AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 32/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

14 JUL 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

07 AUG 2025
CIRCULAÇÃO VFR INTEGRADA NAS TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular visa ao ordenamento e segurança do tráfego de aeronaves voando sob Regras de Voo Visual nas Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), do Rio de Janeiro (TMA-RJ) e da porção da FIR-CW abaixo do FL110 existente entre essas duas TMA, sobre o Vale do Paraíba e litorais norte paulista e sul fluminense, bem como sob suas projeções e em todas as demais Estruturas nelas existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de Helicóptero (REH), de tal forma a:
-    evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;
-    otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação do ATS;
-    minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves;
-    considerar as características desses voos na prestação do serviço ATS; e
-    designar Rotas COMPULSÓRIAS para disciplinar a circulação nas Áreas CONTROLA DAS, com prestação de AFIS ou ainda em Rotas específicas quando acima de 5000 pés, neste caso sem obrigatoriedade de autorização prévia pelo APP-SP.
 

1.2 ÂMBITO

As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta Circular e às aeronaves sob Regra de Voo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO CONTROLADOS das Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), do Rio de Janeiro (TMA-RJ) e na porção da FIR-CW abaixo do FL110 existente entre essas duas TMA, sobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo e sul fluminense, bem como sob suas projeções e em todas as demais Estruturas nelas existentes.

1.3 CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNACIONAIS

1.3.1. A Convenção de Aviação Civil Internacional (CACI), assinada em 7 de dezembro de 1944 na cidade de Chicago, EUA, foi ratificada por meio do Decreto Lei nº 21.713/1946, oficializando assim a aplicação dessa Convenção e seus Anexos no Brasil.
1.3.2. Dessa forma, as regras e procedimentos dispostos nesta publicação se ajustam aos Anexos 02 (Regras do Ar) e 11 (Serviços de Tráfego Aéreo) dessa Convenção, bem como a apresentação das Cartas dos Corredores Visuais derivadas obedecem tanto ao Anexo 4 (Cartas Aeronáuticas) quanto à Circular ICAO 211-NA/128 (Serviço de Informação ao Voo em Aeródromo - AFIS). 
1.4. As Rotas Especiais de Aeronaves (REA) e Rotas Especiais de Helicópteros (REH) referenciadas nesta Circular possuem suas descrições, referências visuais, altitudes, rumos e demais informações apresentadas nos anexos a esta publicação, sendo:
A - DESCRITIVO DAS REA DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA;
B - DESCRITIVO DAS REH DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA;
C - DESCRITIVO DAS REA DA TMA-RJ; 
D - DESCRITIVO DAS REH E REUL DA TMA-RJ;
E-  TABELA  DE  COORDENADAS E REFERÊNCIAS VISUAIS REA TMA-SP;
F-  TABELA DE COORDENADAS E REFERÊNCIAS VISUAIS REH TMA-SP;
G- TABELA DE COORDENADAS E REFERÊNCIAS VISUAIS REA TMA-RJ;
H- TABELA DE  COORDENADAS E REFERÊNCIAS VISUAIS REH TMA-SP.

2 CONCEITUAÇÕES E ABREVIATURAS

2.1 CONCEITUAÇÕES

Nesta Circular, os termos abaixo possuem as seguintes conceituações:

AERONAVE
Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que
não sejam as reações do ar contra a superfície.

ÁREA CONTROLADA
Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, às TMA, às CTR e aos Circuitos de Tráfego dos Aeródromos Controlados.

AVIÃO
Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.

CORREDOR
Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rota Especial de Helicópteros (REH).

MANOBRAS ELEMENTARES DE VOO COM HELICÓPTERO
São aquelas realizadas na formação inicial do piloto que, em geral, integram variações de altitude ou velocidade, tais como voo pairado, autorrotação, curvas, entre outras.

PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL
Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as CTR, ATZ e FIZ.

PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma CTR, ATZ ou FIZ. 

NOTA: Com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC terão as dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado do seu eixo).

ROTA ATS
Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não-controlada, rota de chegada ou de partida, etc.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.

ROTA ESPECIAL DE HELICÓPTEROS (REH)
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado de seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de helicópteros, disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.

NOTA: Para atender a condições operacionais específicas das TMA-SP e TMA-RJ, a dimensão lateral das REH poderá ser:
a)    nas Áreas NÃO CONTROLADAS, de até 250m para cada lado de seu eixo; e
b)    nas CTR e ATZ, de até 100m para cada lado de seu eixo.

ROTA ESPECIAL DE ULTRALEVES (REUL)

Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 500m (250m para cada lado de seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de ultraleves, disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.

VALE DO PARAÍBA
Região que abrange o delineamento do Vale do Rio Paraíba do Sul, ladeado pela Rodovia Presidente Dutra (BR-116), limitado a norte pela Serra da Mantiqueira, a sul pelas cidades de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba, a leste pela Serra das Araras e a oeste pela cidade de Jacareí, incluindo, assim, o Litoral Norte do Estado de São Paulo.

ZONA DE CONTROLE (CTR)
Espaço Aéreo Controlado, de dimensões definidas, que se estende do solo ou água até um limite superior especificado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.

ZONA DE INFORMAÇÃO DE VOO (FIZ) 
Espaço aéreo ATS de classe “G”, de dimensões definidas, estabelecido em torno de um aeródromo para a prestação do AFIS.

ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)
Espaço aéreo de dimensões definidas, estabelecido em torno de um aeródromo, para proteção do tráfego do aeródromo.

2.2 ABREVIATURAS

Nesta AIC, as abreviaturas abaixo possuem os seguintes significados:

ACAS    Sistema Embarcado de Anticolisão
AFIS    Serviço de Informação de Voo de Aeródromo
AMSL    Acima do Nível Médio do Mar
ATC    Controle de Tráfego Aéreo
ATIS    Serviço Automático de Informação Terminal
ATS    Serviço de Tráfego Aéreo
ATZ    Zona de Tráfego de Aeródromo
C-AIS SP    Centro de Informação Aeronáutica de São Paulo
CCV    Carta de Corredores Visuais
CRCEA-SE    Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste
CTR    Zona de Controle
EAC    Espaço Aéreo Condicionado
FCA    Frequência de Coordenação entre Aeronaves
FIZ    Zona de Informação de Voo
GND    Solo
IFR    Regra de Voo por Instrumentos
MSL    Nível Médio do Mar
QNH    Ajuste de Altímetro
REA    Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual
REH    Rota Especial de Helicópteros
REUL    Rota Especial de Ultraleves
TMA    Área de Controle Terminal
VFR    Regras de Voo Visual

3 REGRAS GERAIS

3.1 OBRIGATORIEDADE DE TRANSPONDER

Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter o transponder modos A/C ou modo S acionado durante o voo na área abarcada por esta publicação, sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o sistema ACAS.

NOTA: Exceção é feita aos voos realizados por aeronaves sem transponder em aeródromos existentes dentro de FIZ e de ATZ de aeródromos não controlados, que ficarão restritos ao Circuito de Tráfego desses aeródromos.

3.2 OBRIGATORIEDADE DE RÁDIO VHF

As aeronaves OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO possuir e utilizar radiocomunicadores aeronáuticos VHF homologados, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pela divulgação da posição de todas as aeronaves na área abarcada por esta publicação, sob sua projeção e em todas as demais Estruturas nela existentes.

3.3 RECOMENDAÇÃO DE USO DOS FARÓIS

RECOMENDA-SE que os pilotos mantenham os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção por outras aeronaves em voo.

