (doméstico ou internacional), no Fator Peso da aeronave (Fp), nas distâncias percorridas em cada região de informação de voo (FIR) sobrevoada e na tarifa TAN correspondente, de acordo com as tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
|
2.5. Os valores de PAT APP, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, serão cobrados com base na natureza do voo (doméstico ou internacional), no Fator Peso da aeronave (Fp), na classe do aeródromo e na tarifa TAT APP correspondente, de acordo com as tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
|
2.6. Os valores de PAT ADR, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, serão cobrados com base na natureza do voo (doméstico ou internacional), no Fator Peso da aeronave (Fp), na classe do aeródromo e na tarifa TAT ADR correspondente, de acordo com as tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
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2.7. Os valores de PAN, PAT APP e PAT ADR, devidos pelos proprietários ou exploradores de aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao Grupo II, serão cobrados na forma de Preço Único, por trecho voado e operação.
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2.8. Os valores dos Preços Únicos de PAN e PAT (APP e ADR) para as aeronaves da Aviação Geral são os constantes das tabelas de preços publicadas pelo COMAER, estabelecidos em função:
a) da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional), para o PAN;
b) da faixa de PMD, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional), para o PAT APP; e
c) da faixa de PMD, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional), para o PAT ADR.
|
2.9. O Fator Peso da aeronave (Fp) a ser aplicado para efeito de cálculo dos preços de PAN, PAT APP e PAT ADR relativos às operações de aeronaves pertencentes a empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I é encontrado com base no PMD da aeronave, expresso em toneladas métricas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
|
Fp = √ PMD/50
Onde:
|
Where: |
Fp =
Fator Peso da aeronave
|
Fp =
Weight Factor of the aircraft;
|
PMD =
É o peso máximo de decolagem expresso em toneladas métricas;
|
PMD =
Maximum total weight set forth in metric tons;
|
|
2.10. O Peso Máximo de Decolagem (PMD), para as aeronaves de empresas aéreas registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I, será o PMD médio padronizado calculado através da média ponderada da frota de cada empresa, por tipo de aeronave.
|
2.11. O PMD das aeronaves registradas para as atividades pertinentes ao Grupo II será o constante do Certificado de Aeronavegabilidade da mesma, ou, na falta deste, o constante do Manual de Voo da aeronave.
|
2.12. A faixa de PMD a ser considerada para efeito de cobrança dos Preços Únicos de PAN, PAT APP e PAT ADR relativos às operações de aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao Grupo II será aquela constante das tabelas de preços publicadas pelo COMAER.
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3 TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ROTA (TAN)
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3.1. A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN) é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização do conjunto de serviços, instalações, auxílios e facilidades relacionados nesta Publicação, prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, no percurso de 1 km.
|
3.2. A TAN será fixada segundo a natureza do voo (doméstico ou internacional), com valores específicos para cada Região de Informação de Voo (FIR), em função dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponíveis na respectiva FIR.
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3.3. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades prestados em rota e remunerados pela TAN é denominado PAN e será calculado da seguinte forma:
|
3.3.1. Das aeronaves das empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO I: mediante o produto do Fator Peso da aeronave (Fp), pelo somatório dos produtos das distâncias percorridas em cada região de informação de voo sobrevoada (FIR) pelas respectivas tarifas, domésticas ou internacionais, ou seja:
|
PAN = Fp Σ DiTi
Onde:
|
Where: |
PAN = Preço a ser cobrado;
|
PAN = Price to be charged; |
Fp = Fator Peso da aeronave;
|
Fp = Weight Factor of the aircraft; |
i = Indicativo da(s) Região(ões) de Informação de Voo sobrevoada(s); e
|
i = Indication of Flight Information Region(s) overflown; and |
Di = Distância, expressa em quilômetros, medida na Região de Informação de Voo (FIR) “i”, entre:
- aeródromo de partida e chegada na mesma FIR;
- aeródromo de partida e ponto de saída na mesma FIR;
- ponto de entrada e aeródromo de chegada na mesma FIR; e
- pontos de entrada e saída na mesma FIR.
|
Di = Distance, set forth in Kilometers, measured at the Flight Information Region (FIR) “i” between:
- departure and arrival aerodrome in the same flight information region (FIR);
- departure aerodrome and exit point in the same flight information region (FIR);
- entry point and arrival aerodrome in the same flight information region (FIR); and
- entry and exit points in the same flight information region (FIR).
|
Ti = Tarifa, doméstica ou internacional, correspondente à Região de Informação de Voo “i”.
|
Ti = Domestic or international fee corresponding to flight information region (FIR) “i”; |
|
3.3.1.1. Para efeito do cálculo do PAN, serão consideradas as distâncias ortodrômicas do menor percurso entre dois pontos, ou seja, em linha reta, tomando-se por base as coordenadas geográficas do eixo da pista do aeródromo de origem do voo e as coordenadas geográficas do aeródromo de destino, fracionando a respectiva distância por FIR sobrevoada, incluindo-se a FIR Atlântico.
