1.1. O Serviço de Informação Aeronáutica, que é prestado pelo DECEA, é responsável por receber, verificar, validar e divulgar dados e informações aeronáuticas, além de processar, analisar e encaminhar todas as intenções de voo dentro de sua área de responsabilidade. Além disso, deve assegurar que os dados e informações aeronáuticas estejam disponíveis para os componentes do ATM Global, cumprindo os requisitos de qualidade estabelecidos para esses dados e informações.
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É constituído pelo Subdepartamento de Operações do DECEA (SDOP), Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Espaço Aéreo (CINDACTA), Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA SE), Centro Internacional de NOTAM (NOF), Subdivisões de Gestão de Informação Aeronáutica (AIM), Centros de Informação Aeronáutica (C-AIS) e Salas AIS.
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Subdepartamento de Operações (SDOP)
Avenida General Justo, 160 – 2º andar – 20021-130 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil Tel.: 5521 2101-6649 – 2101-6667 E-mail: protocolo.decea@fab.mil.br Website: www.aisweb.decea.mil.br |
ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica
Av. General Justo, n° 160, Centro CEP: 20021-130 - Rio de Janeiro - RJ TEL/FAX.: 55 21 2101-6879 AFS: SBRJYNYX / SBRJZXIC / SBRJZXDN EMAIL: nofbrazil@decea.gov.br O Serviço é fornecido em conformidade com as disposições contidas no Anexo 15 – Serviço de Informação Aeronáutica da OACI. |
O Serviço de Informação Aeronáutica é responsável por compilar e difundir a informação para todo o território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como o espaço aéreo que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea.
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2.1.1. O AIS do Brasil recomenda fortemente que sejam consultados os produtos AIS publicados pelos Estados durante o planejamento de operações de voo internacional.
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2.1.2. O link abaixo fornece informações sobre os escritórios AIS/AIM ao redor do mundo. As informações são divididas em seções, onde cada estado é listado em ordem alfabética. O link fornece informações sobre sites AIS, incluindo endereços de e-mail de contato:
http://www.eurocontrol.int/articles/ais-online. |
3.1. Produtos de informação aeronáutica consistem em dados e informações aeronáuticas fornecidos como conjuntos de dados digitais ou em uma apresentação padronizada que constitui nos seguintes elementos:
- Publicação de Informação Aeronáutica (AIP); - Suplemento AIP; - NOTAM e boletins de informação prévia ao voo (PIB); - Circulares de informação aeronáutica (AIC); e - Listas de verificação e resumos. Os NOTAM e as correspondentes listas de verificação mensais são transmitidas pelo Serviço Fixo Aeronáutico (AFS), entretanto todos os produtos AIS podem ser obtidos no website AISWEB (https://aisweb.decea.mil.br/). |
3.1.1. Os Produtos de Informação Aeronáutica que são fornecidos em formato digital são projetados de forma que também possam ser visualizados em dispositivos eletrônicos.
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A AIP é o documento básico da aviação destinado primordialmente a satisfazer as necessidades internacionais de intercâmbio de informações aeronáuticas. Contém informação de caráter permanente e as modificações temporárias de longa duração indispensáveis para a navegação aérea.
O AIP está disponível em formato digital que permite a impressão em papel, para utilização em operações internacionais e domésticas, seja o voo comercial ou privado. O eAIP é publicado no site operacional https://aisweb.decea.mil.br/eaip |
Contém mudanças permanentes publicadas na AIP. Cada AMDT é publicada com um número de série, que é consecutivo com base no ano civil, por exemplo:
a) AMDT AIP 01/20; b) AMDT AIRAC AIP 01/20. Em cada página de uma AMDT AIP é exibida sua data de publicação. Cada página da AIP e cada página substituída da AIP introduzida por uma emenda possui data. A data consiste no dia, mês (pelo nome) e ano da data de publicação (AMDT AIP) ou data de entrada em vigor da informação AIRAC (AMDT AIRAC AIP). A emenda AIP não AIRAC (AMDT AIP), que é publicada a intervalos regulares conforme GEN 0.1, incorpora à AIP informações permanentes na data de publicação indicada. A emenda AIP AIRAC (AMDT AIRAC AIP), que é publicada em conformidade com o sistema AIRAC, pela sigla AIRAC e incorpora à AIP as modificações importantes para as operações na data indicada de entrada em vigor constantes no calendário AIRAC. As informações incluídas são identificadas por uma linha vertical na margem esquerda da informação nova ou modificada. A cada AMDT, é publicada uma lista contendo as páginas a serem destruídas e as páginas a serem inseridas, bem como uma lista de verificação das páginas em vigor, que fazem parte da AIP. As referidas listas contêm o número da página e a data de publicação ou de entrada em vigor da informação (dia, mês (por extenso) e ano). Quando uma AMDT não for publicada no intervalo estabelecido ou na data de publicação, uma notificação NIL (Nada a informar) deverá ser divulgada por meio de NOTAM, em linguagem clara. |
As modificações temporárias de longa duração (três meses ou mais) e as informações de curta duração que impliquem em textos longos e/ou gráficos que completem a informação permanente contida na AIP são publicadas como suplementos AIP (SUP AIP).