3.4 USO MODERADO DA FONIA

Dada a densidade de voos na TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba e, visando a manutenção da segurança das operações, as aeronaves em voo nesses Espaços Aéreos devem ser BREVES na transmissão ao estabelecerem contato rádio, informando:
  • Destinatário da mensagem (CONTROLE, TORRE, RÁDIO ou COORDENAÇÃO);
  • Matrícula;
  • Rota (caso voando em uma);
  • Posição;
  • Altitude;
  • Sentido de deslocamento; e
  • Matrícula.
3.4.1. Exemplos de uso da Fraseologia em REA COMPULSÓRIA:
“CONTROLE SÃO PAULO, PT-BRO, Corredor QUEBEC, vertical PALMEIRAS,
cruzando 3800FT e subindo para 5500FT, proa REPRESA, BRAVO ROMEO OSCAR.”
“CONTROLE RIO, PR-OBE, Corredor FOXTROT, Posição RONDA, 2000FT, proa ILHA, OSCAR BRAVO ECHO.”
“RÁDIO SANTOS, PP-ERE, Corredor FOXTROT, Portão BERTIOGA, 5000FT, proa TRAVÉS ÁGUIA, ECHO ROMEO ECHO.”
3.4.2. Exemplos de uso da Fraseologia em ESPAÇO AÉREO CLASSE “G”:
“COORDENAÇÃO, PT-ISI, través norte de Americana, mantendo 5000FT, proa de Piracicaba, INDIA SIERRA INDIA.”
“COORDENAÇÃO, PR-CTA, vertical de Barra Mansa, mantendo 4500FT, proa de Piraí, CHARLIE TANGO ALFA.” 
“COORDENAÇÃO, PS-ICO, través sul de Ubatuba, 7500FT, proa de Paraty para pouso, INDIA CHARLIE OSCAR.”
3.4.3. Exemplos de uso da Fraseologia específica para HELICÓPTEROS:
“TORRE JACAREPAGUÁ, PR-GON, Corredor PRAIA, Posição PRAÇA, 600FT, proa da
Posição    OLÍMPICO,    para    autorização    de    cruzamento    da ATZ,    GOLF    OSCAR NOVEMBER.”
“TORRE SÃO PAULO, PR-ASA, Posição SIRIO, 3300FT, para cruzamento de E para W à vertical do campo, ALFA SIERRA ALFA.”
“RÁDIO AFONSOS, PT-LOR, Corredor BRASIL, Posição MOCIDADE, 800FT, proa de
LUPE, para cruzamento da área, LIMA OSCAR ROMEO.”
“COORDENAÇÃO, PP-ENA, vertical CEBOLÃO, 3200FT, proa Marte, ECHO NOVEMBER ALFA.”
3.5. GENERALIDADES PARA O VOO NA TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA
3.5.1. As referências visuais descritas nesta Circular são informadas com as coordenadas geográficas, tendo como único objetivo auxiliar os pilotos na identificação visual da citada referência.
3.5.2. As aeronaves em voo nas REA, bem como os Helicópteros em voo nas REH, deverão manter-se à DIREITA do eixo da rota.
NOTA: Para atender a condições operacionais e/ou de segurança, na descrição das Rotas (anexos A, B, C e D) constará a obrigatoriedade de voo no eixo ou do sobrevoo de uma referência visual em determinada Rota.
3.5.3. Os helicópteros poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
3.5.4. Para minimizar o efeito do ruído das aeronaves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas nas REA ou REH, de acordo com o sentido voado, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
3.5.5. Tendo em vista as ocasiões com alta demanda de tráfego concentrada, como em rdeterminadas datas festivas ou comemorativas, poderá ser alterada, temporariamente, a classe de qualquer porção do Espaço Aéreo, incluindo REA ou REH, de “G” para “D” ou “C”, por meio de NOTAM.
3.5.6. As aeronaves em voo VFR dentro da área abrangida por esta publicação, sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, não deverão cruzar as trajetórias dos procedimentos de saída e chegadas por instrumentos em altitudes conflitantes, exceto com autorização ou coordenação prévia com o Órgão ATS responsável.
3.5.7. A Velocidade Indicada MÁXIMA de voo dentro das Áreas CONTROLADAS é de 200kt.
3.5.8. Ao cruzarem uma posição de notificação, as aeronaves deverão realizar a transmissão na frequência do Órgão ATC, ATS ou FCA, conforme aplicável de acordo com as regras específicas estabelecidas nesta AIC e demais publicações vigentes.
3.5.9. A descrição da TMA-SP, da TMA-RJ, da FIR-CW e de todos as Estruturas de Espaços Aéreos dentro de suas projeções laterais consta do AIP BRASIL, parte ENR 2. 

4 TERMINAL SÃO PAULO (TMA-SP) E VALE DO PARAÍBA

4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal São Paulo (TMA-SP) é subdividida em:
Terminal São Paulo 1 (TMA-SP 1); e 
Terminal São Paulo 2 (TMA-SP 2).
4.1.2. Na projeção dos limites laterais da TMA-SP, localizam-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo:
Zona de Controle de Jundiaí (CTR-JUNDIAÍ);
Zona de Controle de Campinas (CTR-CAMPINAS);
Zona de Controle de São Paulo (CTR-SÃO PAULO);
Zona de Controle de Guarulhos (CTR-GUARULHOS);
Zona de Controle de São José dos Campos (CTR-SÃO JOSÉ);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Marte (ATZ-MARTE);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Atibaia (ATZ-ATIBAIA);
Zona de Tráfego do Aeródromo de Bonanza (ATZ-BONANZA);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Itanhaém (ATZ-ITANHAÉM);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Sorocaba (ATZ-SOROCABA);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Americana (ATZ-AMERICANA);
Zona de Informação de Voo de Santos (FIZ-SANTOS);
Zona de Informação de Voo de Amarais (FIZ-AMARAIS);
Zona de Informação de Voo do Catarina (FIZ-CATARINA);
Zona de Informação de Voo de Bragança Paulista (FIZ-BRAGANÇA PAULISTA);
Zona de Informação de Voo de Sorocaba (FIZ-SOROCABA).
4.1.3. Na projeção dos limites laterais da FIR-CW onde localizam-se o Vale do Paraíba e o Litoral Norte de São Paulo, encontram-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo:
Zona de Controle de Taubaté (CTR-TAUBATÉ);
Zona de Controle de Guaratinguetá (CTR-GUARATINGUETÁ);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Paraty (ATZ-PARATY); e
Zona de Tráfego de Aeródromo de Ubatuba (ATZ-UBATUBA).
O conjunto de informações presentes neste capítulo está transcrito e publicado, no todo ou em parte, nas seguintes CARTAS DE CORREDORES VISUAIS (CCV):
a)    CCV -REA XP1 -SÃO PAULO - ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES E DE HELICÓPTEROS NA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA;
b)    CCV REA XP2-SÃO PAULO - ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES NA TMA-SP 2;
c)    CCV REH XP2-SÃO PAULO-1 - ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS NA TMA-SP 2 e SOB SUA PROJEÇÃO;
d)    CCV REH XP1-SOROCABA- ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS FIZ SOROCABA;
e)    CCV REH XP1-CAMPINAS-ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS DE CAMPINAS
f)    CCV REH XP1-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
4.2. APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA
4.2.1. A TMA-SP e o Vale do Paraíba apresentam-se, vistos em PLANTA, conforme a figura 1.


figura 1
4.2.2. A TMA-SP apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 2.
 