|
3.3.1.2. Para as operações de sobrevoo cujo resultado do cálculo da distância for zero, em razão da metodologia citada, deverá ser considerada a distância efetivamente utilizada entre os pontos fixos de entrada e saída de cada FIR.
|
3.3.1.3. O cálculo da distância do PAN a que se refere o item 2.6 anterior deverá ser efetuado de acordo com um aplicativo adotado pelo DECEA, descontando-se das distâncias calculadas, para cada voo, 20 (vinte) quilômetros na FIR na qual se encontra o aeroporto de pouso, uma única vez, referente aos PAT (APP e ADR) de pouso e de decolagem.
|
3.3.1.4. Não serão descontados os 20 (vinte) quilômetros nas operações de sobrevoos sem pouso.
|
3.3.2. Das aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO II, na forma de PREÇO ÚNICO, segundo as tabelas de preços publicadas pelo COMAER, em função da faixa de PMD e da natureza do voo (doméstico ou internacional).
|
3.4. O sobrevoo do espaço aéreo brasileiro, sem pouso no território nacional, implicará o pagamento do PAN, com base na tarifa para voos internacionais.
|
3.5. O PAN não será cobrado:
a) quando o aeródromo de procedência, o de pouso e o de destino forem o mesmo;
b) quando o aeródromo de procedência e o de pouso forem o mesmo; e
c) excepcionalmente, das aeronaves de marcas de nacionalidade e matrícula estrangeiras não enquadradas nas atividades pertinentes ao Grupo I, quando executarem sobrevoo no espaço aéreo brasileiro sem pouso no território nacional. Esta excepcionalidade está relacionada à indisponibilidade dos dados cadastrais do proprietário ou explorador da aeronave para a efetivação da cobrança pelo DECEA.
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4 TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS-RÁDIO À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ÁREA DE CONTROLE DE APROXIMAÇÃO (TAT APP)
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4.1. A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades relacionados nesta Publicação, prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, em sua operação de descida ou subida na área terminal de tráfego aéreo de um aeródromo classificado.
|
4.2. A TAT APP será fixada em função da natureza do voo (doméstico ou internacional), e de acordo com a classe atribuída ao aeródromo pelo DECEA, com base nos serviços, instalações, auxílios e facilidades para a aproximação e subida disponíveis.
|
4.3. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves, por operação, pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para controle de aproximação, e remunerados pela TAT APP, é denominado PAT APP e será calculado da seguinte forma:
|
4.3.1. Das aeronaves das empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I: mediante o produto do Fator Peso (Fp) da aeronave pela tarifa fixada, considerando a classe do aeródromo e a natureza do voo (doméstica ou internacional), ou seja:
|
PAT APP = Fp X T
t
Onde:
|
Where |
PAT APP = Preço a ser cobrado
|
PAT APP = Price for the service provided. |
Fp = Fator Peso da aeronave; e
|
Fp = Weight factor defined by the above-mentioned formula. |
Tt = = Valor da TAT APP, doméstica ou internacional, fixado, considerando a classe do aeródromo.
|
Tt = Value of the TAT APP, domestic or international, set forth considering the aerodrome class. |
|
4.3.2. Das aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO II: na forma de PREÇO ÚNICO, segundo as tabelas de preços publicadas pelo COMAER, em função da faixa de PMD da aeronave, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional).
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4.4. O PAT APP só será cobrado para voos destinados a aeródromos classificados pelo DECEA.
|
5 TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS-RÁDIO À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ÁREA DE CONTROLE DE AERÓDROMO (TAT ADR)
|
5.1. A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR) é o valor unitário que remunera os custos devidos pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades relacionados nesta instrução, prestados a uma aeronave de fator peso igual a 1, em apoio a sua operação de pouso e decolagem em área de responsabilidade de um aeródromo classificado.
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5.2. A TAT ADR será fixada em função da natureza do voo (doméstico ou internacional), e de acordo com a classe atribuída ao aeródromo pelo DECEA, com base nos serviços, instalações, auxílios e facilidades de apoio às operações de pouso e decolagem nele disponíveis.
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5.3. O preço a ser cobrado dos proprietários ou exploradores de aeronaves, por operação, pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados em aeródromos classificados, e remunerados pela TAT ADR, é denominado PAT ADR e será calculado da seguinte forma:
|
5.3.1. Das aeronaves de empresas de transporte aéreo registradas para as atividades pertinentes ao Grupo I: mediante o produto do Fator Peso (Fp) da aeronave pela tarifa fixada, considerando a classe do aeródromo e a natureza do voo (doméstica ou internacional), ou seja:
|
PAT ADR = Fp X T
t
Onde:
|
Where |
PAT ADR = Preço a ser cobrado;
|
PAT ADR = Price for the service provided. |
Fp = Fator Peso da aeronave; e
|
Fp = Weight Factor of the aircraft; and |
Tt = Valor da TAT ADR, doméstica ou internacional, fixado, considerando a classe do aeródromo.
|
Tt = Value for TAT ADR, domestic or international, set forth considering the aerodrome class. |
|
5.3.2. Das aeronaves da Aviação Geral registradas para as atividades pertinentes ao GRUPO II: na forma de PREÇO ÚNICO, segundo as tabelas de preços publicadas pelo COMAER, em função da faixa de PMD da aeronave, da classe do aeródromo e da natureza do voo (doméstico ou internacional).
