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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 52/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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CIRCULAÇÃO VFR INTEGRADA NAS TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular visa ao ordenamento e segurança do tráfego de aeronaves voando sob Regras de Voo Visual nas Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), do Rio de Janeiro (TMA-RJ) e da porção da FIR-CW abaixo do FL110 existente entre essas duas TMA, sobre o Vale do Paraíba e litorais norte paulista e sul fluminense, bem como sob suas projeções e em todas as demais Estruturas nelas existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de Helicóptero (REH), de tal forma a:
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evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;
-
otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação do ATS;
-
minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves;
-
considerar as características desses voos na prestação do serviço ATS; e
-
designar Rotas COMPULSÓRIAS para disciplinar a circulação nas Áreas CONTROLA DAS, com prestação de AFIS ou ainda em Rotas específicas quando acima de 5000 pés, neste caso sem obrigatoriedade de autorização prévia pelo APP-SP.
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As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta Circular e às aeronaves sob Regra de Voo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO CONTROLADOS das Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), do Rio de Janeiro (TMA-RJ) e na porção da FIR-CW abaixo do FL110 existente entre essas duas TMA, sobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo e sul fluminense, bem como sob suas projeções e em todas as demais Estruturas nelas existentes.
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1.3 CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNACIONAIS
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1.3.1. A Convenção de Aviação Civil Internacional (CACI), assinada em 7 de dezembro de 1944 na cidade de Chicago, EUA, foi ratificada por meio do Decreto Lei nº 21.713/1946, oficializando assim a aplicação dessa Convenção e seus Anexos no Brasil.
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1.3.2. Dessa forma, as regras e procedimentos dispostos nesta publicação se ajustam aos Anexos 02 (Regras do Ar) e 11 (Serviços de Tráfego Aéreo) dessa Convenção, bem como a apresentação das Cartas dos Corredores Visuais derivadas obedecem tanto ao Anexo 4 (Cartas Aeronáuticas) quanto à Circular ICAO 211-NA/128 (Serviço de Informação ao Voo em Aeródromo - AFIS).
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As Rotas Especiais de Aeronaves (REA) e Rotas Especiais de Helicópteros (REH) referenciadas nesta Circular possuem suas descrições, referências visuais, altitudes, rumos e demais informações apresentadas nos anexos a esta publicação, sendo:
A
- DESCRITIVO DAS REA DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA;
B
- DESCRITIVO DAS REH DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA;
C
- DESCRITIVO DAS REA DA TMA-RJ; E
D
– DESCRITIVO DAS REH E REUL DA TMA-RJ.
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2 CONCEITUAÇÕES E ABREVIATURAS
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Nesta Circular, os termos abaixo possuem as seguintes conceituações:
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AERONAVE
Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície.
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ÁREA CONTROLADA
Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, às TMA, às CTR e aos Circuitos de Tráfego dos Aeródromos Controlados.
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AVIÃO
Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.
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CORREDOR
Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rota Especial de Helicópteros (REH).
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MANOBRAS ELEMENTARES DE VOO COM HELICÓPTERO
São aquelas realizadas na formação inicial do piloto que, em geral, integram variações de altitude ou velocidade, tais como voo pairado, autorrotação, curvas, entre outras.
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PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL
Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as CTR, ATZ e FIZ.
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PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma CTR, ATZ ou FIZ.
NOTA: Com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC terão as dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado do seu eixo), à exceção do Portão JAPI, de SBJD, estendido e com 2,0 NM de largura.
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ROTA ATS
Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não-controlada, rota de chegada ou de partida, etc.
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ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
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ROTA ESPECIAL DE HELICÓPTEROS (REH)
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado de seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de helicópteros, disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
NOTA: Para atender a condições operacionais específicas das TMA-SP e TMA-RJ, a dimensão lateral das REH poderá ser:
a) nas Áreas NÃO CONTROLADAS, de até 250m para cada lado de seu eixo; e
b) nas CTR e ATZ, de até 100m para cada lado de seu eixo.
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ROTA ESPECIAL DE ULTRALEVES (REUL)
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 500m (250m para cada lado de seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de ultraleves, disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
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VALE DO PARAÍBA
Região que abrange o delineamento do Vale do Rio Paraíba do Sul, ladeado pela Rodovia Presidente Dutra (BR-116), limitado a norte pela Serra da Mantiqueira, a sul pelas cidades de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba, a leste pela Serra das Araras e a oeste pela cidade de Jacareí, incluindo, assim, o Litoral Norte do Estado de São Paulo.