 

Figura 2 - Vista em Perfil da TMA- SP
4.2.3. A TMA-SP 2 apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 3.


 

 

Figura 3 – Vista em Perfil da TMA-SP 2
4.2.4. O Vale do Paraíba apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 4


 

 

Figura 4- Vista em Perfil do Vale do Paraíba e Litoral Norte de SP
4.2.5.



 

Figura 5- Legenda
4.3. REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO NÃO CONTROLADO SOB A PROJEÇÃO DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA
4.3.1. Quando em voo sob a TMA-SP, os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Serviço Automático de Informação Terminal (ATIS) do Aeroporto mais próximo do local de sobrevoo, devendo-se atualizar no decorrer do voo, sendo as frequências do ATIS disponíveis relacionadas na tabela 1:
AEROPORTO Indicativo ICAO Frequência ATIS
São Paulo – Congonhas SBSP 127.650 MHz
São Paulo – Guarulhos/Cumbica SBGR 127.750 MHz
São Paulo – Campo de Marte SBMT 127.725 MHz
Campinas – Viracopos SBKP 127.825 MHz
São José dos Campos SBSJ 127.925 MHz
Sorocaba SDCO 127.775 MHz
Taubaté SBTA 127.575 MHz


Tabela 1 – Frequências ATIS da TMA-SP
NOTA 1: Consultar NOTAM e ROTAER quanto a possíveis alterações.
NOTA 2: Caso o piloto não consiga receber o ATIS de nenhum dos Aeroportos informados acima, poderá obter a informação de QNH diretamente do APP-SP, por meio da frequência
129.500 MHz.
4.3.2. As coordenações entre aeronaves no Espaço Aéreo NÃO CONTROLADO deverão ser efetuadas por meio de Frequências de Coordenação entre Aeronaves (FCA).
4.3.3. Para otimizar o uso dessas FCA, a TMA-SP foi dividida em três Regiões, sendo NORTE, SUL e LITORAL, esta última abrangendo também a área NÃO CONTROLADA do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, tendo sido delimitadas de forma a agregar as áreas de interesse do setor de sobrevoo ou de aeródromos próximos, sendo distribuídas conforme tabela 2:
FCA Frequência
NORTE 135.675 MHz
SUL 126.650 MHz
LITORAL 122.925 MHz


Tabela 2 – Frequências FCA Regionais da TMA-SP e Vale do Paraíba
4.3.4. Operação em Aeródromos com Prestação de ATS
As aeronaves que pretendam ingressar em CTR, ATZ ou FIZ deverão observar a obrigatoriedade de chamar o Órgão ATS correspondente ANTES do ingresso. 
 
4.3.5. Operação em Aeródromos sem Prestação de ATS
4.3.5.1. As aeronaves que pretendam aproximar-se de aeródromos com ATZ sem Órgão ATS, que disponham de FCA específica, deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da respectiva FCA, conforme tabela 3:
ATZ Indicativo AD ICAO FCA
AMERICANA SDAI 135.025 MHz
ATIBAIA SDTB 126.250 MHz
ITANHAÉM SDIM 124.925 MHz
PARATY SDTK 126.025 MHz
UBATUBA SDUB 124.525 MHz
BONANZA SDBN 120.775 MHz


 

Tabela 3 – Frequências FCA específicas de AD com ATZ
4.3.5.2. As aeronaves em operação nos aeródromos sem ATZ ou sem FCA específica deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da FCA da Região onde tal aeródromo estiver localizado, conforme estabelecido nos itens 4.3.3 e 4.3.6.
4.3.6. Uso das FCA na TMA-SP e Vale do Paraíba
O uso das FCA na TMA-SP e no Vale do Paraíba deverá obedecer ao esquema apresentado na figura 6, sendo também apresentado na CCV TMA-SP e VALE DO PARAÍBA:


 

 

Figura 6- Uso das FCA na TMA-SP e Vale do Paraíba
4.3.7. Alocação de Códigos TransponderPara prover-se previsibilidade de deslocamento ao APP-SP, os AVIÕES deverão ter acionados os Códigos Transponder de acordo com a tabela 4, salvo recebam de Órgão ATS um código discreto específico, quando tiverem como destino:
Aeroporto de DESTINO Indicativo ICAO Código Transponder
São Paulo - Catarina SBJH 2010
São Paulo - Campo de Marte SBMT 2020
Jundiaí SBJD 2030
São José dos Campos SBSJ 2040
Bragança Paulista SBBP 2050
Campinas – Amarais SDAM 2060
Sorocaba SDCO 2070
Demais localidades                 - 2000


 

Tabela 4 – Códigos Transponder
NOTA: O acionamento de códigos Transponder previstos se dará quando a procedência do voo for de fora da TMA-SP ou de aeródromo DESPROVIDO de Órgão ATS localizado dentro da TMA-SP ou VALE DO PARAÍBA.
4.3.8. O Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” será prestado, quando factível:

a) pelo APP-SP, quando abaixo da TMA-SP, por meio da frequência 129.500 MHz; e

b) pelo APP-RJ, quando abaixo do FL110 da FIR-CW sobre o Vale do Paraíba e litorais norte paulista e sul fluminense, por meio da frequência 121.350 MHz (primária) ou 123.900 MHz (secundária).
4.3.8.1. A apresentação esquemática das Frequências para prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” citado dá-se conforme figura 7:
                                                                                                                                                                                                                         


 

 

                                                                                                                                                                                                                                          Figura 7- Frequências para prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta
NOTA: A prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta nessas áreas podem ainda dar-se conforme indicação da ARC São Paulo-Rio ou de NOTAM, caso haja.
4.4. REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO CONTROLADO OU COM PRESTAÇÃO DE AFIS
4.4.1. Deverão OBRIGATORIAMENTE utilizar as Rotas estabelecidas nesta Circular, ajustando- se aos rumos e altitudes previstos, exceto se receberem instrução ou autorização diferente de Órgão ATS, as aeronaves em voo VFR que pretendam evoluir:

a) na TMA-SP 2;

b) nas CTR;

c) nas ATZ de aeródromos Controlados;

d) nas FIZ sob a projeção da TMA-SP;

e) na REA MIKE, entre as Posições TRAVÉS NORTE IGARATÁ e CACHOEIRA (ATC);

