AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 08/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

10 MAR 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

10 MAR 2025
HOMOLOGAÇÃO DE AUXÍLIOS VISUAIS POR OPERADORES DE AERÓDROMOS CIVIS (PÚBLICOS, PRIVADOS OU COMPARTILHADOS)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular tem a finalidade de atualizar os procedimentos para a homologação de auxílios visuais para a navegação (APAPI, PAPI e ALS) a serem realizados pelos operadores de aeródromos civis (públicos, privados ou compartilhados).

1.2 ÂMBITO

As disposições contidas nesta Circular são de observância obrigatória e aplicam-se a todos aqueles que, no desempenho de suas funções, instalam, solicitam, planejam ou executam avaliação operacional, homologação e ativação de sistemas de infraestrutura aeroportuária que requeiram serviços e pareceres do Comando da Aeronáutica.

1.3 ABREVIATURAS DEFINIÇÕES

1.3.1 ABREVIATURAS

ALS Sistemas de Luzes de Aproximação
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
APAPI Sistema Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão
CINDACTA Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER Comando da Aeronáutica
CRCEA-SE Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
GEIV Grupo Especial de Inspeção em Voo
ICA Instituto do Comando da Aeronáutica
MANINV-BRASIL Manual Brasileiro de Inspeção em Voo
PAPI Sistema Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão
SDOP Subdepartamento de Operações do DECEA
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

1.3.2 DEFINIÇÕES

1.3.2.1 Auxílios Visuais para a Navegação
Para efeito desta circular, os auxílios visuais para a navegação são os equipamentos luminosos ALS, PAPI e todas as suas configurações abreviadas.
1.3.2.2 Homologação
Ato administrativo da autoridade competente que:

a) reconhece estar o órgão, equipamento/sistema ou auxílio do SISCEAB em condições de ser ativado, satisfeitos os requisitos técnico-operacionais estabelecidos e em conformidade com as normas em vigor; ou
b) declara estar um procedimento de navegação aérea contido em uma carta aeronáutica apto a ser executado, satisfeitos os requisitos operacionais.
1.3.2.3 Inspeção em Voo
Investigação e avaliação em voo dos sistemas/auxílios à navegação aérea e procedimentos de navegação aérea contidos em uma carta aeronáutica, para se certificar ou verificar que estejam dentro das tolerâncias previstas, permitindo uma operação segura.
1.3.2.4 Operador de Aeródromo
Também denominado regulado, ou ainda explorador de infraestrutura aeroportuária, significa toda pessoa física ou jurídica que administre, explore, mantenha e preste serviços em aeródromo de uso público ou privado, próprio ou não, com ou sem fins lucrativos.

2 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUXÍLIOS VISUAIS PARA A NAVEGAÇÃO (APAPI, PAPI E ALS)

2.1. A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (SIA/ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica (DECEA/COMAER) uniram esforços para definir novos fluxos e procedimentos para os processos de homologação dos sistemas Indicadores de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e Sistemas de Luzes de Aproximação (ALS).
2.2. Os novos procedimentos têm o objetivo de alocar os dados dos auxílios visuais para a navegação como infraestrutura aeroportuária no âmbito da ANAC, bem como estabelecer atos de processos mais céleres para a disponibilização dos equipamentos, representando melhorias nos processos de homologação dos sistemas PAPI, APAPI e ALS.
2.3. Os processos seguirão o protocolo estabelecido no Anexo III da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, intitulado "Processos de Cadastramento de Aeródromo Público", adaptado às particularidades de cada caso.
2.4. Para efeito desta circular, os sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação são o PAPI/APAPI e os sistemas de luzes de aproximação são os ALS com suas diversas configurações.

3 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

3.1. A implementação dos novos fluxos e procedimentos nos processos de homologação de PAPI, APAPI e ALS trará os seguintes benefícios:

a) Maior eficiência nos processos;
b) Maior transparência no fluxo do processo;
c) Definição de um fluxo claro para o acompanhamento do processo; e
d) Aderência e proporcionalidade dos processos de homologação de PAPI, APAPI e ALS em relação aos demais processos de alteração cadastral conduzidos na ANAC.
3.2. Os documentos e critérios para a solicitação da inspeção de voo de homologação de auxílios visuais para a navegação (APAPI, PAPI e ALS) estão detalhados na ICA 121-3 “Procedimentos Administrativos de Inspeção em Voo”.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Esta AIC entra em vigor em 10 de março de 2025, devendo ser revogada a AIC N03/24 de 28 de dezembro de 2023.
4.2. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção CONTATO no menu Área.
4.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.