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BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 03/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

19 DEC 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

23 JAN 2025
CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA TERMINAL PORTO SEGURO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Zona de Controle Porto Seguro (CTR SBWK), estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) de tal forma a:
  1. evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;
  2. estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas CONTROLADAS, com a prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, dentro das Rotas COMPULSÓRIAS;
  3. otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de Serviço de


Tráfego Aéreo; e
  1. considerar as características desses voos na prestação do serviço ATC.

1.2 ÂMBITO

As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis:

a) aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta AIC; e

b) às aeronaves sob Regra de Voo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS da CTR Porto Seguro.

1.3 ANEXOS

A – Descritivo das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA).

1.4 CONCEITOS E ABREVIATURAS

1.4.1 Nesta AIC, as abreviaturas abaixo possuem os seguintes significados:

ACAS                                    Sistema Anticolisão de Bordo

ATC                                      Controle de Tráfego Aéreo

ATIS                                     Serviço Automático de Informação Terminal

ATS                                      Serviço de Tráfego Aéreo

ATZ                                       Zona de Tráfego de Aeródromo

C-AIS                                   Centro de Informação Aeronáutica

CCV                                     Carta de Corredores Visuais

CTR                                      Zona de Controle

FCA                                       Frequência de Coordenação entre Aeronaves

FIS                                        Serviço de Informação de Voo

FIZ                                         Zona de Informação de Voo

GND                                      Solo

IFR                                        Regra de Voo por Instrumentos

MSL                                      Nível Médio do Mar

QNH                                      Ajuste de Altímetro

REA                                      Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual

SBWK                                   Designativo da Área Terminal e da Zona de Controle Porto Seguro

TMA                                      Área de Controle Terminal

VFR                                      Regras de Voo Visual

1.4.2 Nesta AIC, os termos abaixo possuem os seguintes conceitos:

AERONAVE

Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície.

ÁREA CONTROLADA

Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, à TMA/CTR e ao Circuito de Tráfego de Aeródromo Controlado.

AVIÃO

Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.

CORREDOR

Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA).

PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL

Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as CTR, ATZ e FIZ.

PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA

Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma CTR, ATZ ou FIZ.

NOTA: Com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC terão as dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado do seu eixo).

ROTA ATS

Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não controlada, rota de chegada ou de partida, etc.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)

Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.

ZONA DE CONTROLE (CTR)

Espaço Aéreo Controlado, que se estende do solo ou água até um limite superior especificado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal Porto Seguro (TMA SBWK) poderá opera setorizada e sob sua projeção localiza-se a seguinte Estrutura do Espaço Aéreo: Zona de Controle Porto Seguro (CTR SBWK).

NOTA: A descrição da TMA SBWK e de todos os Espaços Aéreos dentro de suas projeções laterais constam no AIP BRASIL, parte ENR 2.
2.2. O conjunto de informações presentes nesta Circular de Informação está transcrito e publicado, em todo ou em parte, na CARTA DE CORREDORES VISUAIS (CCV) CTR SBWK – ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES NA CTR PORTO SEGURO.

2.3 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA CTR SBWK – VISTA EM PERFIL

 

3 REGRAS GERAIS

3.1. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter o transponder Modos A/C ou Modo S acionado durante o voo na TMA/CTR SBWK e em todas as demais estruturas nela existentes, dada a intensidade de fluxo de tráfego, aumentando assim a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o Sistema ACAS.

NOTA: Exceção é feita aos voos realizados por aeronaves sem transponder, exclusivamente dentro das Rotas Especiais de Aeronaves sem Transponder (REAST Porto Seguro) na CTR SBWK.
3.2. As aeronaves OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO possuir radiocomunicadores aeronáuticos VHF homologados, dada a intensidade de fluxo de tráfego, aumentando assim a segurança gerada pela divulgação da posição de todas as aeronaves na TMA SBWK ou sob sua projeção e nas demais estruturas nela existentes.
3.3. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção de outras aeronaves se deslocando na TMA/CTR SBWK.
3.4. As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas, tendo como único objetivo auxiliar os pilotos na identificação visual da citada referência.
3.5. As aeronaves (Aviões e Helicópteros) em voo nas REA deverão manter-se à DIREITA do eixo da rota.

NOTA: Os helicópteros poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
3.6. Para minimizar o efeito do ruído das aeronaves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas na REA, ainda que ocorra sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
3.7. A Velocidade Indicada MÁXIMA de voo dentro REA é de 200kt.