f) na REA FOXTROT, entre as Posições TRAVÉS ÁGUIA e BERTIOGA (AFIS); e

g) nas REA CHARLIE, ECHO, LIMA e OSCAR, em seus trechos que permitam ascensão acima de 5000ft (FCA).
4.4.2. O ingresso ou a saída das CTR ou ATZ deverá, compulsoriamente, ser realizado pelos Portões ou Posições de Entrada/Saída da área, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente por Órgão ATC, quando existente.
4.4.3. Nas Áreas CONTROLADAS, as aeronaves em descida deverão programar sua navegação para estarem na altitude máxima indicada na carta a partir do ponto (Posição) dessa indicação.
4.4.4. Os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Órgão ATS com jurisdição sobre Espaço Aéreo sobrevoado.
4.4.5. Quando em voo nas REA da TMA-SP 2, a frequência a ser utilizada será a 129.500 MHz (Setor Visual do APP-SP).
4.4.6. Os voos VFR Especiais, partindo ou chegando aos aeroportos de Campo de Marte (SBMT), Campinas-Viracopos (SBKP) e São José dos Campos (SBSJ), poderão ser autorizados pelo APP- SP, que estabelecerá as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada.
4.4.7. As aeronaves que pretendam decolar de Campo de Marte (SBMT), Jundiaí (SBJD) e Campinas-Viracopos (SBKP), com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP-SP para mudança das regras de voo.
4.4.8. Em caso de planejamento de mudança de Regra de Voo para ponto significativo dentro da TMA-SP 2 (Área CONTROLADA), esse ponto DEVERÁ coincidir com as Posições existentes no limite lateral da TMA-SP 2 (DOM PEDRO, ATIBAIA, CABREÚVA, VARGEM GRANDE,RÉGIS e PALMEIRAS). Se o ponto significativo escolhido for em Área NÃO CONTROLADA (Espaço Aéreo classe G), o voo VFR ficará restrito a altitude máxima de 5000ft até que o APP-SP possa autorizar a mudança de regra, salvo utilizem Corredores que permitam ascensão acima de 5000ft, devendo a aeronave possuir dois equipamentos rádio VHF para coordenação junto ao APP- SP e à FCA da Região de sobrevoo (NORTE, SUL ou LITORAL).

NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
4.4.9. O ingresso de aviões nas CTR-CAMPINAS e CTR-JUNDIAÍ só é permitido para pouso nosrespectivos aeroportos,sendo proibido para cruzamento, dada a intensidade de fluxo de tráfego existente. Sobre a ATZ-MARTE poderá ser permitido o cruzamento acima de 3600ft, sob autorização e coordenação do APP-SP.
4.4.10. As aeronaves procedentes da TMA-RJ ou do Litoral Norte de São Paulo, em voo VFR acima de 5000ft deverão, COMPULSORIAMENTE, chamar o APP-SP na frequência 134.15 MHz ou 124.15 MHz para autorização de ingresso na TMA-SP 1 (Espaço Aéreo classe C, Controlado) a pelo menos 5 minutos do ingresso, salvo se ingressarem pela REA ROMEO cumprindo suas altitudes.
4.4.11. É PROIBIDA a operação VFR de AVIÕES nos aeródromos de SBSP e SBGR. Em SBGR, excetuam-se as aeronaves militares.
4.4.12. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-CAMPINAS
4.4.12.1. As aeronaves em chegada ou partida de Campinas - Viracopos (SBKP) deverão utilizar-se dos Portões ANHANGUERA (setor E) ou INDAIATUBA (setor W) para ingresso ou saída da CTR CAMPINAS, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente pela TWR- SBKP. Ambos os Portões possuem altitude máxima de 3600ft MSL e o contato deverá ser direto com a TWR-SBKP.
4.4.12.2. O ingresso de helicópteros na CTR-CAMPINAS só é permitido para pouso nos respectivos helipontos, sendo proibido para cruzamanto, dada a intensidade de fluxo de tráfego existente.
4.4.13. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-GUARATINGUETÁ
4.4.13.1. As aeronaves que pretendam decolar de outros aeródromos ou áreas de pouso ocasional existentes dentro da CTR- GUARATINGUETÁ deverão apresentar previamente o PLN, conforme os meios previstos em legislação para a localidade: telefone ou internet.
4.4.13.2. Especial atenção deve ser empregada para o ingresso na REA MIKE pelo Portão CACHOEIRA uma vez que poderá estar em uso o procedimento IFR. Vale ressaltar que o ingresso em qualquer espaço aéreo controlado somente poderá ser realizado após autorização PRÉVIA do órgão ATC correspondente
4.4.14. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-SÃO JOSÉ
4.4.14.1. O ingresso de aviões na CTR-SÃO JOSÉ só é permitido para pouso, sendo compulsório o uso dos Portões previstos (CAÇAPAVA, REDENÇÃO, JACAREÍ e IGARATÁ). O cruzamento deverá, COMPULSORIAMENTE, ser realizado pela REA MIKE (CONTROLADA) ou TANGO (NÃO CONTROLADA), dada a complexidade de operações no aeroporto, composta por voos civis e militares de ensaio, laboratório, teste, check ANAC, entre outros.

NOTA 1: Os helicópteros poderão ingressar para pouso em outra localidade dentro dos limites da CTR-SÃO JOSÉ, sendo compulsório chamar a TWR- SBSJ nas posições ERICSSON e UNIP.

NOTA 2: Os helicópteros evoluindo na CTR SÃO JOSÉ, pela BR 116 (Rodovia Presidente Dutra), deverão entrar em contato com a TWR São José para Cruzamento do Prolngamento do Eixo da Pista . Caso não consigam contato, deverão aguardar em esperas na posição UNIP ou na Posição ERICSON para autorização.
4.4.14.2. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromos ou helipontos, área de pouso eventual ou área não homologada ou registrada existentes dentro dda CTR-SJ, devem apresentar PLN ou PVS; se estiverem em um raio de 6NM de SBSJ, antes do acionamento, realizar contato via fonia com a TWR-SJ, a fim de receberem autorização de seu plano de voo e intruções de decolagem. Essas operações afetam diretamente os voos no circuito de tráfego ou nas proximidades do aeródromo. Apenas em caso de inoperância técnica das frequências da TWR-SJ (posições GND e TWR) o contato telefônico poderá ser realizado através de (12) 3947-4046.
4.4.15. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-TAUBATÉ
4.4.15.1. O ingresso de aviões e helicópteros na CTR-TAUBATÉ deverá ser feito pelas Posições CAÇAPAVA ou PEDÁGIO DUTRA, ambas na REA MIKE (CONTROLADA) ou pela posição REDENÇÃO na REA UNIFORM.

NOTA 1: Aeronaves procedentes do setor sul (litoral) devem estar atentas ao Espaço Aéreo Condicionado SBR-416, destinada a voos de treinamento de aeronaves militares, tripuladas e não tripuladas, sendo o ingresso nessa área restrito e somente autorizado mediante contato compulsório e antecipado com a TWR-SBTA (119.900 MHz).

NOTA 2: Aeronaves procedentes do setor norte devem estar atentas aos Espaços Aéreos Condicionados (EAC) destinados a voos de ensaio do IPEV e da EMBRAER, sendo o ingresso nessas áreas restrito e somente autorizado mediante coordenação antecipada com o órgão responsável pela prestação ATS, conforme estabelecido na CIRCEA 100-104 em vigor.
4.4.15.2. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromo ou áreas de pouso ocasional existentes dentro da CTR-TAUBATÉ devem apresentar PLN e posteriormente, antes do acionamento, realizar contato telefônico com a TWR- SBTA (11 3278- 4235 ou 11 3278 4237), a fim de receberem instruções e autorização de seu Plano antes da decolagem, devido manobras militares. Adicionalmente, apenas em caso de inoperância técnica dostelefones acima elencados, o contato telefônico poderá ser realizado, de forma eventual, por meio do número 12 99708 0975.
4.4.15.3. As aeronaves em deslocamento pela REA MIKE entre as Posições TREVO CARVALHO PINTO e TAUBATÉ, em ambos os sentidos, deverão manter a vertical da Rodovia Presidente Dutra, a fim de evitarem o Circuito de Tráfego e procedimentos IFR de SBTA (Base de Aviação do Exército, em Taubaté), exceto se autorizado pela TWR-SBTA.
4.4.15.4. As altitudes MÍNIMAS descritas nas Rotas Especiais de Aeronaves e Helicópteros correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provêm separação com obstáculos naturais e artificiais em solo. Sendo assim, voo abaixo da altitude mínima estabelecida na REA MIKE são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo , além do cumprimento das Regras do Ar. Vale ressaltar que as aeronaves deverão manter os limites laterais da REA MIKE, salvo autorizado ou instruído diferente pela TWR-SBTA.