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5.4. O PAT ADR só será cobrado para voos destinados a aeródromos classificados pelo DECEA.
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6 CLASSIFICAÇÃO DOS AERÓDROMOS
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6.1. Os aeródromos, observados os critérios de qualidade dos serviços, instalações, auxílios e facilidades, mencionados nesta publicação, neles disponíveis, serão classificados, para fins específicos de cobrança das Tarifas TAT APP e TAT ADR em:
a) CLASSE A - aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle de aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: RADAR, ILS/ALS, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS;
b) CLASSE B - aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle do aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: ILS/ALS ou RADAR, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS;
c) CLASSE C - os aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação, serviços de controle de aeródromo e as seguintes instalações, auxílios e/ou facilidades: VOR/DME ou RADAR, NDB, PAPI ou VASIS;
d) CLASSE D - os aeródromos nos quais são proporcionados os serviços de controle de aproximação ou serviços de controle de aeródromo e procedimentos de aproximação IFR;
e) CLASSE E - os aeródromos nos quais são proporcionados os Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) e procedimentos de aproximação IFR; e
f) CLASSE F - os aeródromos nos quais são proporcionados os Serviços de Controle de Aeródromo ou Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS).
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6.2. Os aeródromos públicos nacionais, para fins específicos de cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea de Controle de Aeródromo (TAT ADR) encontram-se classificados conforme atos normativos a serem expedidos pelo DECEA.
|
|
6.3. Quadro das Classes do Aeródromos: No quadro abaixo, constam as localidades e os respectivos indicadores de localidade dos aeródromos devidamente classificados, conforme descrito acima. Caso necessite conferir o nome do aeródromo, consulte AD 1.3.
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Quadro 1 – Aeródromos Públicos Nacionais Classificados
Table 1 – Classified Domestic Public Aerodromes
I - CLASSE A / CLASS A
|
|
Localidade
Location
|
Sigla
Acronym
|
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
|
BELÉM (PA)
|
SBBE |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM / VAL-DE-CANS / JÚLIO CÉZAR RIBEIRO |
BELO HORIZONTE (MG)
|
SBCF |
AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES / BELO HORIZONTE / CONFINS |
BRASÍLIA (DF)
|
SBBR |
AEROPORTO INTERNACIONAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK |
CAMPINAS (SP)
|
SBKP |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS |
CAMPO GRANDE (MS)
|
SBCG |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE |
CURITIBA (PR)
|
SBCT |
AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA |
FLORIANÓPOLIS (SC)
|
SBFL |
AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ |
FOZ DO IGUAÇU (PR)
|
SBFI |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU / CATARATAS |
GUARULHOS (SP)
|
SBGR |
AEROPORTO INTERNACIONAL GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO |
MANAUS (AM)
|
SBEG |
AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES |
NATAL (RN)
|
SBSG |
AEROPORTO GOVERNADOR ALUÍZIO ALVES / SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN |
PORTO ALEGRE (RS)
|
SBPA |
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO |
RIO DE JANEIRO (RJ)
|
SBGL |
AEROPORTO INTERNRACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO / ANTÔNIO CARLOS JOBIM |
SANTA MARIA (RS)
|
SBSM |
AEROPORTO DE SANTA MARIA |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)
|
SBSJ |
AEROPORTO PROFESSOR URBANO ERNESTO STUMPF |
SÃO PAULO (SP)
|
SBSP |
AEROPORTO DE CONGONHAS |
|
II ‐ CLASSE B / CLASS B
|
|
Localidade
Location
|
Sigla
Acronym
|
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
|
BELO HORIZONTE (MG)
|
SBBH |
AEROPORTO DA PAMPULHA / CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE |
BOA VISTA (RR)
|
SBBV |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA / ATLAS BRASIL CANTANHEDE |
CUIABÁ (MT)
|
SBCY |
AEROPORTO MARECHAL RONDON |
CURITIBA (PR)