4 REGRAS ESPECÍFICAS

4.1. As aeronaves em voo VFR que pretendam evoluir na CTR SBWK deverão utilizar, OBRIGATORIAMENTE, as Rotas estabelecidas nesta AIC, ajustando-se aos rumos e altitudes previstos. Exceto quando receberem instrução ou autorização diferente do APP Porto Seguro.
4.2. O ingresso ou a saída da CTR SBWK deverá, compulsoriamente, ser realizado pelos Portões. Exceto quando for dada instrução ou autorização diferente pelo APP Porto Seguro.
4.3. Os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelos órgãos ATC.
4.4. A frequência a ser utilizada, quando em voo na REA na TMA/CTR SBWK, será a do APP Porto Seguro, conforme indicado nas descrições das Rotas.
4.5. Dado o volume de voos na CTR SBWK durante o período de alta estação turística na cidade de Porto Seguro e visando à otimização da comunicação VHF, bem como a consequente manutenção da segurança das operações aéreas, as transmissões devem ser BREVES, contento as informações:

- Matrícula;

- Rota;

- Posição ou Portão de Entrada/Saída;

- Altitude; e

- Sentido de deslocamento;

Exemplo:

“PP-OET, Corredor DELTA, Portão CURUÍPE, 1000 FT, proa PRAIA DE TRANCOSO, PAPA PAPA OSCAR, ECHO, TANGO”.
4.6. Os voos VFR Especiais, partindo do ou chegando no aeródromo de Porto Seguro (SBPS) poderão ser autorizados pelo APP Porto Seguro, o qual estabelecerá as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada.

NOTA: O Ponto Limite de Autorização do voo VFR Especial dos tráfegos que decolarem do aeródromo SBPS coincidirá com o limite lateral da CTR SBWK.
4.7. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromo localizado dentro da CTR SBWK, com Plano de Voo Completo e mudança de Regra de Voo VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP Porto Seguro para mudança das regras de voo, respeitando as altitudes mínimas e máximas impostas pelos corredores visuais a serem voados, sempre que estiverem contidos em espaço aéreo controlado.

NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
4.8. As aeronaves em deslocamento no Corredor DELTA deverão receber autorização expressa do APP Porto Seguro para o cruzamento do alinhamento da pista 10/28 de SBPS, sem a qual deverão efetuar esperas na posição ARRAIAL D’AJUDA.

NOTA 1: Para o cruzamento de que trata este item, o APP Porto Seguro transferirá as comunicações e o controle das aeronaves para a TWR Porto Seguro (118,85 MHz) e, mediante prévia coordenação entre esses órgãos, as aeronaves deverão retornar à frequência do APP Porto Seguro logo após o cruzamento ou em um ponto definido na coordenação.

NOTA 2: Em caso de perda de contato com o APP Porto Seguro, as aeronaves deverão manter esperas na posição ARRAIA D’AJUDA e chamar na frequência TWR Porto Seguro (118,85 MHz) para a autorização de cruzamento.
4.9. As aeronaves em deslocamento no Corredor DELTA deverão receber autorização expressa do APP Porto Seguro para cruzamento do alinhamento da pista 15/33 de SBTV, sem a qual deverão manter esperas nas posições PRAIA DE TRANCOSO e/ou ARRAIAL D’AJUDA, conforme o sentido do deslocamento.
4.10. As aeronaves procedentes do Setor Sudoeste (SW) e Oeste (W) da TMA SBWK deverão ingressar pela REA CHARLIE ou REA DELTA.
4.11. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromo (ou de local não homologado ou registrado) dentro da CTR SBWK devem apresentar plano de voo.

NOTA: O piloto em comando da aeronave, ao decolar de aeródromo localizado dentro da CTR SBWK, deverá especificar no Item 15/ROTAS do Plano de Voo Completo (PVC) ou do Plano de Voo Simplificado (PVS) a REA que pretende voar e no Item 18/RMK, especificá-las nominalmente.

Exemplo: 15/ REA................18/ CHARLIE E DELTA.

NOTA: As REA indicadas no PVC/PVS significam apenas a intenção de voo, as quais poderão ser modificadas pelo APP Porto Seguro em função da circulação aérea local.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta AIC não dispensam os pilotos e órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
5.2. Esta AIC entra em vigor em 23 JAN 2025, revogando a AIC N 42/21 de 02 DEZ 2021.
5.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.

ANEXO A

DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)

Nas Áreas CONTROLADAS, as altitudes MÁXIMAS descritas DEVEM ser obedecidas sob risco de serem violadas as separações mínimas com outras aeronaves em trajetória IFR acima da REA.

As altitudes MÍNIMAS descritas nas REAs correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo e NÃO DESOBRIGA o piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.

É OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.

Os movimentos de ingresso no Circuito de Tráfego de SBTV deverão ser realizados pelas posições TRANCOSO a fim de acessar a VAC SBTV, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente do Órgão ATC.