4.4.16 PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-JUNDIAÍ

4.4.16.1. A Circulação Visual no Aeródromo de Jundiaí (SBJD), durante o horário de funcionamento da TWR-SBJD ou RDO-JD (a depender do horário), se dará por meio dos Portões LAGOA,ESTÁDIO, TREVO, JACARÉ e JAPI, e em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída do Circuito de Tráfego deverão ocorrer como segue:
    
PISTA EM USO SENTIDO DO FLUXO
18 INGRESSO: Portão ESTÁDIO
SAÍDA: Portão TREVO/JAPI
36 INGRESSO: Portão ESTÁDIO/ JACARÉ
SAÍDA: Portão LAGOA/TREVO/JAPI


                                                                                                                                                                                                                                                           Tabela 5 – Fluxo de Ingresso e Saída em SBJD
NOTA: A informação sobre o sentido do fluxo será dada por intermédio da TWR-SBJD ou RDO-JD, a depender do horário, para as aeronaves que partem, e pelo APP-SP, para as que se aproximam.
4.4.16.2. O Portão JAPI para saídas, utilizado como ligação da CTR-JUNDIAÍ com o setor W da TMA SP, possui altitude máxima de 3800ft AMSL até a Posição TRAVÉS SUL ITUPEVA e após subir para 4500ft até JAPI, após subir até 5000ft para ingresso REA C ou H, sendo os Serviços de Informação de Voo e Alerta prestados pela TWR-SBJD até a Posição TRAVÉS SUL ITUPEVA.
4.4.16.3. O Portão JACARÉ para chegadas, utilizado como ligação do setor W da TMA-SP com a CTR-JUNDIAÍ, possui altitude máxima de 4500ft AMSL até a Posição NATURA após descer para 4200ft, sendo os Serviços de Informação de Voo e Alerta prestados pela TWR-SBJD.
4.4.17. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ATZ-MARTE
4.4.17.1. Quando em decolagem do aeroporto de Campo de Marte (SBMT), deverá ser observada velocidade, altitude e raio de curva compatível para não ultrapassar os limites da ATZ MARTE, de forma a não interferir com as aproximações ou decolagens IFR do aeroporto de Congonhas (SBSP), já dentro da CTR-SÃO PAULO, bem como com a ÁREA DE CONTROLE HELICÓPTERO, também na CTR-SÃO PAULO.

NOTA: A situação descrita acima refere-se à decolagem da pista 12, objetivando-se saída pelo Portão ABRIL, ou da pista 30, objetivando-se saída pelo portão DUTRA.
4.4.17.2. No caso de impossibilidade de realização de raio de curva compatível com a ATZ MARTE, tal informação DEVERÁ ser repassada à TWR-SBMT, sendo que a aeronave deverá, COMPULSORIAMENTE, ser conduzida pelas REA existentes no setor de decolagem, para o seguro contorno das CTR-SÃO PAULO ou CTR-GUARULHOS, conforme o caso.
4.4.17.3. A circulação visual nos setores E e W do aeródromo Campo de Marte (SBMT) se dará por meio dos Portões COMETA, DUTRA, ABRIL e PENTEADO e em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída do Circuito de Tráfego deverão ocorrer como segue:
PISTA EM USO SETOR SENTIDO DO FLUXO
12 ECHO INGRESSO: Portão DUTRA
ECHO SAÍDA: Portão COMETA
WHISKEY INGRESSO: Portão PENTEADO
WHISKEY SAÍDA: Portão ABRIL
30 ECHO INGRESSO: Portão COMETA
ECHO SAÍDA: Portão DUTRA
WHISKEY INGRESSO: Portão ABRIL
WHISKEY SAÍDA: Portão PENTEADO


 

                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela 6 – Fluxo de Ingresso e Saída em SBMT
NOTA: A situação descrita acima refere-se quanto ao ponto em que a aeronave livra o circuito de tráfego aéreo, no entanto, as transferências de comunicação se dão em outros pontos, conforme tabela abaixo :
PISTA EM USO SETOR SENTIDO DO FLUXO TRANSFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO


12
ECHO INGRESSO: Portão DUTRA Posição PQ DO CARMO
SAÍDA: Portão COMETA Posição ITAQUERA
WHISKEY INGRESSO: Portão PENTEADO Portão PEDREIRA
SAÍDA: Portão ABRIL Portão ESCOLA PM (12D)/ANHANGUERA
30 ECHO INGRESSO: Portão COMETA Posição ITAQUERA
SAÍDA: Portão DUTRA Posição PQ DO CARMO
WHISKEY INGRESSO: Portão ABRIL Portão ESCOLA PM
SAÍDA: Portão PENTEADO Posição PEDREIRA (30D)/ ANHANGUERA (30N)


 

                                                                                                                                                                                                                                                 Tabela 7 – Fluxo de Transferência de Comuniação em SBMT
4.4.17.4. Para permitir a inversão do fluxo nos portões de ingresso e saída de SBMT em função da pista em uso, faz-se necessário o cruzamento de aeronaves entre os corredores QUEBEC e ROMEO (setor ECHO) e próximo aos portões ESCOLA PM e PEDREIRA (setor WHISKEY) sob controle do APP-SP. Todavia, os pilotos devem ter especial atenção aos cruzamentos no setor ECHO, quando a pista em uso for a 12, e no setor WHISKEY, quando a pista em uso for a 30.

NOTA: Tendo em vista o fluxo intenso de SBMT e a necessidade de cruzamentos para a inversão do fluxo conforme pista em uso, recomenda-se a velocidade máxima de 160kt (IAS) para todas as aeronaves nos portões de acesso a SBMT.
4.4.18. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA FIZ-SOROCABA
4.4.18.1. A Circulação Visual no setor W do Aeródromo de Sorocaba (SDCO), durante o horário de funcionamento da TWR-SDCO, se dará por meio dos Portões HOSPITAL e LAGO, que possui 3 NM de largura, altitude máxima de 4500ft AMSL sendo os Serviços de Informação de Voo e Alerta prestados pela TWR-SDCO e em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída do Circuito de Tráfego deverão ocorrer como segue:
PISTA EM USO SENTIDO DO FLUXO
19 INGRESSO: Portão LAGO - 4500FT
SAÍDA: Portão HOSPITAL – 4500FT
01 INGRESSO: Portão HOSPITAL – 4500FT
SAÍDA: Portão LAGO- 4500FT


 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Tabela 7 – Fluxo de Ingresso e Saída em SDCO
NOTA 1: A informação sobre o sentido do fluxo será dada por intermédio da TWR-SDCO, para as aeronaves que partem/saem, e pelo ACC-CW, para as que se aproximam, caso as aeronaves estejam em contato com aquele Centro.

NOTA 2: Aeronaves evoluindo na FIZ-SOROCABA devem prover a própria separação em relação às demais aeronaves e com possíveis tráfegos realizando procedimento IFR em SDCO, em função do procedimento IFR estar localizado inteiramente dentro de Espaço Aéreo Classe G.

