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2 USO CIVIL DE BASES AÉREAS MILITARES
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3 PROCEDIMENTOS DE BAIXA VISIBILIDADE (LVP)
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Operações CAT II/III em Aeródromo
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3.1.1. As operações ILS CAT I, II e III implicam a necessidade de dotar as aeronaves, os aeródromos e os órgãos envolvidos de equipamentos específicos que proporcionem uma orientação precisa e segura às aeronaves numa aproximação de precisão com mínimos meteorológicos reduzidos.
Para se levar a termo uma operação ILS, os seguintes fatores deverão ser considerados:
a) Sistema de componentes terrestres e equipamentos de bordo que atendam às exigências técnicas para a operação;
b) Instrução e habilitação para os pilotos das aeronaves dentro dos requisitos especiais exigidos para o tipo de operação;
c) Avaliação das superfícies limitadoras de obstáculos e análise das características do terreno com vistas à elaboração do procedimento de pouso por instrumentos;
d) Adequação das pistas de pouso e de táxi com iluminação e sinais visuais adicionais exigidos;
e) Controle efetivo do trânsito de aeronaves e veículos na área de manobras;
f) Preparação da equipe técnica de manutenção dos equipamentos instalados no aeródromo;
g) Adequação e habilitação da equipe de atendimento às situações de emergência; e
h) Indicação do “status” do ILS no órgão ATS pertinente.
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3.2 Requisitos operacionais
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3.2.1. HOMOLOGAÇÃO DA AERONAVE
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3.2.2. Para a realização de um procedimento de aproximação e pouso de precisão é necessário que a aeronave disponha de equipamentos de navegação, aproximação e comunicação que permitam a execução do procedimento requerido para a categoria do ILS disponibilizado.
A aeronave deverá estar homologada de forma a possibilitar a realização das manobras requeridas para completar, com segurança, a aproximação e pouso em qualquer aeródromo que esteja operando o Sistema de Pouso por Instrumentos.
As quantidades mínimas dos equipamentos de navegação, aproximação e comunicação serão fixadas:
a) Pela Agência Nacional de Aviação Civil, para as aeronaves civis brasileiras;
b) Pelo Estado-Maior da Aeronáutica, para as aeronaves militares brasileiras; e
c) Pela Autoridade de Aviação Civil do Estado ao qual pertencer a aeronave, para as aeronaves estrangeiras.
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3.3 Qualificação do piloto
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Os critérios e requisitos para a qualificação e habilitação dos pilotos para operações com o Sistema de Pouso de Precisão serão fixados:
a) Pela Agência Nacional de Aviação Civil, para os pilotos civis que disponham de CHT expedido pelo Brasil;
b) Pelo Estado-Maior da Aeronáutica, para pilotos militares brasileiros; e
c) Pela Autoridade de Aviação Civil, do Estado expedidor do CHT, para os pilotos estrangeiros.
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4 MÍNIMOS OPERACIONAIS DE AERÓDROMO
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Os mínimos operacionais de aeródromo definidos nesse item se aplicam às operações de aproximação e decolagem por instrumentos e são estabelecidos em termos de visibilidade ou limites de RVR, conforme o caso.
NOTA 1: Quando houver a necessidade de ver e evitar obstáculos na decolagem, em uma SID específica, serão estabelecidos valores de teto. Nesse caso, os valores de teto e visibilidade serão publicados na respectiva SID.
NOTA 2: As condições meteorológicas para realização de voo por instrumentos (IFR) ou voo visual (VFR) estão definidas em ENR 1.2 e ENR 1.3 da presente publicação.
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4.1 MÍNIMOS OPERACIONAIS DE AERÓDROMO PARA POUSO
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4.1.1. Até 2018, os mínimos operacionais para pouso no Brasil eram estabelecidos em termos de visibilidade ou limites de RVR, conforme o caso, e teto. Contudo, uma revisão dos critérios de determinação de tais mínimos concluiu pela conveniência de eliminação do teto.