As modificações temporárias da AIP, importantes para as operações, são publicadas em conformidade com o sistema AIRAC e suas datas de entrada em vigor estabelecidas e são identificadas claramente pela sigla SUP AIRAC AIP. Os Suplementos AIP são separados segundo o assunto da informação (Generalidades – GEN, Em Rota – ENR e Aeródromos - AD) e são colocados no princípio de cada parte da AIP. Um Suplemento AIP é mantido na AIP enquanto todo seu conteúdo ou parte do mesmo estiver em vigor. O período de validade da informação contida no Suplemento AIP é indicado normalmente no próprio texto do Suplemento. No entanto, poderá ser usado um NOTAM para modificar o período de validade ou cancelar um Suplemento AIP. A lista de verificação dos Suplementos AIP em vigor é fornecida mediante um resumo impresso mensalmente, em linguagem clara, na Lista de Verificação dos NOTAM em Vigor. Ver item 3.1.3.7 Lista de Verificação e Resumos de Notam desta subseção. |
Os NOTAM contém informações relativas ao estabelecimento, situação ou modificação de qualquer instalação, serviço, procedimento ou risco aeronáutico, cujo conhecimento oportuno seja indispensável ao pessoal envolvido nas operações de voo. O texto de cada NOTAM contém informação na ordem indicada no modelo de NOTAM da OACI e é constituído pelos significados/códigos NOTAM da OACI, complementados com abreviaturas, indicadores de localidade, designadores, indicativo de chamada, frequências, números e linguagem clara da OACI.
Os NOTAM de divulgação internacional contêm informações completas sobre todos os aeroportos, instalações, serviços e procedimentos disponíveis para uso da aviação civil internacional. Tais NOTAM são expedidos pelo NOF Brasil e distribuídos em cinco séries, cada uma correspondendo ao espaço abrangido por uma FIR, assim distribuídas: Série I – FIR RECIFE (SBRE) Série J – FIR BRASÍLIA (SBBS) Série K – FIR CURITIBA (SBCW) Série N – FIR ATLÂNTICO (SBAO) Série O – FIR AMAZÔNICA (SBAZ) Os NOTAM de divulgação nacional contêm informações de interesse para aeronaves que não se dedicam aos voos internacionais. Tais NOTAM são distribuídos em cinco séries, cada uma correspondendo ao espaço abrangido por uma FIR, assim distribuídas: Série A – FIR ATLÂNTICO (SBAO) Série B – FIR RECIFE (SBRE) Série E – FIR CURITIBA (SBCW) Série F – FIR BRASÍLIA (SBBS) Série G – FIR AMAZÔNICA (SBAZ) Cada NOTAM recebe um número de série consecutivo, antecedido da letra indicadora da série. Os números de série começam com número 0001 às 0000 UTC de 01 de janeiro de cada ano. |
Os boletins de informação prévia ao voo (PIB), que contêm um resumo dos NOTAM em vigor e outras informações de caráter urgente para os exploradores e para as tripulações de voo, estão disponíveis nas salas AIS de aeródromo. A área de cobertura da informação contida nos PIB está indicada na subseção 5.