5 TERMINAL RIO DE JANEIRO (TMA-RJ)

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal Rio de Janeiro (TMA-RJ) é subdividida em:

Terminal Rio de Janeiro 1 (TMA-RJ 1)

Terminal Rio de Janeiro 2 (TMA-RJ 2)

Terminal Rio de Janeiro 3 (TMA-RJ 3)
5.1.2. Na projeção dos limites laterais da TMA-RJ, localizam-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo: Zona de Controle do Galeão (CTR-GALEÃO); Zona de Controle do Rio de Janeiro (CTR-RIO); Zona de Controle de Afonsos (CTR-AFONSOS); Zona de Controle de Aldeia 1 (CTR-ALDEIA 1); Zona de Controle de Aldeia 2 (CTR-ALDEIA 2); Zona de Controle de Santa Cruz (CTR-SANTA CRUZ); Zona de Tráfego de Aeródromo de Angra dos Reis (ATZ-ANGRA); Zona de Tráfego de Aeródromo de Jacarepaguá (ATZ-JACAREPAGUÁ); Zona de Tráfego de Aeródromo de Mangaratiba (ATZ-MANGARATIBA); e Zona de Informação de Voo de Maricá (FIZ-MARICÁ).

NOTA: A porção das CTR-ALDEIA 1 e 2 que não estão dispostas na projeção dos limites laterais da TMA-RJ atenderão as mesmas condições estabelecidas para os demais Espaços Aéreos contidos nesses limites
5.1.3. O conjunto de informações presentes neste capítulo está transcrito e publicado, em todo ou em parte, nas seguintes CARTAS DE CORREDORES VISUAIS (CCV):

CCV REA WJ1-RIO DE JANEIRO - ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES NA TMA-RJ;

CCV REH WJ2-RIO DE JANEIRO - ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS NA TMA-RJ 2 E 3 E SOB SUAS PROJEÇÕES; e

CCV REH WJ3-RIO DE JANEIRO - ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS NA TMA-RJ 3 E SOB SUA PROJEÇÃO;

CCV REH WJ1-CABO FRIO- ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS ;

CCV REUL WJ3-RIO DE JANEIRO- ROTAS ESPECIAL DE ULTRALEVES.
5.2. APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA TMA-RJ
5.2.1. A TMA-RJ apresenta-se, vista em PLANTA, conforme a figura 8.
                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                                  Figura 8 - Vista em Planta da TMA-RJ
5.2.2. A TMA-RJ apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 9.
                                                                                                                                                                                                                                              


                                                                                                                                                                                                                                                                                    Figura 9 - Vista em Perfil da TMA-RJ
5.2.3. As CTR-SANTA CRUZ, ATZ ANGRA e CTR-MANGARATIBA apresentam-se, sob vista em perfil, conforme a figura 10.
                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                Figura 10 – Vista em Perfil da CTR-SANTA CRUZ, ATZ ANGRA e ATZ-MANGARATIBA
5.2.4. A CTR-ALDEIA apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 11.
                                                                                                                                                                                                                                                  


                                                                                                                                                                                                                                                                           Figura 11 – Vista em Perfil da CTR-ALDEIA
5.2.5. As CTR-AFONSOS, CTR-GALEÃO, CTR-RIO e ATZ-JACAREPAGUÁ apresentam-se, sob vista em perfil, conforme a figura 12.
                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                  Figura 12 – Vista em Perfil da CTR-AFONSOS, CTR-GALEÃO, CTR-RIO e ATZ-JACAREPAGUA
                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                  Figura 13 – Legenda
5.3. REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO NÃO CONTROLADO SOB A PROJEÇÃO DA TMA-RJ
5.3.1. Quando em voo sob a TMA-RJ, os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Serviço Automático de Informação Terminal (ATIS) do Aeroporto do Galeão (SBGL). Em caso de indisponibilidade do ATIS Galeão, deverá ser utilizada, primariamente, a informação de QNH fornecida pelo ATIS do Aeroporto do Santos Dumont (SBRJ), sendo as frequências do ATIS disponíveis relacionadas na tabela 6.
AEROPORTO Indicativo ICAO Frequência ATIS
Rio de Janeiro – Galeão SBGL 127.600 MHz
Rio de Janeiro – Santos Dumont SBRJ 132.650 MHz


                                                                                                                                                                                                                                                       Tabela 7 – Frequências ATIS da TMA-RJ
NOTA 1: Consultar NOTAM e ROTAER quanto a possíveis alterações.

NOTA 2: Caso o piloto não consiga receber o ATIS de nenhum dos Aeroportos informados acima, poderá obter a informação de QNH diretamente do APP-RJ, por meio das frequências 133.300 MHz (primária) ou 126.200 MHz (secundária).
5.3.2. As coordenações entre aeronaves no Espaço Aéreo NÃO CONTROLADO deverão ser efetuadas em Frequências de Coordenação entre Aeronaves (FCA).
5.3.3. Para otimizar o uso dessas FCA, a TMA-RJ foi dividida em duas Regiões, sendo LESTE e OESTE, tendo sido delimitadas de forma a agregar as áreas de interesse do setor de sobrevoo ou de aeródromos próximos, sendo distribuídas conforme tabela 7:
FCA Frequência
LESTE 122.150 MHz
OESTE 134.450 MHz


                                                                                                                                                                                                                                                                    Tabela 8 – Frequências FCA Regionais da TMA-RJ
5.3.4. OPERAÇÃO EM AERÓDROMOS COM PRESTAÇÃO DE ATS
As aeronaves que pretendam ingressar em CTR, ATZ ou FIZ deverão observar a obrigatoriedade de chamar o Órgão ATS correspondente ANTES do ingresso.
5.3.5. OPERAÇÃO EM AERÓDROMOS SEM PRESTAÇÃO DE ATS
5.3.5.1. As aeronaves que pretendam aproximar-se de aeródromos com ATZ sem Órgão ATS, que disponham de FCA específica, deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da respectiva FCA, conforme tabela 8:
ATZ Indicativo AD ICAO FCA
ANGRA SDAG 125.275 MHz
MANGARATIBA SDCZ / SDPA 126.025 MHz


                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 9 – Frequências FCA específicas de AD com ATZ
5.3.5.2. As aeronaves em operação nos aeródromos sem ATZ ou sem FCA específica deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da FCA da Região onde tal aeródromo estiver localizado, conforme estabelecido nos itens 5.3.3 e 5.3.6.
5.3.6. USO DAS FCA NA TMA-RJ
O uso das FCA na TMA-RJ deverá obedecer ao esquema apresentado na figura 14, sendo também apresentado na CCV TMA-RJ:
                                                                                                                                                                                                                      


                                                                                                                                                                                                                                                                      Figura 14- Uso das FCA na TMA-RJ
5.3.7. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ROTA ESPECIAL ULTRALEVES (ANEXO D)
5.3.7.1. Rota estabelecida entre SIWV (CAER) e SIAN (Clube CEU) com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de ultraleves, com dimensões laterais de 500m (250m para cada lado do seu eixo), apoiado em pontos geográficos no terreno, indicado como referência para orientação do voo visual e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
5.3.7.2. As altitudes MÁXIMAS estabelecidas têm por objetivo propiciarem separação com os voos de aeronaves cumprindo trajetórias IFR, seu descumprimento poderá afetar a segurança das operações aéreas.
5.3.7.3. As altitudes MÍNIMAS descritas no Corredor correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo, bem como da REH PRAIA na posição OLÍMPICO, e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
5.3.7.4. OBRIGATÓRIA a consulta de NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
5.3.7.5. O Corredor é de mão dupla.
5.3.7.6. Os ultraleves deverão manter-se à DIREITA do eixo do Corredor.