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4.1.2. Nesse contexto, até que todas as cartas sejam atualizadas a informação de teto permanecerá nas IAC, contudo os mínimos operacionais de aeródromo para pouso não exigem mais a informação de teto.
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4.1.3. O piloto em comando ou o operador ou explorador da aeronave será responsável pela determinação da MDA ou DA apropriada antes de prosseguir para pouso, considerando as condições meteorológicas, a performance da aeronave, qualificação da tripulação, dentre outros fatores. A MDA ou DA (atribuída pelo piloto em comando ou operador) não poderá ser menor do que a MDA ou DA publicada na carta de aproximação por instrumentos em hipótese alguma.
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4.1.4. O valor de teto informado não é impeditivo para a execução do procedimento de aproximação por instrumentos até a DA ou MDA. A decisão quanto à continuidade da aproximação e pouso será de responsabilidade do piloto em comando por meio da análise do teto informado, das condições meteorológicas existentes no momento, dos padrões estabelecidos pelo operador. É necessário avistar a pista e/ou as luzes de aproximação.
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4.2 MÍNIMOS OPERACIONAIS DE AERÓDROMO PARA DECOLAGEM
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Os mínimos operacionais de aeródromo para decolagem são subdivididos em dois tipos: mínimos de aeródromo e mínimos de SID.
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4.2.1.1. Mínimos de aeródromo.
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4.2.1.1.1. Os mínimos de aeródromo determinam os menores valores admissíveis de visibilidade para decolagem. Esse conceito está relacionado ao movimento da aeronave pelas pistas de táxi, bem como à manobra de decolagem. O estabelecimento do valor mínimo de visibilidade depende dos recursos disponíveis no aeródromo e/ou o uso do HGS (Headup Guidance System).
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4.2.1.2.1. Os mínimos de SID somente serão aplicáveis e publicados se não for possível estabelecer uma superfície de identificação livre de obstáculos (conforme PANS OPS) ou quando o gradiente calculado for considerado inaceitável do ponto de vista operacional.
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4.2.1.2.2. Os mínimos de SID, quando houver, prevalecerão sobre os mínimos de aeródromo, por ocasião da utilização da SID para a qual os mínimos foram estabelecidos.
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4.2.1.2.3. Os mínimos de SID incluem os valores de teto e visibilidade mínimos necessários para iniciar a decolagem e podem incluir também uma altitude ou fixo/waypoint até onde a aeronave deverá se manter sob VMC ou com referências visuais a fim de evitar obstáculos.
NOTA 1: Quando forem utilizadas SID que não contenham mínimos específicos, deverão ser aplicados os mínimos de aeródromo.
NOTA 2: Durante a execução de uma determinada SID, a aeronave estará protegida contra obstáculos, exceto quando for exigido que a aeronave se mantenha sob VMC ou com referências visuais até determinada altitude ou fixo/waypoint.
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4.2.1.2.4. A visibilidade mínima da SID, conforme 2.1.2.1, será definida pela menor distância entre o final da pista de decolagem e o obstáculo que determina a necessidade do estabelecimento dos mínimos. O teto será definido pela altura do obstáculo em relação à elevação do aeródromo ou outro valor suficiente para início do segmento IMC do voo de maneira segura.
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4.2.1.2.5. Quando houver mínimo de SID, a carta irá conter uma simbologia específica para indicar o trecho onde é requerida a referência visual ou o voo sob VMC, conforme o caso.
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4.2.2.1. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DE MÍNIMOS DE AERÓDROMO
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4.2.2.1.1. Cabe ao piloto em comando e/ou ao explorador da aeronave determinar o mínimo para decolagem levando em consideração quaisquer tipos de restrições ou limitações técnicas, bem como cumprir as determinações contidas na legislação da ANAC. Em qualquer circunstância, o mínimo de decolagem estabelecido pelo piloto em comando ou pelo operador ou explorador da aeronave deverá ser maior ou igual aos valores estabelecidos em 2.2.2.