|
SBBI |
AEROPORTO DE BACACHERI |
FORTALEZA (CE)
|
SBFZ |
AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS |
GOIÂNIA (GO)
|
SBGO |
AEROPORTO DE SANTA GENOVEVA |
JOINVILLE (SC)
|
SBJV |
AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA |
MACAÉ (RJ)
|
SBME |
AEROPORTO DE MACAÉ |
MACEIÓ (AL)
|
SBMO |
AEROPORTO ZUMBI DOS PALMARES |
PORTO VELHO (RO)
|
SBPV |
AEROPORTO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
RECIFE (PE)
|
SBRF |
AEROPORTO DE GUARARAPES / GILBERTO FREYRE |
RIBEIRÃO PRETO (SP)
|
SBRP |
AEROPORTO LEITE LOPES |
RIO BRANCO (AC)
|
SBRB |
AEROPORTO PLÁCIDO DE CASTRO |
RIO DE JANEIRO (RJ)
|
SBRJ |
AEROPORTO SANTOS DUMONT |
SALVADOR (BA)
|
SBSV |
AEROPORTO DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES |
SANTARÉM (PA)
|
SBSN |
AEROPORTO INTERNACIONAL MAESTRO WILSON FONSECA |
SÃO LUÍS (MA)
|
SBSL |
AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA MACHADO |
UBERLÂNDIA (MG)
|
SBUL |
AEROPORTO TEN CEL AV CÉSAR BOMBONATO |
VITÓRIA (ES)
|
SBVT |
AEROPORTO EURICO DE AGUIAR SALLES |
|
III ‐ CLASSE C / CLASS C
|
|
Localidade
Location
|
Sigla
Acronym
|
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
|
ARACAJU (SE)
|
SBAR |
AEROPORTO DE ARACAJU / SANTA MARIA |
JOÃO PESSOA (PB)
|
SBJP |
AEROPORTO PRESIDENTE CASTRO PINTO |
JUNDIAÍ (SP)
|
SBJD |
AEROPORTO COMANDANTE ROLIM ADOLFO AMARO |
LONDRINA (PR)
|
SBLO |
AEROPORTO GOVERNADOR JOSÉ RICHA |
MACAPÁ (AP)
|
SBMQ |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ / ALBERTO ALCOLUMBRE |
NAVEGANTES (SC)
|
SBNF |
AEROPORTO MINISTRO VICTOR KONDER |
PALMAS (TO)
|
SBPJ |
AEROPORTO BRIGADEIRO LYSIAS RODRIGUES |
PORTO SEGURO (BA)
|
SBPS |
AEROPORTO DE PORTO SEGURO |
PRESIDENTE PRUDENTE (SP)
|
SBDN |
AEROPORTO DE PRESIDENTE PRUDENTE |
RIO DE JANEIRO (RJ)
|
SBJR |
AEROPORTO DE JACAREPAGUÁ / ROBERTO MARINHO |
SÃO PAULO (SP)
|
SBMT |
AEROPORTO DE CAMPO DE MARTE |
TERESINA (PI)
|
SBTE |
AEROPORTO SENADOR PETRÔNIO PORTELLA |
|
IV ‐ CLASSE D / CLASS D
|
|
Localidade
Location
|
Sigla
Acronym
|
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
|
ARAXÁ (MG)
|
SBAX |
AEROPORTO ROMEU ZEMA |
BAURU (SP)
|
SBBU |
AEROPORTO DE BAURU |
BAURU – AREALVA (SP)
|
SBAE |
AEROPORTO DE BAURU - AREALVA |
CABO FRIO (RJ)
|
SBCB |
AEROPORTO DE CABO FRIO |
CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ)
|
SBCP |
AEROPORTO BARTOLOMEU LISANDRO |
CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ)
|
SBFS |
HELIPONTO DE FAROL DE SÃO TOMÉ |
CAXIAS DO SUL (RS)
|
SBCX |
AEROPORTO CAMPO DOS BUGRES |
GUARATINGUETÁ (SP)
|
SBGW |
AEROPORTO DE GUARATINGUETÁ |
MARABÁ (PA)
|
SBMA |
AEROPORTO JOÃO CORRÊA DA ROCHA |
MARÍLIA (SP)
|
SBML |
AEROPORTO DE MARÍLIA |
MARINGÁ (PR)
|
SBMG |
AEROPORTO SÍLVIO NAME JÚNIOR |
SÃO ROQUE (SP)
|
SBJH |
SÃO PAULO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO |
TABATINGA (AM)
|
SBTT |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA |
UBERABA (MG)
|
SBUR |
AEROPORTO MÁRIO DE ALMEIDA FRANCO |
UNA (BA)
|
SBTC |
AEROPORTO DE COMANDATUBA |
URUGUAIANA (RS)
|
SBUG |
AEROPORTO INTERNACIONAL RUBEM BERTA |
|
V ‐ CLASSE E / CLASS E
|
|
Localidade
Location
|
Sigla
Acronym
|
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
|
ALTA FLORESTA (MT)
|
SBAT |
AEROPORTO PILOTO OSVALDO MARQUES DIAS |
ALTAMIRA (PA)
|
SBHT |
AEROPORTO DE ALTAMIRA |
ARACATI (CE)
|
SBAC |
AEROPORTO REGIONAL DE ARACATI / DRAGÃO DO MAR |
ARAÇATUBA (SP)
|
SBAU |
AEROPORTO DE ARAÇATUBA |
BAGÉ (RS)
|
SBBG |
AEROPORTO COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER |
BARBACENA (MG)
|
SBBQ |
AEROPORTO MAJ BRIG DOORGAL BORGES |
BARRA DO GARÇAS (MT)
|
SBBW |
AEROPORTO DE BARRA DO GARÇAS |
BONITO (MS)
|
SBDB |
AEROPORTO DE BONITO |
CALDAS NOVAS (GO)
|
SBCN |
AEROPORTO NELSON RIBEIRO GUIMARÃES |
CAMPINA GRANDE (PB)
|
SBKG |
AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA |
CASCAVEL (PR)
|
SBCA |
AEROPORTO CORONEL ADALBERTO MENDES DA SILVA |
CHAPECÓ (SC)
|
SBCH |
AEROPORTO SERAFIM ENOSS BERTASO |
CORREIA PINTO (SC)
|
SNCP |
AEROPORTO REGIONAL DO PLANALTO SERRANO |
CORUMBÁ (MS)
|
SBCR |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ |
CRUZ (CE)
|
SBJE |
AEROPORTO COMANDANTE ARISTON PESSOA / JERICOACOARA |
CRUZEIRO DO SUL (AC)
|
SBCZ |
AEROPORTO DE CRUZEIRO DO SUL |
DOURADOS (MS)
|
SBDO |
AEROPORTO FRANCISCO DE MATOS PEREIRA |
FERNANDO DE NORONHA (PE)
|
SBFN |