NOTA: Os ultraleves deverão voar no EIXO DO CORREDOR entre as posições RIO DESIGN e OLÍMPICO devido à proximidade da ATZ - JACAREPAGUÁ a Leste e a SBR 396 PRAIA DA RESERVA – GOLF (lançamento de paraquedistas) a Oeste e entre as posições SIAN e GRUMARI devido os EAC na CTR-SANTA CRUZ.
5.3.7.7. Os Ultraleves poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
5.3.7.8. Para minimizar o efeito do ruído dos ultraleves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas no Corredor, de acordo com o sentido voado, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
5.3.8. ALOCAÇÃO DE CÓDIGOS TRANSPONDER
Os aviões que operarem entre localidades desprovidas de Órgão ATS, nos Espaços Aéreos classe “G” sob toda a TMA-RJ, deverão manter acionado o Código Transponder 2000 durante todo o tempo de voo, salvo recebam de um Órgão ATS, a qualquer momento do voo, um Código Transponder específico.
5.3.9. O Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” será prestado, quando factível:

a) pelo APP-RJ, quando abaixo da TMA-RJ, por meio das frequências 133.300 MHz (primária) ou 126.2 MHz (secundária); e

b) pelo APP-ES, quando abaixo da CTR-ES 1, por meio das frequências 119.450 MHz (primária) ou 120.300 MHz (secundária).
5.3.9.1. A apresentação esquemática das Frequências para prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” citado dá-se conforme figura 15:
                                                                                                                                                                                                          


                                                                                                                                                                                                                                Figura 15- Frequências para prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta
NOTA: A prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta nessas áreas podem ainda dar-se conforme indicação da ARC São Paulo-Rio ou de NOTAM, caso haja.
5.4. REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO CONTROLADO OU COM PRESTAÇÃO DE AFIS
5.4.1. Deverão OBRIGATORIAMENTE utilizar as Rotas estabelecidas nesta Circular, ajustando- se aos rumos e altitudes previstos, exceto se receberem instrução ou autorização diferente de Órgão ATS, as aeronaves em voo VFR que pretendam evoluir:

a) nas TMA-RJ 2 e 3;

b) nas CTR;

c) nas ATZ de aeródromos Controlados; e

d) nas FIZ sob a projeção da TMA-RJ.
5.4.2. O ingresso ou a saída das CTR ou ATZ deverá, compulsoriamente, ser realizado pelos Portões ou Posições de Entrada/Saída da área, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente por Órgão ATC, quando existente.
5.4.3. Nas Áreas CONTROLADAS, as aeronaves em descida deverão programar sua navegação para estarem na altitude máxima indicada na carta a partir do ponto (Posição) dessa indicação.
5.4.4. Os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Órgão ATS com jurisdição sobre Espaço Aéreo sobrevoado.
5.4.5. Quando em voo nas REA da TMA-RJ 3, a frequência a ser utilizada será a 133.300 MHz (primária) ou 126.200 MHz (secundária) (Setor Visual do APP-RJ).
5.4.6. Os voos VFR Especiais partindo ou chegando poderão ser autorizados pelo APP com responsabilidade sobre a área a ser voada, estabelecendo as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada, sendo:

a) APP-RJ, para os aeródromos de Jacarepaguá (SBJR), Galeão (SBGL), Santa Cruz (SBSC) e Santos Dumont (SBRJ); e

b) APP-ES, para o aeródromo de São Pedro da Aldeia (SBES).
5.4.7. As aeronaves que pretendam decolar do Galeão (SBGL), Santos Dumont (SBRJ), Jacarepaguá (SBJR), Santa Cruz (SBSC) e Afonsos (SBAF), com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP- RJ para mudança das regras de voo e ficarão restritos, voando em Espaço Aéreo classe “G” abaixo da TMA-RJ 1, à altitude máxima de 6500ft, até que o APP-RJ possa autorizar a mudança de regra, devendo a aeronave possuir dois equipamentosrádio VHF para coordenação junto ao APP e à FCA da Região de sobrevoo (LESTE ou OESTE).
NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
5.4.8. As aeronaves procedentes da TMA-SP ou do Litoral Norte de São Paulo em coordenação junto à FCA, em voo VFR acima de 6500ft deverão, compulsoriamente, chamar o APP-RJ na frequência 133.300 MHz ou 133.700 MHz para autorização de ingresso na TMA-RJ 1 (Espaço Aéreo classe C, Controlado) a pelo menos 5 minutos do ingresso.
5.4.9. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR- AFONSOS
5.4.9.1. Deverá ser utilizado o Portão REALENGO para ingresso e abandono do Circuito de Tráfego. Os helicópteros nas REH BRASIL, FERROVIA e KING deverão ficar atentos com as atividades de paraquedismo na SBR-304 e com as aeronaves no Circuito de Tráfego.
5.4.10. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-GALEÃO
5.4.10.1. Deverá ser utilizado os Portões MAUÁ e ROXO para ingresso e abandono do Circuito de Tráfego conforme autorização do Órgão ATC.
5.4.10.2. Para ingresso na REA ECHO, deverá ser utilizado o Portão MAUÁ nas decolagens da RWY 10 e RWY 15 e o Portão ROXO nas decolagens da RWY 28 e RWY 33.
5.4.11. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-RIO
5.4.11.1. O ingresso na CTR deverá ser pelo Portão ITAIPU ou Portão SÃO GONÇALO. O abandono da CTR deverá ser feito pelo Portão SÃO GONÇALO, Portão BOCA em caso de decolagens das RWY 20R e 20L e portão ITAIPU para aeronaves decolando das RWY 02R e 02L. Neste último caso, as aeronaves prosseguindo para a REA FOXTROT deverão voar no rumo da posição ICARAÍ, após rumo da Lagoa de Piratininga e ingressar na REA FOXTROT via PORTÃO ITAIPU.
5.4.12. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-SANTA CRUZ
5.4.12.1. Os tráfegos que desejarem cruzar o interior da Baía de Sepetiba, na CTR-SANTA CRUZ, com destino a Angra dos Reis, deverão solicitar autorização na posição CETEX à TWR-SC na frequência 118.800 MHz.
5.4.12.2. Os tráfegos provenientes de Angra dos Reis, que desejarem cruzar o interior da Baía de Sepetiba na CTR-SANTA CRUZ, deverão, antes do setor Norte da Ponta Grossa da Marambaia, solicitar autorização de cruzamento a TWR-SC na frequência 118.800 MHz.
5.4.12.3. As aeronaves com destino ao Clube CEU (SIAN), para ingressar na CTR-SANTA CRUZ, deverão chamar a TWR-SC na frequência 118.800 MHz, para autorização e informações de tráfegos no setor, bem como orientações para ingresso no EAC do Clube CEU;
5.4.12.4. As aeronaves provenientes do Clube CEU (SIAN), deverão manter 500ft, na área do Clube CEU, onde deverão chamar a TWR-SC na frequência 118.800 MHz para autorização de ingresso na CTR-SANTA CRUZ.
NOTA 1: Os tráfegos autorizados a ingressar na CTR-SANTA CRUZ, não poderão ingressar nos EAC (SBR 313, SBR 314, SBR 333, SBR 309 e SBR 377) da referida CTR sem autorização da TWR-SC e/ou APP-RJ.