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4.2.2.1.2. Os requisitos necessários para determinar os mínimos de aeródromo não exigem teto.
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4.2.2.2. MÍNIMOS REGULARES PARA DECOLAGEM
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4.2.2.2.1. Os mínimos regulares para decolagem são definidos pelo menor valor admissível para iniciar uma decolagem IFR de um aeródromo operando por instrumentos.
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4.2.2.2.2. Para aeronaves monomotores, o mínimo de visibilidade para decolagem será igual ao valor mínimo estabelecido na IAC. Os auxílios à navegação e sistema de iluminação que determinam os mínimos de operação para pouso devem estar em funcionamento e a direção e velocidade do vento devem permitir uma aproximação direta para a pista em uso no caso de regressar ao aeródromo de partida.
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4.2.2.2.3. As tabelas abaixo indicam os valores mínimos de visibilidade e os requisitos para determinação dos mínimos de aeródromo para aeronaves com dois ou mais motores:
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MÍNIMOS PARA DECOLAGEM IFR - CRITÉRIO GERAL PARA AVIÕES /
IFR TAKE-OFF MINIMA - GENERAL CRITERIA FOR AIRPLANES
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REQUISITOS/ REQUIREMENTS
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VIS
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NIL
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1600 m |
RCLM
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800 m |
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REQUISITOS ESPECÍFICOS /
SPECIFIC REQUIREMENTS
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REQUISITOS/ REQUIREMENTS
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RVR
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Dia/Day: RCLM + 1 RVR
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500 m |
Dia/Day: (RCLL ou/or RCLM ou/or HIRL) + 2 RVR (TDZ e/and RO)
Noite/Night: (RCLL ou/or HIRL) + 2 RVR (TDZ e/and RO)
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350 m |
(HIRL e/and RCLL) + 2 RVR (TDZ e/and RO)
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150 m |
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REQUISITOS PARA AERONAVE EQUIPADA COM HGS
(Head-up Guidance System)/
REQUIREMENTS FOR AIRCRAFT EQUIPPED WITH HGS
(Head-up Guidance System)
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REQUISITOS/ REQUIREMENTS
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RVR
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Sistema de Guia de Decolagem HGS aprovado
Approved HGS (Head-up Guidance System)
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500 m |
(RCLM ou/or REDL ou/or RCLL ou/or HIRL) + 1 RVR (TDZ) + HGS
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350 m |
(RCLM e/and REDL, ou/or RCLL) + 1 RVR (TDZ) + HGS
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300 m |
(REDL e/and RCLL) + 2 RVR (TDZ e/and RO) + HGS
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175 m |
(REDL e/and RCLL) + 3 RVR (TDZ, MID e/and RO) + HGS
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150 m |
(HIRL e/and RCLL) + 3 RVR (TDZ, MID e/and RO) + HGS
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75 m |
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MÍNIMOS PARA DECOLAGEM IFR - HELICÓPTEROS/
IFR TAKE-OFF MINIMA – HELICOPTERS
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REQUISITOS/ REQUIREMENTS
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RVR ou/or VIS
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Heliponto localizado em terra (Onshore) /
Helipad located on ground (Onshore)
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DIA / DAY |
Nil
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250 m¹ |
Heliponto localizado em terra (Onshore) /
Helipad located on ground (Onshore)
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NOITE / NIGHT |
Nil
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800 m |
REDL, FATO iluminada, RCLM, RVR
REDL, lighted FATO, RCLM, RVR
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200 m |
Heliponto localizado no mar (Offshore)/
Helipad located in the sea (Offshore)
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DIA ou NOITE/
DAY or NIGHT
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Operações com dois pilotos / Operations with two pilots
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250 m |
Operações com um piloto / Operations with one pilot
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500 m |
¹ ou distância para RTODAH, o que for maior./ ¹ or distance to RTODAH, whichever is greater
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Legenda/ Legend
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HIRL
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Luzes de pista de alta intensidade
High-intensity runway lights
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RCLL
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Luzes de eixo de pista
Runway centerline lights
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REDL
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Luzes de borda de pista
Runway edge lights
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RCLM
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Marcação de eixo de pista
Runway centerline marking
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LVP
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Procedimentos para operações em baixa visibilidade
Low visibility operations procedures
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TCLL
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Luzes de eixo de pista de taxi
Taxiway centerline lights
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HGS
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Head-up Guidance System
Head-up Guidance System
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FATO
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Área de aproximação final e decolagem
Take-off and Final Approach Area
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TDZ
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RVR de zona de ponto de toque
RVR of touchdown zone
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MID
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RVR de meio de pista
RVR of mid-runway
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RO
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RVR de fim de pista
RVR of runway end
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RTODAH
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Distância de decolagem abortada disponível para helicópteros
Aborted take-off distance available for helicopters
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VIS
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Visibilidade
Visibility
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4.2.2.2.4. Operações abaixo de RVR 350m exigem barras de parada instaladas em todas as posições de espera da pista.
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4.2.2.2.5. Quando dois ou mais sensores RVR estiverem instalados, as leituras de todos eles deverão ser iguais ou superiores ao mínimo estabelecido conforme os respectivos valores indicados em 2.2.2.3.
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4.2.2.2.6. Os valores de RVR serão informados de acordo com a ICA 105-15.
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4.2.2.3 CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO AERÓDROMO DE ALTERNATIVA DE DECOLAGEM
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4.2.2.3.1. Deverá ser informado um aeródromo de alternativa de decolagem antes da partida de um local cuja condição de visibilidade esteja inferior ao mínimo estabelecido na IAC disponível para uso. A verificação da visibilidade mínima levará em consideração a respectiva categoria da aeronave e a pista em uso.
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4.2.2.3.2. O critério de aeródromo de alternativa de decolagem não se aplica à aeronave monomotor, que somente poderão decolar sob IFR se a condição meteorológica de visibilidade ou RVR for igual ou superior ao mínimo estabelecido na IAC do aeródromo de decolagem, considerando sua respectiva categoria e a pista em uso.
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4.2.2.3.3. Para aeronaves de dois ou mais motores, quando não for possível cumprir os requisitos dispostos em 2.2.3.6 ou 2.2.3.7, os mínimos descritos em 2.2.2.3 não serão aplicados, devendo ser considerados os critérios previstos em 2.2.3.2.
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4.2.2.3.4. A informação do aeródromo de alternativa de decolagem deve obedecer ao previsto no MCA 100-11.
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4.2.2.3.5. A seleção da IAC disponível para uso, a fim de cumprir o disposto em 2.2.3.1, deverá levar em consideração a pista em uso no aeródromo, a capacidade de navegação da aeronave, bem como as informações meteorológicas. Poderá ser considerada a IAC que proporcionar a melhor vantagem operacional, desde que esteja disponível para uso e que os respectivos auxílios à navegação e visuais requeridos para a IAC estejam em funcionamento.
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4.2.2.3.6. Deverá ser indicado no Plano de voo, pelo menos, um aeródromo de alternativa de decolagem localizado dentro das seguintes distâncias em relação ao aeródromo de origem:
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4.2.2.3.6.1.
Aeronaves com dois motores
O aeródromo de alternativa de decolagem deverá estar localizado a não mais que uma hora de voo, em velocidade normal de cruzeiro, em ar calmo, considerando um motor inoperante.
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4.2.2.3.6.2.
Aeronaves com três ou mais motores
O aeródromo de alternativa de decolagem deverá estar localizado a não mais que duas horas de voo, em velocidade normal de cruzeiro, em ar calmo, considerando um motor inoperante.
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4.2.2.3.7. A condição meteorológica predominante, no aeródromo de alternativa para decolagem, em termos de RVR ou visibilidade, deverá ser igual ao superior ao mínimo estabelecido na respectiva IAC disponível para uso, considerando a pista em uso e a categoria da aeronave.
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