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ZONA DE CONTROLE (CTR)
Espaço Aéreo Controlado, de dimensões definidas, que se estende do solo ou água até um limite superior especificado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.
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ZONA DE INFORMAÇÃO DE VOO (FIZ)
Espaço aéreo ATS de classe “G”, de dimensões definidas, estabelecido em torno de um aeródromo para a prestação do AFIS.
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ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)
Espaço aéreo de dimensões definidas, estabelecido em torno de um aeródromo, para proteção do tráfego do aeródromo.
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Nesta AIC, as abreviaturas abaixo possuem os seguintes significados:
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ACAS
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Sistema Embarcado de Anticolisão |
AFIS
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Serviço de Informação de Voo de Aeródromo |
AMSL
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Acima do Nível Médio do Mar |
ATC
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Controle de Tráfego Aéreo |
ATIS
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Serviço Automático de Informação Terminal |
ATS
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Serviço de Tráfego Aéreo |
ATZ
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Zona de Tráfego de Aeródromo |
C-AIS SP
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Centro de Informação Aeronáutica de São Paulo |
CCV
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Carta de Corredores Visuais |
CRCEA-SE
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Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste |
CTR
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Zona de Controle |
EAC
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Espaço Aéreo Condicionado |
FCA
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Frequência de Coordenação entre Aeronaves |
FIZ
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Zona de Informação de Voo |
GND
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Solo |
IFR
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Regra de Voo por Instrumentos |
MSL
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Nível Médio do Mar |
QNH
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Ajuste de Altímetro |
REA
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Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual |
REH
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Rota Especial de Helicópteros |
REUL
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Rota Especial de Ultraleves |
TMA
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Área de Controle Terminal |
VFR
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Regras de Voo Visual |
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3.1 OBRIGATORIEDADE DE TRANSPONDER
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Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter o transponder modos A/C ou modo S acionado durante o voo na área abarcada por esta publicação, sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o sistema ACAS.
NOTA: Exceção é feita aos voos realizados por aeronaves sem transponder em aeródromos existentes dentro de FIZ e de ATZ de aeródromos não controlados, que ficarão restritos ao Circuito de Tráfego desses aeródromos.
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3.2 OBRIGATORIEDADE DE RÁDIO VHF
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As aeronaves OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO possuir e utilizar radiocomunicadores aeronáuticos VHF homologados, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pela divulgação da posição de todas as aeronaves na área abarcada por esta publicação, sob sua projeção e em todas as demais Estruturas nela existentes.
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3.3 RECOMENDAÇÃO DE USO DOS FARÓIS
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RECOMENDA-SE que os pilotos mantenham os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção por outras aeronaves em voo.
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3.4 USO MODERADO DA FONIA
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Dada a densidade de voos na TMA-SP, TMA-RJ e Vale do Paraíba e, visando a manutenção da segurança das operações, as aeronaves em voo nesses Espaços Aéreos devem ser BREVES na transmissão ao estabelecerem contato rádio, informando:
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Destinatário da mensagem (CONTROLE, TORRE, RÁDIO ou COORDENAÇÃO);
-
Matrícula;
-
Rota (caso voando em uma);
-
Posição;
-
Altitude;
-
Sentido de deslocamento; e
-
Matrícula.
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3.4.1. Exemplos de uso da Fraseologia em REA COMPULSÓRIA:
“CONTROLE SÃO PAULO, PT-BRO, Corredor QUEBEC, vertical PALMEIRAS, cruzando 3800FT e subindo para 5500FT, proa REPRESA, BRAVO ROMEO OSCAR.”
“CONTROLE RIO, PR-OBE, Corredor FOXTROT, Posição RONDA, 2000FT, proa ILHA, OSCAR BRAVO ECHO.”
“RÁDIO SANTOS, PP-ERE, Corredor FOXTROT, Portão BERTIOGA, 5000FT, proa ENTRONCAMENTO, ECHO ROMEO ECHO.”
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3.4.2. Exemplos de uso da Fraseologia em ESPAÇO AÉREO CLASSE “G”:
“COORDENAÇÃO, PT-ISI, través norte de Americana, mantendo 5000FT, proa de Piracicaba, INDIA SIERRA INDIA.”