NOTA 2: Os tráfegos autorizados a ingressar na CTR-SANTA CRUZ, não poderão ingressar na SBR 346 MOEDA, sem autorização da TWR-SC.
5.4.13. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ATZ- JACAREPAGUÁ
5.4.13.1. No circuito de tráfego da RWY03, o cruzamento com a REH PRAIA deverá ser feito acima de 750FT.
5.4.13.2. Observar tráfegos em cruzamento na REH PRAIA, assim como a operação de ultraleves no setor OESTE do aeródromo.
5.4.13.3. A Circulação Visual no Aeródromo de Jacarepaguá (SBJR), durante o horário de funcionamento da TWR-SBJR, por meio dos Portões MARAPENDI, BARRA e CURICICA se dará em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída da ATZ-JACAREPAGUÁ deverão ocorrer como segue:
PISTA EM USO SENTIDO DO FLUXO
03 INGRESSO: Portão MARAPENDI
SAÍDA: Portão BARRA
SAÍDA: Portão CURICICA
21 INGRESSO: Portão BARRA
INGRESSO: Portão CURICICA
SAÍDA: Portão MARAPENDI


                                                                                                                                                                                                                                                         Tabela 9 – Fluxo de Ingresso e Saída em SBJR
NOTA: A informação sobre o sentido do fluxo será dada por intermédio da TWR-SBJR, para as aeronaves que partem, e pelo APP-RJ, para as que se aproximam.
5.4.14. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO DA FIZ-MARICÁ
5.4.14.1. Para aeronaves de asas rotativas com destino às plataformas petrolíferas, estas manterão 600ft até a décima milha afastada de SBMI, quando então iniciarão a subida para altitude solicitada no PVC.

6 REGRAS ESPECÍFICAS PARA HELICÓPTEROS

6.1. GENERALIDADES PARA O VOO NA TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA
6.1.1. Os helicópteros que se destinam ou procedam de heliponto ou localidade que não estejam situados ao longo das REH existentes nas CTR ou ATZ de aeródromos CONTROLADOS, deverão abandonar ou ingressar nessas rotas obedecendo ao percurso mais curto possível entre o local de partida ou pouso e a REH mais próxima destes, sendo proibido, no entanto, cruzar o alinhamento das pistas dos aeródromos e das trajetórias IFR sem a AUTORIZAÇÃO do Órgão ATC correspondente.
6.1.2. Todas as REH terão 250m para cada lado de seu eixo, exceto aquelas que estiverem dentro de CTR ou ATZ, que terão 100m para cada lado de seu eixo.
6.1.3. Os helicópteros que operarem entre localidades desprovidas de Órgão ATS, nos Espaços Aéreos classe “G”, deverão manter acionado o Código Transponder 0100 durante todo o tempo de voo, salvo recebam de um Órgão ATS, a qualquer momento do voo, um Código Transponder específico.
6.2. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA TMA-SP
6.2.1. Voos de reportagem que não sejam cotidianas e breves, de inspeção de linhas elétricas, panorâmicos ou sobrevoos de acompanhamento de eventos esportivos, entre outros, que possam afetar as decolagens ou aproximações e que necessitem ser realizados nas CTR-SÃO PAULO, CTR-GUARULHOS, CTR-CAMPINAS ou ATZ-MARTE, devem ser coordenados previamente com o Controle São Paulo, via C-AIS SP, salvo se tais operações já estiverem autorizadas previamente junto ao CRCEA-SE, via trâmite documental, como nos casos previsíveis, em que se possa ter planejamento.
6.2.2. É vedado o treinamento de manobras elementares de voo com helicópteros nas CTR-SÃO PAULO e CTR-GUARULHOS.
6.2.3. Denomina-se COORDENAÇÃO HELICÓPTERO a FCA (127,350 MHz) que deverá ser utilizada quando em voo sobre ou dentro do perímetro interno ao Rodoanel (Rodovia SP-21, que circunda o centro metropolitano de São Paulo e cidades vizinhas), à exceção das Áreas CONTROLADAS internas a esse perímetro. Fora do perímetro, os helicópteros deverão utilizar as FCA NORTE ou SUL, de acordo com a região de sobrevoo, observando o esquema na figura 16.
6.2.4. O uso das FCA NORTE e SUL, quando do voo sobre as Rodovias que as delimitam, em ambos os sentidos de voo, será conforme segue:

- sobre a Rodovia Raposo Tavares: FCA SUL (126,650 MHz);

- sobre a Rodovia Fernão Dias: FCA NORTE (135,675 MHz).
                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                       Figura 16 - Uso das FCA para helicópteros
6.3. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA TMA-RJ
6.3.1. É vedado o treinamento de voo com aeronaves civis (asas fixas e asas rotativas) nas CTR-RIO, CTR-GALEÃO e CTR-ALDEIA 2.
6.3.2. Denomina-se COORDENAÇÃO CENTRO a FCA (130,550 MHz) que deverá ser utilizada quando em voo no espaço aéreo delimitado pelas REH RURAL, GROTA, PRAIA, LITORAL (até a Posição ELEFANTE), GUANABARA, MAGÉ e ARCO (até a Posição SERO), à exceção das Áreas CONTROLADAS internas a esse perímetro. Fora do perímetro, os helicópteros deverão utilizar as FCA LESTE ou OESTE, de acordo com a Região de sobrevoo, observando o esquema na figura 17:
                                                                                                                                                                                                                        


Figura 17 - Uso das FCA para helicópteros na TMA-RJ
6.4. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ÁREA DE CONTROLE HELICÓPTERO
6.4.1. Denomina-se ÁREA DE CONTROLE HELICÓPTERO a porção da CTR-SÃO PAULO (Espaço Aéreo Controlado) compartilhada por voos VFR de helicópteros e IFR em operação de pouso ou decolagem do Aeroporto de Congonhas (SBSP), onde o voo VFR de helicópteros poderá ser autorizado desde que obedecidos os procedimentos específicos descritos no AIP BRASIL.
 


 

Figura 18 – Visão Geral da Circulação Visual da TMA-SP e TMA-RJ

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.
  1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Circular não dispensam os pilotos e Órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
  1. Esta Circular entra em vigor em 07 de AGOSTO 2025 revogando, nesta data:


a AIC N 31/25 - “CIRCULAÇÃO VFR INTEGRADA NAS TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO  PARAÍBA”, de 07 de agosto de 2025.
7.3.
  1. Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Senhor Diretor Geral do DECEA.

Anexo A - DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA) NA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA

  1. Nas Áreas CONTROLADAS as altitudes MÁXIMAS descritas de acordo com o sentido do voo DEVEM ser obedecidas, sob risco de serem infringidas as separações mínimas ou de provocar conflito com outras aeronaves cumprindo trajetórias IFR, voando acima.
  2. Nas Áreas NÃO CONTROLADAS, é PROIBIDO o voo VFR acima da altitude de 5000ft, dada a malha de procedimentos IFR existentes acima dessa altitude, salvo nas Rotas onde outra altitude está descrita especificamente.
  3. As altitudes MÍNIMAS descritas nas REA correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo, bem como de algumas REH existente abaixo, e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
  1. OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
  2. Nas CTR, ATZ e FIZ com Portões designados, os movimentos de ingresso ou saída dos Circuitos de Tráfego deverão ser realizados por tais Portões, visando a organização, a previsibilidade e a segurança das operações do respectivo aeródromo, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente pelo Órgão ATS. Os aeródromos com Portões previstos são: