AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 06/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

13 FEB 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

20 MAR 2025
CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA TERMINAL RECIFE

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular visa ao ordenamento e segurança do tráfego de aeronaves voando sob Regras de Voo Visual na Área de Controle Terminal Recife (TMA SBWF), sob sua projeção e em todas as demais Estruturas nela existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) de tal forma a:
  1. evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;
  2. evitar interferência com espaços aéreos condicionados;
  3. otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de ATS;
  4. considerar as características desses voos na prestação de ATS; e
  5. designar Rotas COMPULSÓRIAS para disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nos Espaços Aéreos controlados ou não, com a prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo na TMA SBWF.
Vale ressaltar que a classificação do espaço aéreo para as REA não constitui uma violação conceitual quanto à regra de voo permitida, pois esta circular especifica quais circunstâncias deseja-se que a circulação aérea se estabeleça. Portanto, limita-se ao voo VFR, sem prejuízo aos demais requisitos da prestação de serviço de tráfego aéreo, bem como à necessidade ou não do contato bilateral com o órgão ATC.

1.2 ÂMBITO

As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis:
  1. aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta AIC; e
  2. às aeronaves sob Regra de Voo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO-CONTROLADOS sob a TMA SBWF.

1.3 ANEXO

A – Descritivo das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual.

1.4 CONCEITOS E ABREVIATURAS

1.4.1 Nesta AIC, as abreviaturas abaixo possuem os seguintes significados:

ACAS             Sistema Embarcado de Anticolisão
APP-RF Controle de Aproximação Recife
ATC Controle de Tráfego Aéreo
ATIS Serviço Automático de Informação Terminal
ATS Serviço de Tráfego Aéreo
ATZ Zona de Tráfego de Aeródromo
C-AIS RF Centro de Informação Aeronáutica de Recife
CCV Carta de Corredores Visuais
CTR Zona de Controle
EAC Espaço Aéreo Condicionado
FCA Frequência de Coordenação entre Aeronaves
FIZ Zona de Informação de Voo
GND Solo
IFR Regras de Voo por Instrumentos
MSL Nível Médio do Mar
NOTAM Notice to Airman (Aviso ao Aeronavegante)
QNH Ajuste de Altímetro
REA Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual
SBRF Designativo do Aeródromo de Recife
SBWF Designativo da Área Terminal Recife
TMA Área de Controle Terminal
TWR-RF Torre de Controle Recife
VFR Regras de Voo Visual

1.4.2 Nesta AIC, os termos abaixo possuem os seguintes conceitos:

  • AERONAVE
    • Qualquer aparelho que possa se sustentar na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície.
  • ÁREA CONTROLADA
    • Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, às TMA, às CTR e aos Circuitos de Tráfego dos Aeródromos Controlados.
  • AVIÃO
    • Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.
  • CORREDOR
    • Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA).
  • PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL
    • Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as CTR, ATZ e FIZ.
  • PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
    • Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma CTR, ATZ ou FIZ.
      • NOTA: Com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC terão as dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado do seu eixo).
  • ROTA ATS
    • Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não-controlada, rota de chegada ou de partida, etc.
  • ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
    • Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
  • ZONA DE CONTROLE (CTR)
    • Espaço Aéreo Controlado, de dimensões definidas, que se estende do solo ou água até um limite superior especificado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.
  • ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)
    • Espaço Aéreo de dimensões definidas, estabelecido em torno de um aeródromo, para proteção do tráfego do aeródromo.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1

Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a TMA SBWF está dividida em 04 (quatro) setores, convencionados Setor Norte, Setor Sul, Setor Final 18 e Setor Final 36.

2.2

Na projeção dos limites laterais da TMA SBWF, localiza-se a seguinte Estrutura do Espaço Aéreo:
NOTA: A descrição da TMA SBWF e de todos os Espaços Aéreos dentro de suas projeções laterais constam no AIP BRASIL, parte ENR 2.

2.3

O conjunto de informações presentes nesta Circular de Informação está transcrito e publicado, em todo ou em parte, na CCV TMA SBWF – ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES E DE HELICÓPTEROS NA TMA SBWF.

2.4 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA CTR RECIFE – VISTA EM PERFIL

3 REGRAS GERAIS

3.1. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter o transponder Modos A/C ou Modo S acionado durante o voo na TMA SBWF, sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o Sistema ACAS.

NOTA: Exceção é feita aos voos realizados por aeronaves sem transponder, exclusivamente dentro das Rotas Especiais de Aeronaves sem Transponder (REAST Recife) na CTR Recife.
3.2. As aeronaves OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO possuir e utilizar radiocomunicadores aeronáuticos VHF homologados e em funcionamento, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pela divulgação da posição de todas as aeronaves em voo na TMA SBWF, sob sua projeção e nas demais estruturas nela existentes.
3.3. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção de outras aeronaves se deslocando na TMA SBWF ou sob sua projeção.
3.4. As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas, tendo como único objetivo auxiliar os pilotos na identificação visual da citada referência.
3.5. As aeronaves (Aviões e Helicópteros) em voo nas REA deverão manter-se à DIREITA do eixo da rota, provendo a sua própria separação. Se por razões diversas isso não for exequível, deverão informar o mais rápido possível ao Órgão ATC para medidas cabíveis.

NOTA: Os helicópteros poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
3.6. Para minimizar o efeito do ruído das aeronaves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas nas REA, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
3.7. A Velocidade Indicada MÁXIMA de voo dentro das Áreas CONTROLADAS é de 200kt.
3.8. Tendo em vista as ocasiões com alta demanda de tráfego concentrada, como em determinadas datas festivas ou comemorativas, poderá ser alterada, temporariamente, a classe de qualquer porção do Espaço Aéreo, incluindo REA, de G para C, por meio de NOTAM. Essa medida tem como objetivo antecipar o ponto de início da prestação do Serviço de Controle de Tráfego Aéreo, bem como definir pontos de espera visual ao longo das rotas.

4 REGRAS ESPECÍFICAS

4.1. As aeronaves em voo VFR na CTR Recife ou litoral norte entre as cidades de Caaporã-PB e Itapissuma-PE deverão utilizar, OBRIGATORIAMENTE, as Rotas estabelecidas nesta AIC, ajustando-se aos rumos e altitudes previstos na REA, exceto quando for emitida instrução ou autorização em contrário pelo APP-RF.
4.2. As aeronaves em voo VFR na CTR Recife ou litoral norte entre as cidades de Caaporã-PB e Itapissuma-PE deverão utilizar, compulsoriamente, os Portões previstos nas REA, exceto quando for emitida instrução ou autorização em contrário pelo APP-RF.
4.3. Quando em voo na CTR Recife ou litoral norte entre as cidades de Caaporã-PB e Itapissuma-PE, os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo ATIS de SBRF, devendo-se atualizar no decorrer do voo, sendo a frequência do ATIS 127.65 MHz.
4.4. A frequência a ser utilizada, quando em voo na REA na TMA Recife, será a do APP-RF ou FCA específica, conforme indicado nas descrições das rotas.
4.5. Dada a densidade de voos na CTR Recife, e visando à otimização da comunicação DELTA VHF e consequente manutenção da segurança das operações, as transmissões devem ser BREVES, contendo as informações:
  • Matrícula;
  • Rota;
  • Posição ou Portão de Entrada/Saída;
  • Altitude; e
  • Sentido de deslocamento;
Exemplos:

“Controle Recife, PP-IUR, Corredor ECHO, Posição Barragem, 1200 ft, proa de Lagoa Azul. IUR”.

“Controle Recife, PT-IUR, Corredor BRAVO, Posição Muro Alto, 1600 ft, proa de Barragem. IUR”.

“Controle Recife, PT-IUR Corredor CHARLIE, Portão Araçoiaba, 1500 ft, proa de Cervejaria. IUR”.