“COORDENAÇÃO, PR-CTA, vertical de Barra Mansa, mantendo 4500FT, proa de Piraí, CHARLIE TANGO ALFA.”
“COORDENAÇÃO, PS-ICO, través sul de Ubatuba, 7500FT, proa de Parati para pouso, INDIA CHARLIE OSCAR.”
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3.4.3. Exemplos de uso da Fraseologia específica para HELICÓPTEROS:
“TORRE JACAREPAGUÁ, PR-GON, Corredor PRAIA, Posição PRAÇA, 600FT, proa da Posição OLÍMPICO, para autorização de cruzamento da ATZ, GOLF OSCAR NOVEMBER.”
“TORRE SÃO PAULO, PR-ASA, Posição SIRIO, 3300FT, para cruzamento de E para W à vertical do campo, ALFA SIERRA ALFA.”
“RÁDIO AFONSOS, PT-LOR, Corredor BRASIL, Posição MOCIDADE, 800FT, proa de LUPE, para cruzamento da área, LIMA OSCAR ROMEO.”
“COORDENAÇÃO, PP-ENA, vertical CEBOLÃO, 3200FT, proa Marte, ECHO NOVEMBER ALFA.”
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3.5 GENERALIDADES PARA O VOO NA TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA
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3.5.1. As referências visuais descritas nesta Circular são informadas com as coordenadas geográficas, tendo como único objetivo auxiliar os pilotos na identificação visual da citada referência.
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3.5.2. As aeronaves em voo nas REA, bem como os Helicópteros em voo nas REH, deverão manter-se à DIREITA do eixo da rota.
NOTA: Para atender a condições operacionais e/ou de segurança, na descrição das Rotas (anexos A, B, C e D) constará a obrigatoriedade de voo no eixo ou do sobrevoo de uma referência visual em determinada Rota.
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3.5.3. Os helicópteros poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
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3.5.4. Para minimizar o efeito do ruído das aeronaves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas nas REA ou REH, de acordo com o sentido voado, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
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3.5.5. Tendo em vista as ocasiões com alta demanda de tráfego concentrada, como em determinadas datas festivas ou comemorativas, poderá ser alterada, temporariamente, a classe de qualquer porção do Espaço Aéreo, incluindo REA ou REH, de “G” para “D” ou “C”, por meio de NOTAM. Essa medida tem como objetivo antecipar o ponto de início da prestação do Serviço de Controle de Tráfego Aéreo bem como definir Pontos de Espera Visual ao longo das Rotas.
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3.5.6. A Velocidade Indicada MÁXIMA de voo dentro das Áreas CONTROLADAS é de 200kt.
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3.5.7. A descrição da TMA-SP, da TMA-RJ, da FIR-CW e de todos as Estruturas de Espaços Aéreos dentro de suas projeções laterais consta do AIP BRASIL, parte ENR 2.
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4 TERMINAL SÃO PAULO (TMA-SP) E VALE DO PARAÍBA
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4.1.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal São Paulo (TMA-SP) é subdividida em:
Terminal São Paulo 1 (TMA-SP 1); e
Terminal São Paulo 2 (TMA-SP 2).
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4.1.2. Na projeção dos limites laterais da TMA-SP, localizam-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo:
Zona de Controle de Jundiaí (CTR-JUNDIAÍ);
Zona de Controle de Campinas (CTR-CAMPINAS);
Zona de Controle de São Paulo (CTR-SÃO PAULO);
Zona de Controle de Guarulhos (CTR-GUARULHOS);
Zona de Controle de São José dos Campos (CTR-SÃO JOSÉ);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Marte (ATZ-MARTE);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Atibaia (ATZ-ATIBAIA);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Itanhaém (ATZ-ITANHAÉM);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Sorocaba (ATZ-SOROCABA);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Americana (ATZ-AMERICANA);
Zona de Informação de Voo de Santos (FIZ-SANTOS);
Zona de Informação de Voo de Amarais (FIZ-AMARAIS);
Zona de Informação de Voo do Catarina (FIZ-CATARINA); e
Zona de Informação de Voo de Bragança Paulista (FIZ-BRAGANÇA PAULISTA).