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O Portal AIS (https://aisweb.decea.mil.br/) é uma rede de informações aeronáuticas que disponibiliza para consulta os seguintes produtos no formato digitalizado:
A) ABREVIATURAS B) eAIP C) CARTAS AERONÁUTICAS D) NOTAM E) PUBLICAÇÕES F) ROTAER (PUBLICAÇÃO AUXILIAR DE ROTAS AÉREAS) G) SUPLEMENTO AIP H) AIC I) NASCER E PÔR DO SOL J) RCR (Reporte de Condição de Pista) K) OPEA/Obstáculos L) AIXM M) Calendário de datas de entrada em vigor AIRAC |
As AIC contêm informações sobre previsões de longa duração, de toda modificação importante na legislação, nos regulamentos, nos procedimentos ou instalações; informação de caráter puramente explicativo ou advertências que possam afetar a segurança de voo e informação ou notificação de caráter explicativo ou advertências sobre assuntos técnicos, legislativo ou puramente administrativos que não sejam adequadas para publicação na AIP ou em NOTAM.
As AIC se dividem por assuntos e são publicadas nas séries (A e N). A série A das AIC contêm informações que afetam a aviação civil internacional e são distribuídas internacionalmente, enquanto as AIC da série N contêm informações que afetam somente a aviação nacional e são difundidas nacionalmente. As AIC série “A” são divulgadas para os usuários estrangeiros e para as Salas AIS internacionais e as AIC série “N” são divulgadas, apenas, aos usuários nacionais. As AIC série “A” são bilíngües (Português/Inglês) e as da série “N” são editadas apenas em português. Cada série de AIC tem numeração própria, consecutiva e anual. O ano é indicado por algarismos e faz parte do número de série da AIC, por exemplo: AIC A 10/18; AIC N 10/18 |
Mensalmente é publicada, através da AFS, uma lista de verificação dos NOTAM em vigor, contendo o número dos NOTAM em vigor e informação sobre o número das AMDT AIP, AMDT AIRAC AIP e AIC mais recentes, bem como uma lista numérica dos SUP AIP em vigor.
As listas de verificação são publicadas no primeiro dia de cada mês, contendo os números dos NOTAM em vigor. O Brasil não publica resumo mensal. |
4.1. A fim de controlar e regular as modificações importantes para as operações que requerem emendas nas cartas, manuais, etc. Essas modificações serão publicadas em datas predeterminadas, segundo o sistema AIRAC. Este tipo de informação será publicada como AMDT AIRAC AIP ou como SUP AIRAC AIP.
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4.2. A informação AIRAC será publicada de modo a que seja recebida pelo usuário com pelo menos 28 dias de antecedência e para as modificações importantes com no mínimo de 56 dias antes da data de entrada em vigor. Na data AIRAC de entrada em vigor será publicado um NOTAM iniciador com uma breve descrição do conteúdo, data de entrada em vigor e número de referência AMDT AIRAC AIP ou do SUP AIRAC AIP que entrará em vigor nesta data. O NOTAM iniciador se manterá vigente como advertência no PIB até que a informação seja incorporada as publicações.
Se não houver informação a ser publicada na data AIRAC, será publicada uma notificação NIL através de NOTAM, pelo menos, um ciclo AIRAC antes da data correspondente à entrada em vigor do AIRAC. |
4.3. O DECEA publica no Portal AIS as datas AIRAC de entrada em vigor para os próximos anos.
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Em cada um dos aeródromos abaixo mencionados, há uma sala AIS que presta serviço de informação prévia ao voo, com a cobertura indicada: (AIP, SUP AIP, AIC, PIB e NOTAM).
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OBS: O símbolo (*) significa que se dispõe somente de informações relacionadas a NOTAM. / NOTE: The symbol (*) means that only information related to NOTAM is available. |
OBS: O símbolo (*) significa que se dispõe somente de informações relacionadas a NOTAM. / NOTE: The symbol (*) means that only information related to NOTAM is available. |
Em todas as Salas AIS de aeródromos existe o Formulário de informação Pós-Voo (IEPV 53-11), que deverá ser entregue ao operador de serviço da Sala AIS, onde deverão ser relatadas todas as ocorrências verificadas durante o voo e informações sobre as deficiências no estado das instalações de navegação aérea.
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Os conjuntos de dados sobre os Obstáculos de Navegação Aérea podem ser obtidos:
Serviço de Informação Aeronáutica Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) Avenida General Justo, 160 – Anexo I – 20021-130 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil Tel.: 5521 2101-6127 AFS: SBRJZXIC E-mail: sdia-ica@decea.gov.br |
Os conjuntos de dados eletrônicos sobre o terreno podem
ser obtidos: Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) Avenida General Justo, 160 – Anexo I – 20021-130 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil Tel.: 5521 2101-6127 AFS: SBRJZXIC E-mail: sdia-ica@decea.gov.br |