“Coordenação, PT-IUR, Corredor ALFA, Portão Tabu, 1600 ft, proa de Tejucupapo. IUR”.
4.6. Os voos VFR Especiais, partindo do ou chegando no aeródromo de Recife, poderão ser autorizados pelo APP-RF que estabelecerá as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada. NOTA: O Ponto Limite de Autorização do voo VFR Especial dos tráfegos que decolarem do aeroporto citado coincidirá com o limite lateral da TMA SBWF.
4.7. As aeronaves que decolarem de um aeródromo localizado dentro na TMA SBWF que venha a ser homologado pela ANAC, com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP-RF para mudança das regras de voo, respeitando as altitudes mínimas e máximas previstas nos corredores visuais a serem voados, quando estes estiverem dentro da Área Controlada.

NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
4.8. As aeronaves em deslocamento nas REA ALFA, REA DELTA e REA ECHO deverão receber expressamente do APP-RF, o qual coordenará com a TWR-RF, a autorização de cruzamento do setor de decolagem/aproximação da RWY 18/36 de SBRF. Caso não recebam a autorização, deverão manter-se no setor de origem do voo, nos portões: Cais de Santa Rita ou Lagoa Azul.
4.9. As aeronaves procedentes do Setor Norte (N) da TMA SBWF com destino ao aeródromo de Recife, que não estejam envolvidas nas operações de treinamento do aeródromo de Coroa do Avião (SIFC), deverão utilizar a REA ALFA e aguardar autorização no portão Cais de Santa Rita para ingresso no circuito de SBRF.
4.10. Para os cruzamentos nos sentidos norte/sul ou sul/norte da TMA SBWF, preferencialmente as aeronaves deverão utilizar a REA CHARLIE prosseguindo pela REA BRAVO no sentido norte/sul e REA BRAVO prosseguindo pela REA CHARLIE no sentido sul/norte, desde que a SBR-220 (Área Aldeia) esteja desativada. Caso escolha utilizar a REA ALFA ou REA ECHO, estará passível de esperas principalmente nos horários de alto movimento de SBRF.
4.11. As aeronaves procedentes do Sudoeste (SW) ou Oeste (W) da TMA SBWF com destino a um aeródromo do Setor Norte (N), poderão utilizar a REA CHARLIE, desde que a SBR-220 (Área Aldeia) esteja desativada.

NOTA: Estando a SBR-220 (Área Aldeia) ativada, a REA CHARLIE torna-se indisponível. Nos casos previstos em 4.10 e 4.11, as aeronaves deverão utilizar a REA ALFA, REA DELTA ou REA ECHO, conforme o caso, e manter-se no setor de origem do voo, nos portões: Cais de Santa Rita ou Lagoa Azul e após o cruzamento do campo, sob o controle de tráfego aéreo da TWR-RF, utilizarão a rota de acordo com as orientações do APP-RF.
4.12. As aeronaves procedentes do Sudoeste (SW) da TMA SBWF com destino a um aeródromo ao Setor Norte (N) da TMA, poderão utilizar a REA DELTA, REA BRAVO e REA CHARLIE, saindo pelo portão Araçoiaba, desde que a SBR-220 (Área Aldeia) esteja desativada, ou outra rota de acordo com as orientações do APP-RF.
4.13. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromo ou áreas de pouso ocasional e eventual existentes dentro da CTR Recife devem apresentar Plano de Voo, preferencialmente, à C-AIS Recife e efetuar contato telefônico por meio dos números (81) 2129-8099/(81) 2129-8337 ou, se não obtiver êxito, realizar chamada em VHF ao APP-RF antes do acionamento, a fim de receberem instruções antes da decolagem e informações adicionais pertinentes.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta AIC não dispensam os pilotos e órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
5.2. Esta AIC entra em vigor em 20 MAR 2025 revogando, nesta data, a AIC N 13/21, de 22 APR 2021.
5.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.