GEN GENERALIDADES (GEN)

GEN 0

GEN 0.1 PREFÁCIO


1 NOME DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO

A AIP Brasil é publicada sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

2 DOCUMENTOS DA OACI APLICÁVEIS

A AIP é preparada de acordo com as normas e métodos recomendados (SARPS) do anexo 15 ao Convênio de Aviação Civil Internacional e com o Manual para os Serviços de Informação Aeronáutica (Doc. 8126 da OACI). As cartas que figuram na AIP são produzidas de acordo com o Anexo 4 ao Convênio de Aviação Civil Internacional e o Manual de Cartas Aeronáuticas (Doc. 8697 da OACI). As diferenças relativas às Normas e Métodos Recomendados e Procedimentos da OACI são indicadas na subseção GEN 1.7.

3 MEIO DE PUBLICAÇÃO

Os produtos do Serviço de Informação Aeronáutica (AIS) são disponibilizados em formato eletrônico no AISWeb (https://aisweb.decea.mil.br/). O AIP não é publicado em papel impresso.

4 ESTRUTURA DA AIP E INTERVALO REGULAR ESTABELECIDO PARA AS EMENDAS REGULARES.

 

4.1 Estrutura da AIP

A AIP é parte da documentação integrada de informação aeronáutica, cujos detalhes são indicados na subseção GEN 3.1. A estrutura principal da AIP é mostrada na forma gráfica na página GEN 0.1-3.


A AIP é dividida em três partes, Generalidades (GEN), Em Rota (ENR) e Aeródromos (AD) , cada uma delas divididas em seções e subseções correspondentes, que contém diversos tipos de informação.

4.1.1 Parte 1 - Generalidades (GEN)

GEN 0. Prefácio, registro de emendas da AIP, registro de suplementos a AIP, lista de verificação de páginas AIP, lista de emendas manuscritas incorporadas à AIP e índice da Parte 1.


GEN 1. Regulamentos e requisitos nacionais – Autoridades designadas; entrada, trânsito e saída de aeronaves; entrada, trânsito e saída de passageiros e tripulantes; entrada, trânsito e saída de mercadorias; instrumentos, equipamentos e documentos de vôo das aeronaves; resumo dos regulamentos nacionais e acordos/convênios internacionais, e diferença das normas, métodos recomendados e procedimentos da OACI.

GEN 2. Tabelas e códigos - Sistema de medidas, marcas de nacionalidade e matrícula das aeronaves, feriados nacionais; abreviaturas utilizadas nas publicações do AIS; símbolos cartográficos; indicadores de localidade; catálogo dos auxílios à navegação; tabelas de conversão, tabela do nascer e pôr do sol.


GEN 3. Serviços - Serviços de informação aeronáutica, cartas aeronáuticas, serviços de tráfego aéreo, serviços de comunicações, serviços de meteorologia e busca e salvamento.


GEN 4. Direitos pelo uso de aeródromos/heliportos e serviços de navegação aérea - Direitos pelo o uso de aeródromos/heliportos e direitos pelo uso do serviço de navegação aérea.

4.1.2 Parte 2 – Em Rota (ENR)

A Parte 2 consta de sete seções que contêm as informações que se descrevem, resumidamente, a seguir:

ENR 0. Prefácio, registro de emendas, registro de Suplementos à AIP, listas de verificação de páginas em vigor, lista de emendas manuscritas incorporadas à AIP e índice da Parte 2.

ENR 1. Regras e procedimentos gerais – Regras gerais; regras de voo visual; regras de voo por instrumentos; classificação do espaço aéreo; procedimentos de espera, aproximação e saída; serviços e procedimentos radar, procedimentos para o ajuste do altímetro; procedimentos suplementares regionais; organização da afluência do tráfego aéreo; planejamento de voo; endereço das mensagens de plano de voo; interceptação de aeronaves civis; interferência ilícita e incidentes de tráfego aéreo.

ENR 2. Espaço aéreo do serviço de tráfego aéreo - Descrição detalhada das regiões de informação de voo (FIR), regiões superiores de informação de voo (UIR), áreas de controle terminal (TMA) e outros espaços aéreos controlados.

ENR 3. Rotas ATS - Descrição detalhada das rotas ATS inferiores, rotas ATS superiores, rotas de navegação de área, rotas de helicópteros, outras rotas e espera em rota.

Nota: Nas seções e subseções referentes à Parte 3 - Aeródromos, se descrevem outros tipos de rotas que se especificam em conexão com os procedimentos para o tráfego aéreo existente, desde aeródromos a heliportos.

ENR 4. Auxílios rádio e sistemas de navegação- Auxílios rádio para a navegação em rota, sistemas especiais de navegação, designadores ou pontos de notificação compulsória e luzes aeronáuticas terrestres.

ENR 5. Alertas para navegação - Zonas proibidas, restritas e perigosas, zonas de manobras e instruções militares, outras atividades de natureza perigosa, obstáculos para a navegação aérea – em rota, atividades aéreas desportivas e de recreação e voos migratórios de aves e zonas com fauna sensível.

ENR 6. Cartas de Navegação em rota OACI e cartas índice.
 

4.1.3 Parte 3 - Aeródromos (AD)

A Parte 3 consta de quatro seções que contém as informações que se descrevem, resumidamente a seguir:

AD 0. Prefácio, Registro de emendas; Registro de Suplementos a AIP; Listas de páginas em vigor; Lista de emendas manuscritas a AIP; e Índice da Parte 3.

AD 1. Aeródromos/heliportos - Introdução - Disponibilidade de aeroportos /heliportos, serviços de salvamento e de extinção de incêndio e plano para a neve, índice de aeródromos e heliportos, e grupamento de aeródromos/ heliportos.

AD 2. Aeródromos - Informação detalhada sobre os aeródromos, incluindo as áreas de pouso de helicópteros se estiverem situadas nos aeródromos, distribuídas em 24 subseções, e cartas relacionadas ao aeródromo.

AD 3. Heliportos - Informação detalhada sobre os heliportos (que não estão localizados nos aeródromos), distribuídos em 23 subseções.

4.2 Intervalo regular de emendas

As emendas ao AIP serão emitidas em intervalos regulares de vinte e oito dias. As datas de publicação serão de acordo com as datas AIRAC.

5 POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS

As publicações de informações aeronáuticas são produzidas pelo DECEA seguindo normas, métodos e técnicas voltadas para oferecer aos usuários um maior nível de confiança nos dados apresentados, fator imprescindível para a segurança de voo. Considerando que a precisão, qualidade e eficiência das informações aeronáuticas são indispensáveis à navegação aérea, com reflexos diretos na segurança de voo, o Comando da Aeronáutica não se responsabiliza pela utilização de cópias ou reproduções, de qualquer natureza, das publicações de informações aeronáuticas editadas pelo DECEA, principalmente as Cartas de Aeródromo, Cartas de Aproximação e Cartas de Saída constantes do manual AIPMAP.

6 SERVIÇO COM QUE SE DEVA COMUNICAR EM CASO DE DETECTAR-SE ERROS E/OU OMISSÕES NA AIP

Na compilação da AIP, há preocupação de se assegurar que a informação contida na publicação seja exata e completa. Não obstante todo erro e/ou omissão que se possa encontrar, assim como toda correspondência relativa à documentação integrada de informação aeronáutica deve ser dirigida à:

INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA

Av. General Justo, 160
Rio de Janeiro CEP 20021-130

https://www.decea.gov.br/?i=utilidades&p=fale-conosco