AEROPORTO DE FERNANDO DE NORONHA |
GOIANÁ (MG)
|
SBZM |
AEROPORTO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO / ZONA DA MATA |
GOVERNADOR VALADARES (MG)
|
SBGV |
AEROPORTO DE GOVERNADOR VALADARES |
GUAJARÁ–MIRIM (RO)
|
SBGM |
AEROPORTO DE GUAJARÁ–MIRIM |
GUARAPUAVA (PR)
|
SSGG |
AEROPORTO TANCREDO THOMAS DE FARIA |
IMPERATRIZ (MA)
|
SBIZ |
AEROPORTO PREFEITO RENATO MOREIRA |
ITAITUBA (PA)
|
SBIH |
AEROPORTO DE ITAITUBA |
JAGUARUNA (SC)
|
SBJA |
AEROPORTO REGIONAL SUL HUMBERTO GHIZZO BORTOLUZZI |
JI-PARANÁ (RO)
|
SBJI |
AEROPORTO DE JI-PARANÁ |
JUAZEIRO DO NORTE (CE)
|
SBJU |
AEROPORTO ORLANDO BEZERRA DE MENEZES |
MONTES CLAROS (MG)
|
SBMK |
AEROPORTO MÁRIO RIBEIRO |
MOSSORÓ (RN)
|
SBMS |
AEROPORTO DIX-SEPT ROSADO |
OIAPOQUE (AP)
|
SBOI |
AEROPORTO DE OIAPOQUE |
ORIXIMINÁ (PA)
|
SBTB |
AEROPORTO DE PORTO TROMBETAS |
PARAUAPEBAS (PA)
|
SBCJ |
AEROPORTO DE CARAJÁS |
PASSO FUNDO (RS)
|
SBPF |
AEROPORTO LAURO KURTZ |
PATO BRANCO
|
SBPO |
AEROPORTO MUNICIPAL DE PATO BRANCO / JUVENAL CARDOSO |
PELOTAS (RS)
|
SBPK |
AEROPORTO INTERNACIONAL JOÃO SIMÕES LOPES NETO |
PETROLINA (PE)
|
SBPL |
AEROPORTO SENADOR NILO COELHO |
PONTA GROSSA (PR)
|
SBPG |
AEROPORTO COMANDANTE ANTÔNIO AMILTON BERALDO |
PONTA PORÃ (MS)
|
SBPP |
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ |
SANTANA DO PARAÍSO (MG)
|
SBIP |
AEROPORTO DA IPATINGA / USIMINAS |
SANTO ÂNGELO (RS)
|
SBNM |
AEROPORTO REGIONAL SEPÉ TIARAJU |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM)
|
SBUA |
AEROPORTO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)
|
SBSR |
AEROPORTO PROFESSOR ERIBERTO MANOEL REINO |
SINOP (MT)
|
SBSI |
AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO |
SORRISO (MT)
|
SBSO |
AEROPORTO REGIONAL ADOLINO BEDIN |
TEFÉ (AM)
|
SBTF |
AEROPORTO DE TEFÉ |
TOLEDO (PR)
|
SBTD |
AEROPORTO LUIZ DALCANALE FILHO |
VARGINHA (MG)
|
SBVG |
AEROPORTO MAJOR BRIGADEIRO TROMPOWSKY |
VILHENA (RO)
|
SBVH |
AEROPORTO DE VILHENA |
VITÓRIA DA CONQUISTA (BA)
|
SBVC |
AEROPORTO GLAUBER DE ANDRADE ROCHA |
|
VI ‐ CLASSE F / CLASS F
|
|
Localidade
Location
|
Sigla
Acronym
|
Nome do Aeródromo
Aerodrome Name
|
BELO HORIZONTE (MG)
|
SBPR |
AEROPORTO CARLOS PRATES |
BRAGANÇA PAULISTA (SP)
|
SBBP |
AEROPORTO ARTHUR SIQUEIRA |
CACOAL (RO)
|
SSKW |
AEROPORTO DE CACOAL |
CAMPINAS (SP)
|
SDAM |
AEROPORTO ESTADUAL DE CAMPOS DOS AMARAIS |
GOIÂNIA (GO)
|
SBNV |
AERÓDROMO NACIONAL DE AVIAÇÃO |
ILHÉUS (BA)
|
SBIL |
AEROPORTO JORGE AMADO |
MARICÁ (RJ)
|
SBMI |
AEROPORTO DE MARICÁ |
PARNAÍBA (PI)
|
SBPB |
AEROPORTO PREFEITO DOUTOR JOÃO SILVA FILHO |
PAULO AFONSO (BA)
|
SBUF |
AEROPORTO DE PAULO AFONSO |
RONDONÓPOLIS (MT)
|
SBRD |
AEROPORTO MAESTRO MARINHO FRANCO |
SOROCABA (SP)
|
SDCO |
AEROPORTO DE SOROCABA |
TRÊS LAGOAS (MS)
|
SBTG |
AEROPORTO DE TRÊS LAGOAS |
Referência: Portaria DECEA nº 734/ATAN7, de 8 de fevereiro de 2023
Reference: DECEA Decree nr. 734/ATAN7, dated 8 February 2023
|
7 VALORES DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
|
7.1. Os valores vigentes das Tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR foram fixadas em normas específicas do Comando da Aeronáutica e estão descritos nos quadros a seguir:
|
Quadro 2 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios da Navegação Aérea (TAN)
Chart 2 – Charges for Communications and Aids to Air Navigation (TAN)
Grupo I – Voos Domésticos e Voos Internacionais
Group I – Domestic Flights and International Flights
Região de Informação de Voo (FIR) Flight Information Region (FIR)
|
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)
|
Voos Internacionais (em
R$)
USD)
International Flights (in
USD)
R$)
|
FIR Brasília
|
1,14
1,19
|
0,75
4,13
|
FIR Curitiba
|
1,14
1,19
|
0,75
4,13
|
FIR Recife
|
1,14
1,19
|
0,75
4,13
|
FIR Amazônica
|
1,14
1,19
|
0,75
4,13
|
FIR Atlântico
|
0,62
0,65
|
0,17
0,94
|
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
9 December 2024
22 November
2023.
|
Quadro 3 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios da Navegação Aérea (TAN)
Chart 3 – Charges for the Use of Communications and Aids to Air Navigation (TAN)
Grupo II – Voos Domésticos e Voos Internacionais (Preços Únicos)
Group II ‐ Domestic Flights and International Flights (Single Prices)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
|
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)
|
Voos Internacionais
(
em
(em
R$
)
USD)
International Flights (in
USD)
R$)
|
Até 1
Up to 1
|
45,45
47,64
|
32.71
180,02
|
Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
|
64,96
68,09
|
46.71
257,06
|
Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
|
101,55
106,44
|
72.99
401,69
|
Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
|
134,50
140,98
|
97.32
535,59
|
Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
|
269,34
282,32
|
194.74
1.071,73
|
Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
|
539,06
565,04
|
365.23
2.009,99
|
Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
|
1.077,81
1.129,76
|
730.46
4.019,99
|
Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
|
2.021,00
2.118,41
|
1,461.06
8.040,75
|
Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
|
4.042,21
4.237,04
|
2,922.11
16.081,44
|
Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
|
7.686,26
8.056,74
|
5,775.64
31.785,45
|
Mais de 300
Over 300
|
9.351,78
9.802,54
|
6,353.21
34.964,03
|
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
Quadro 4 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Chart 4 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Approach Control Areas (TAT APP)
Grupo I – Voos Domésticos e Voos Internacionais
Group I – Domestic Flights and International Flights
Classe do Aeródromo
Aerodrome Class
|
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)
|
Voos Internacionais (em
R$)
USD)
International Flights (in
USD)
R$)
|
A
|
157,70
165,30
|
183.55
1.010,14
|
B
|
126,16
132,24
|
146.88
808,33
|
C
|
88,35
92,61
|
102.80
565,75
|
D
|
61,83
64,81
|
71.96
396,02
|
E
|
NA |
NA |
F
|
NA |
NA |
NA – Não Aplicável / Not Applicable
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
Quadro 5 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Chart 5 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Aerodrome Control Areas (TAT ADR)
Grupo I – Voos Domésticos e Voos Internacionais
Group I – Domestic Flights and International Flights
Classe do Aeródromo
Aerodrome Class
|
Voos Domésticos (em R$)
Domestic Flights (in R$)
|
Voos Internacionais (em
USD)
R$)
International Flights (in
USD)
R$)
|
A
|
630,88
661,29
|
734,24
4.040,79
|
B
|
504,65
528,97
|
587,53
3.233,39
|
C
|
353,41
370,44
|
411,21
2.263,04
|
D
|
247,30
259,22
|
287,84
1.584,09
|
E
|
216,41
226,84
|
251,80
1.385,75
|
F
|
86,60
90,77
|
176,23
969,86
|
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625
1.545,
/GC3,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
Quadro 6 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Chart 6 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Approach Control Areas (TAT APP)
Grupo II – Voos Domésticos (Preços Únicos em R$)
Group II – Domestic Flight (Single Prices in R$)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
|
Classe A
Class A
|
Classe B
Class B
|
Classe C
Class C
|
Classe D
Class D
|
Classe E
Class E
|
Classe F
Class F
|
Até 1
Over 1
|
45,68
47,88
|
32,75
34,33
|
6,22
6,52
|
4,45
4,66
|
NA |
NA |
Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
|
45,68
47,88
|
32,75
34,33
|
8,94
9,37
|
6,33
6,64
|
NA |
NA |
Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
|
71,25
74,68
|
49,18
51,55
|
14,24
14,93
|
9,52
9,98
|
NA |
NA |
Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
|
94,61
99,17
|
65,28
68,43
|
19,08
20,00
|
14,99
15,71
|
NA |
NA |
Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
|
126,16
132,24
|
98,08
102,81
|
63,80
66,88
|
37,99
39,82
|
NA |
NA |
Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
|
157,74
165,34
|
130,94
137,25
|
95,64
100,25
|
75,93
79,59
|
NA |
NA |
Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
|
189,24
198,36
|
163,66
171,55
|
116,93
122,57
|
114,00
119,49
|
NA |
NA |
Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
|
252,32
264,48
|
196,37
205,84
|
152,06
159,39
|
147,54
154,65
|
NA |
NA |
Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
|
315,41
330,61
|
261,81
274,43
|
191,47
200,70
|
190,05
199,21
|
NA |
NA |
Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
|
394,26
413,26
|
331,96
347,96
|
248,99
260,99
|
245,19
257,01
|
NA |
NA |
Mais de 300
Over 300
|
605,58
634,77
|
492,89
516,65
|
382,10
400,52
|
371,01
388,89
|
NA |
NA |
NA – Não Aplicável / Not Applicable
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
Quadro 7 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Chart 7 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Aerodrome Control Areas (TAT ADR)
Grupo II – Voos Domésticos (Preços Únicos em R$)
Group II – Domestic Flight (Single Prices in R$)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
|
Classe A
Class A
|
Classe B
Class B
|
Classe C
Class C
|
Classe D
Class D
|
Classe E
Class E
|
Classe F
Class F
|
Até 1
Over 1
|
182,67
191,47
|
131,00
137,31
|
24,88
26,08
|
17,86
18,72
|
15,38
16,12
|
5,96
6,25
|
Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
|
182,67
191,47
|
131,00
137,31
|
35,83
37,56
|
25,39
26,61
|
22,32
23,40
|
8,79
9,21
|
Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
|
285,02
298,76
|
196,76
206,24
|
56,96
59,71
|
38,11
39,95
|
33,48
35,09
|
13,50
14,15
|
Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
|
378,43
396,67
|
261,13
273,72
|
76,33
80,01
|
59,96
62,85
|
52,97
55,52
|
21,53
22,57
|
Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
|
504,65
528,97
|
392,38
411,29
|
255,22
267,52
|
152,02
159,35
|
134,21
140,68
|
53,60
56,18
|
Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
|
631,01
661,42
|
523,77
549,02
|
382,57
401,01
|
303,76
318,40
|
269,04
282,01
|
107,65
112,84
|
Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
|
756,99
793,48
|
654,64
686,19
|
467,68
490,22
|
456,00
477,98
|
353,41
370,44
|
160,92
168,68
|
Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
|
1.009,30
1.057,95
|
785,51
823,37
|
608,24
637,56
|
590,14
618,58
|
464,73
487,13
|
214,98
225,34
|
Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
|
1.261,64
1.322,45
|
1.047,27
1.097,75
|
765,90
802,82
|
760,25
796,89
|
589,19
617,59
|
268,58
281,53
|
Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
|
1.577,07
1.653,08
|
1.327,89
1.391,89
|
995,97
1.043,98
|
980,77
1.028,04
|
760,10
796,74
|
336,16
352,36
|
Mais de 300
Over 300
|
2.422,31
2.539,07
|
1.971,58
2.066,61
|
1.528,44
1.602,11
|
1.484,02
1.555,55
|
1.168,68
1.225,01
|
541,24
567,33
|
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
Quadro 8 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Chart 8 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Approach Control Areas (TAT APP)
Grupo II – Voos Internacionais (Preços Únicos em
USD)
R$)
Group II – International Flights (Single Prices in
USD)
R$)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
|
Classe A
Class A
|
Classe B
Class B
|
Classe C
Class C
|
Classe D
Class D
|
Classe E
Class E
|
Classe F
Class F
|
Até 1
Over 1
|
50.95
280,40
|
35.25
193,99
|
6.88
37,86
|
4.08
22,45
|
NA |
NA |
Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
|
50.95
280,40
|
35.25
193,99
|
9.83
54,10
|
5.80
31,92
|
NA |
NA |
Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
|
79.39
436,91
|
52.94
291,35
|
15.60
85,85
|
8.76
48,21
|
NA |
NA |
Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
|
105.51
580,66
|
70.20
386,34
|
20.88
114,91
|
13.87
76,33
|
NA |
NA |
Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
|
140.69
774,27
|
105.51
580,66
|
70.31
386,94
|
35.11
193,22
|
NA |
NA |
Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
|
175.90
968,04
|
140.69
774,27
|
105.51
580,66
|
70.31
386,94
|
NA |
NA |
Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
|
211.07
1.161,60
|
175.90
968,04
|
140.69
774,27
|
105.51
580,66
|
NA |
NA |
Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
|
281.38
1.548,54
|
211.07
1.161,60
|
175.90
968,04
|
140.69
774,27
|
NA |
NA |
Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
|
351.84
1.936,30
|
281.38
1.548,54
|
211.07
1.161,60
|
175.90
968,04
|
NA |
NA |
Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
|
464.41
2.555,82
|
371.48
2.044,39
|
278.61
1.533,29
|
232.16
1.277,66
|
NA |
NA |
Mais de 300
Over 300
|
613.05
3.373,84
|
490.37
2.698,68
|
367.80
2.024,14
|
306.46
1.686,56
|
NA |
NA |
NA – Não Aplicável / Not Applicable
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
Quadro 9 – Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Chart 9 – Charges for the Use of Communications and Radio Aids to Air Navigation at Aerodrome Control Areas (TAT ADR)
Grupo II – Voos Internacionais (Preços Únicos em
USD)
R$)
Group II – International Flights (Single Prices in
USD)
R$)
Faixa de PMD (ton.)
PMD Range (ton.)
|
Classe A
Class A
|
Classe B
Class B
|
Classe C
Class C
|
Classe D
Class D
|
Classe E
Class E
|
Classe F
Class F
|
Até 1
Over 1
|
203.79
1.121,53
|
140.98
775,86
|
27.50
151,34
|
16.29
89,65
|
16.13
88,77
|
12.87
70,83
|
Mais de 1 até 2
Over 1 up to 2
|
203.79
1.121,53
|
140.98
775,86
|
39.34
216,50
|
23.19
127,62
|
22.97
126,41
|
18.42
101,37
|
Mais de 2 até 4
Over 2 up to 4
|
317.54
1.747,54
|
211.75
1.165,34
|
62.42
343,52
|
35.06
192,95
|
34.86
191,85
|
27.86
153,32
|
Mais de 4 até 6
Over 4 up to 6
|
422.04
2.322,64
|
280.79
1.545,29
|
83.53
459,70
|
55.50
305,44
|
55.37
304,72
|
44.31
243,85
|
Mais de 6 até 12
Over 6 up to 12
|
562.77
3.097,13
|
422.04
2.322,64
|
281.18
1.547,44
|
140.48
773,11
|
140.48
773,11
|
112.23
617,64
|
Mais de 12 até 24
Over 12 up to 24
|
703.60
3.872,17
|
562.77
3.097,13
|
422.04
2.322,64
|
281.18
1.547,44
|
281.11
1.547,05
|
224.94
1.237,93
|
Mais de 24 até 48
Over 24 up to 48
|
844.34
4.646,71
|
703.60
3.872,17
|
562.77
3.097,13
|
422.04
2.322,64
|
422.01
2.322,47
|
337.65
1.858,21
|
Mais de 48 até 100
Over 48 up to 100
|
1,125.51
6.194,09
|
844.34
4.646,71
|
703.60
3.872,17
|
562.77
3.097,13
|
522.69
2.876,55
|
450.03
2.476,68
|
Mais de 100 até 200
Over 100 up to 200
|
1,407.35
7.745,16
|
1,125.51
6.194,09
|
844.34
4.646,71
|
703.60
3.872,17
|
616.07
3.390,46
|
562.73
3.096,91
|
Mais de 200 até 300
Over 200 up to 300
|
1,857.66
10.223,38
|
1,485.92
8.177,56
|
1,114.44
6.133,17
|
928.66
5.110,75
|
813.45
4.476,71
|
742.70
4.087,35
|
Mais de 300
Over 300
|
2,452.19
13.495,30
|
1,961.49
10.794,79
|
1,471.19
8.096,49
|
1,225.85
6.746,30
|
1,073.14
5.905,88
|
980.34
5.395,17
|
Referência: Portaria
GABAER
GABAER/GC3
nº
625/GC3,
1.545,
de
22
9
de
novembro
dezembro
de
2023.
2024
Reference:
GABAER
GABAER/GC3
Decree nr.
625/GC3,
1.545,
dated
22
9
November
December
2023.
2024
|
|
8.1. Ficam isentas do recolhimento das tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR as aeronaves nas seguintes situações:
a) militares e públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) privadas brasileiras utilizadas em serviços da Administração Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) militares e as públicas de países estrangeiros, destinadas ao território nacional, em trânsito ou sobrevoo, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
d) categorizadas como instrução ou histórica;
e) em voos de experiência ou de retorno por motivos de ordem técnica ou meteorológica; e
f) civis engajadas em missão de Busca e Resgate, de Assistência, de Investigação e Acidentes Aeronáuticos e outras de caráter público, quando requisitadas pela autoridade competente.
|
8.2. O proprietário ou explorador da aeronave cujo voo se enquadre nas letras “e” e “f” acima, deverá informar ao DECEA, no prazo de até cinco dias úteis após a realização do voo, os dados da aeronave (indicativo de chamada, matrícula, tipo OACI, proprietário/explorador) e dos voos realizados (data e hora de operação, aeródromo de origem e destino) para que possa ser efetivada a isenção aqui prevista.
|
8.3. Salvo as isenções previstas, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do recolhimento dos preços decorrentes das tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei.
|