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4.1.3. Na projeção dos limites laterais da FIR-CW onde localizam-se o Vale do Paraíba e o Litoral Norte de São Paulo, encontram-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo:
Zona de Controle de Taubaté (CTR-TAUBATÉ);
Zona de Controle de Guaratinguetá (CTR-GUARATINGUETÁ);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Parati (ATZ-PARATI); e
Zona de Tráfego de Aeródromo de Ubatuba (ATZ-UBATUBA).
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4.1.4. O conjunto de informações presentes neste capítulo está transcrito e publicado, no todo ou em parte, nas seguintes CARTAS DE CORREDORES VISUAIS (CCV):
a)
CCV TMA-SP e VALE DO PARAÍBA
- ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES E DE HELICÓPTEROS NA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA;
b)
CCV REA TMA-SP 2
- ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES NA TMA-SP 2; e
c)
CCV REH TMA-SP 2
- ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS NA TMA-SP 2 e SOB SUA PROJEÇÃO.
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4.2 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA
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4.2.1. A TMA-SP e o Vale do Paraíba apresentam-se, vistos em PLANTA, conforme a figura 1.
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4.2.2. A TMA-SP apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 2.
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4.2.3. A TMA-SP 2 apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 3.
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4.2.4. O Vale do Paraíba apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 4
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4.3 REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO NÃO CONTROLADO SOB A PROJEÇÃO DA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA
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4.3.1. Quando em voo sob a TMA-SP, os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Serviço Automático de Informação Terminal (ATIS) do Aeroporto mais próximo do local de sobrevoo, devendo-se atualizar no decorrer do voo, sendo as frequências do ATIS disponíveis relacionadas na tabela 1:
AEROPORTO
|
Indicativo ICAO
|
Frequência ATIS
|
São Paulo – Congonhas
|
SBSP |
127.650 MHz |
São Paulo – Guarulhos/Cumbica
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SBGR |
127.750 MHz |
São Paulo – Campo de Marte
|
SBMT |
127.725 MHz |
Campinas – Viracopos
|
SBKP |
127.825 MHz |
São José dos Campos
|
SBSJ |
127.925 MHz |
Sorocaba
|
SDCO |
127.775 MHz |
Taubaté
|
SBTA |
127.575 MHz |
Tabela 1 – Frequências ATIS da TMA-SP
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NOTA 1: Consultar NOTAM e ROTAER quanto a possíveis alterações.
NOTA 2: Caso o piloto não consiga receber o ATIS de nenhum dos Aeroportos informados acima, poderá obter a informação de QNH diretamente do APP-SP, por meio da frequência 129.500 MHz.
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4.3.2. As coordenações entre aeronaves no Espaço Aéreo NÃO CONTROLADO deverão ser efetuadas por meio de Frequências de Coordenação entre Aeronaves (FCA).
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4.3.3. Para otimizar o uso dessas FCA, a TMA-SP foi dividida em três Regiões, sendo NORTE, SUL e LITORAL, esta última abrangendo também a área NÃO CONTROLADA do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, tendo sido delimitadas de forma a agregar as áreas de interesse do setor de sobrevoo ou de aeródromos próximos, sendo distribuídas conforme tabela 2:
FCA
|
Frequência
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NORTE
|
135.675 MHz |
SUL
|
126.650 MHz |
LITORAL
|
122.925 MHz |
Tabela 2 – Frequências FCA Regionais da TMA-SP e Vale do Paraíba
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4.3.4. Operação em Aeródromos com Prestação de ATS
As aeronaves que pretendam ingressar em CTR, ATZ ou FIZ deverão observar a obrigatoriedade de chamar o Órgão ATS correspondente ANTES do ingresso.
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4.3.5. Operação em Aeródromos sem Prestação de ATS
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4.3.5.1. As aeronaves que pretendam aproximar-se de aeródromos com ATZ sem Órgão ATS, que disponham de FCA específica, deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da respectiva FCA, conforme tabela 3:
ATZ
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Indicativo AD ICAO
|
FCA
|
AMERICANA
|
SDAI |
135.025 MHz |
ATIBAIA
|
SDTB |
126.250 MHz |
ITANHAÉM
|
SDIM |
124.925 MHz |
PARATI
|
SDTK |
126.025 MHz |
UBATUBA
|
SDUB |
124.525 MHz |
Tabela 3 – Frequências FCA específicas de AD com ATZ
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4.3.5.2. As aeronaves em operação nos aeródromos sem ATZ ou sem FCA específica deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da FCA da Região onde tal aeródromo estiver localizado, conforme estabelecido nos itens 4.3.3 e 4.3.6.
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4.3.6. Uso das FCA na TMA-SP e Vale do Paraíba
O uso das FCA na TMA-SP e no Vale do Paraíba deverá obedecer ao esquema apresentado na figura 6, sendo também apresentado na CCV TMA-SP e VALE DO PARAÍBA:
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4.3.7. Alocação de Códigos Transponder
Para prover-se previsibilidade de deslocamento ao APP-SP, os AVIÕES deverão ter acionados os Códigos Transponder de acordo com a tabela 4, salvo recebam de Órgão ATS um código discreto específico, quando tiverem como destino:
Aeroporto de DESTINO
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Indicativo ICAO
|
Código Transponder
|
São Paulo - Catarina
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SBJH |
2010 |
São Paulo - Campo de Marte
|
SBMT |
2020 |
Jundiaí
|
SBJD |
2030 |
São José dos Campos
|
SBSJ |
2040 |
Bragança Paulista
|
SBBP |
2050 |
Campinas – Amarais
|
SDAM |
2060 |
Sorocaba
|
SDCO |
2070 |
Demais localidades
|
- |
2000 |
Tabela 4 – Códigos Transponder
NOTA: O acionamento de códigos Transponder previstos se dará quando a procedência do voo for de fora da TMA-SP ou de aeródromo DESPROVIDO de Órgão ATS localizado dentro da TMA-SP ou VALE DO PARAÍBA.
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4.3.8. O Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” será prestado,
quando factível:
a) pelo APP-SP, quando abaixo da TMA-SP, por meio da frequência 129.500 MHz; e
b) pelo APP-RJ, quando abaixo do FL110 da FIR-CW sobre o Vale do Paraíba e litorais norte paulista e sul fluminense, por meio da frequência 121.350 MHz (primária) ou 123.900 MHz (secundária).
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4.3.8.1. A apresentação esquemática das Frequências para prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” citado dá-se conforme figura 7:
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NOTA: A prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta nessas áreas podem ainda dar-se conforme indicação da ARC São Paulo-Rio ou de NOTAM, caso haja.
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4.4 REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO CONTROLADO OU COM PRESTAÇÃO DE AFIS
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4.4.1. Deverão OBRIGATORIAMENTE utilizar as Rotas estabelecidas nesta Circular, ajustando-se aos rumos e altitudes previstos, exceto se receberem instrução ou autorização diferente de Órgão ATS, as aeronaves em voo VFR que pretendam evoluir:
a) na TMA-SP 2;
b) nas CTR;
c) nas ATZ de aeródromos Controlados;
d) nas FIZ sob a projeção da TMA-SP;
e) na REA MIKE, entre as Posições TRAVÉS NORTE IGARATÁ e CACHOEIRA (ATC);
f) na REA FOXTROT, entre as Posições ENTRONCAMENTO e BERTIOGA (AFIS); e
g) nas REA CHARLIE, ECHO, LIMA e OSCAR, em seus trechos que permitam ascensão acima de 5000ft (FCA).
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4.4.2. O ingresso ou a saída das CTR ou ATZ deverá, compulsoriamente, ser realizado pelos Portões ou Posições de Entrada/Saída da área, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente por Órgão ATC, quando existente.
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4.4.3. Nas Áreas CONTROLADAS, as aeronaves em descida deverão programar sua navegação para estarem na altitude máxima indicada na carta a partir do ponto (Posição) dessa indicação.
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4.4.4. Os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Órgão ATS com jurisdição sobre Espaço Aéreo sobrevoado.
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4.4.5. Quando em voo nas REA da TMA-SP 2, a frequência a ser utilizada será a 129.500 MHz (Setor Visual do APP-SP).
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4.4.6. Os voos VFR Especiais, partindo ou chegando aos aeroportos de Campo de Marte (SBMT), Campinas-Viracopos (SBKP) e São José dos Campos (SBSJ), poderão ser autorizados pelo APP-SP, que estabelecerá as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada.
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4.4.7. As aeronaves que pretendam decolar de Campo de Marte (SBMT), Jundiaí (SBJD) e Campinas-Viracopos (SBKP), com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP-SP para mudança das regras de voo.
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4.4.8. Em caso de planejamento de mudança de Regra de Voo para ponto significativo dentro da TMA-SP 2 (Área CONTROLADA), esse ponto DEVERÁ coincidir com as Posições existentes no limite lateral da TMA-SP 2 (DOM PEDRO, ATIBAIA, CABREÚVA, VARGEM GRANDE, RÉGIS e PALMEIRAS). Se o ponto significativo escolhido for em Área NÃO CONTROLADA (Espaço Aéreo classe G), o voo VFR ficará restrito a altitude máxima de 5000ft até que o APP-SP possa autorizar a mudança de regra, salvo utilizem Corredores que permitam ascensão acima de 5000ft, devendo a aeronave possuir dois equipamentos rádio VHF para coordenação junto ao APP-SP e à FCA da Região de sobrevoo (NORTE, SUL ou LITORAL).
NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
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4.4.9. O ingresso de aviões nas CTR-CAMPINAS e CTR-JUNDIAÍ só é permitido para pouso nos respectivos aeroportos, sendo proibido para cruzamento, dada a intensidade de fluxo de tráfego existente. Sobre a ATZ-MARTE poderá ser permitido o cruzamento acima de 3600ft, sob autorização e coordenação do APP-SP.
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4.4.10. As aeronaves procedentes da TMA-RJ ou do Litoral Norte de São Paulo, em voo VFR acima de 5000ft deverão, COMPULSORIAMENTE, chamar o APP-SP na frequência 134.15 MHz ou 124.15 MHz para autorização de ingresso na TMA-SP 1 (Espaço Aéreo classe C, Controlado) a pelo menos 5 minutos do ingresso, salvo se ingressarem pela REA ROMEO cumprindo suas altitudes.
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4.4.11. É PROIBIDA a operação VFR de AVIÕES nos aeródromos de SBSP e SBGR. Em SBGR, excetuam-se as aeronaves militares.
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4.4.12. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-CAMPINAS
As aeronaves em chegada ou partida de Campinas - Viracopos (SBKP) deverão utilizar-se dos Portões ANHANGUERA (setor E) ou INDAIATUBA (setor W) para ingresso ou saída da CTR-CAMPINAS, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente pela TWR-SBKP. Ambos os Portões possuem altitude máxima de 3600ft MSL e o contato deverá ser direto com a TWR-SBKP.
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4.4.13. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-GUARATINGUETÁ
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4.4.13.1. As aeronaves que pretendam decolar de outros aeródromos ou áreas de pouso ocasional existentes dentro da CTR- GUARATINGUETÁ deverão realizar contato telefônico prévio com a AIS-SBGW, a fim de entregarem o PLN e receberem instruções para decolagem.
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4.4.13.2. Especial atenção deve ser empregada para o ingresso na REA MIKE pelo Portão CACHOEIRA uma vez que poderá estar em uso o procedimento IFR. Vale ressaltar que o ingresso em qualquer espaço aéreo controlado somente poderá ser realizado após autorização PRÉVIA do órgão ATC correspondente.
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4.4.14. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-SÃO JOSÉ
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4.4.14.1. O ingresso de aviões na CTR-SÃO JOSÉ só é permitido para pouso, sendo compulsório o uso dos Portões previstos (CAÇAPAVA, REDENÇÃO, JACAREÍ e IGARATÁ). O cruzamento deverá, COMPULSORIAMENTE, ser realizado pela REA MIKE (CONTROLADA) ou TANGO (NÃO CONTROLADA), dada a complexidade de operações no aeroporto, composta por voos civis e militares de ensaio, laboratório, teste, check ANAC, entre outros.
NOTA: Os helicópteros poderão ingressar para pouso em outra localidade dentro dos limites da CTR-SÃO JOSÉ, bem como para seu cruzamento, sendo compulsório chamar a TWR-SBSJ ao ingressarem na CTR.
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4.4.14.2. As aeronaves que pretendam decolar de outros aeródromos existentes dentro da CTR-SÃO JOSÉ próximos ao eixo de aproximação e decolagem de SBSJ, deverão realizar contato rádio prévio com a TWR-SBSJ, a fim de receberem instruções para decolagem. Caso não consigam contato ainda em solo, deverão realizá-lo imediatamente após a decolagem.
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4.4.15. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-TAUBATÉ
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4.4.15.1. O ingresso de aviões e helicópteros na CTR-TAUBATÉ deverá ser feito pelas Posições CAÇAPAVA ou PEDÁGIO DUTRA, ambas na REA MIKE (CONTROLADA) ou pela posição REDENÇÃO na REA UNIFORM.
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4.4.15.2. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromo ou áreas de pouso ocasional existentes dentro da CTR-TAUBATÉ devem apresentar PLN (preferencialmente junto à AIS-SBTA) e posteriormente, antes do acionamento, realizar contato telefônico com a TWR-SBTA (12 2123 7445 ou 12 2123 7443), a fim de receberem instruções e autorização de seu Plano antes da decolagem, devido manobras militares. Adicionalmente, apenas em caso de inoperância técnica dos telefones acima elencados, o contato telefônico poderá ser realizado, de forma eventual, por meio do número 12 99708 0975.
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4.4.15.3. As aeronaves em deslocamento pela REA MIKE entre as Posições TREVO CARVALHO PINTO e TAUBATÉ, em ambos os sentidos, deverão manter a vertical da Rodovia Presidente Dutra, a fim de evitarem o Circuito de Tráfego e procedimentos IFR de SBTA (Base de Aviação do Exército, em Taubaté), exceto se autorizado pela TWR-SBTA.
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4.4.16. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-JUNDIAÍ
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4.4.16.1. A Circulação Visual no setor E do Aeródromo de Jundiaí (SBJD), durante o horário de funcionamento da TWR-SBJD, se dará por meio dos Portões LAGOA e ESTÁDIO e em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída do Circuito de Tráfego deverão ocorrer como segue:
PISTA EM USO
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SENTIDO DO FLUXO
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18
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INGRESSO: Portão LAGOA
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SAÍDA: Portão ESTÁDIO
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36
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INGRESSO: Portão ESTÁDIO
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SAÍDA: Portão LAGOA
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Tabela 5 – Fluxo de Ingresso e Saída em SBJD
NOTA: A informação sobre o sentido do fluxo será dada por intermédio da TWR-SBJD, para as aeronaves que partem, e pelo APP-SP, para as que se aproximam.
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4.4.16.2. O Portão JAPI, ligação da CTR-JUNDIAÍ com o setor W da TMA-SP, possui 2NM de largura e altitude máxima de 4100ft AMSL para chegadas e 4500ft para saídas, sendo os Serviços de Informação de Voo e Alerta prestados pela TWR-SBJD.
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4.4.17. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ATZ-MARTE
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4.4.17.1. Quando em decolagem do aeroporto de Campo de Marte (SBMT), deverá ser observada velocidade, altitude e raio de curva compatível para não ultrapassar os limites da ATZ-MARTE, de forma a não interferir com as aproximações ou decolagens IFR do aeroporto de Congonhas (SBSP), já dentro da CTR-SÃO PAULO, bem como com a ÁREA DE CONTROLE HELICÓPTERO, também na CTR-SÃO PAULO.
NOTA: A situação descrita acima refere-se à decolagem da pista 12, objetivando-se saída via REA DELTA ou NOVEMBER, ou da pista 30, objetivando-se saída pela REA QUEBEC.
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4.4.17.2. No caso de impossibilidade de realização de raio de curva compatível com a ATZ-MARTE, tal informação DEVERÁ ser repassada à TWR-SBMT, sendo que a aeronave deverá, COMPULSORIAMENTE, ser conduzida pelas REA existentes no setor de decolagem, para o seguro contorno das CTR-SÃO PAULO ou CTR-GUARULHOS, conforme o caso.
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4.4.17.3. A circulação visual nos setores E e W do aeródromo Campo de Marte (SBMT) se dará por meio dos Portões COMETA, DUTRA, ABRIL e PENTEADO e em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída do Circuito de Tráfego deverão ocorrer como segue:
PISTA EM USO
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SETOR
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SENTIDO DO FLUXO
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12
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ECHO
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INGRESSO: Portão DUTRA
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SAÍDA: Portão COMETA
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WHISKEY
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INGRESSO: Portão PENTEADO
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SAÍDA: Portão ABRIL
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30
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ECHO
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INGRESSO: Portão COMETA
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SAÍDA: Portão DUTRA
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WHISKEY
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INGRESSO: Portão ABRIL
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SAÍDA: Portão PENTEADO
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Tabela 6 – Fluxo de Ingresso e Saída em SBMT
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4.4.17.4. Para permitir a inversão do fluxo nos portões de ingresso e saída de SBMT em função da pista em uso, faz-se necessário o cruzamento de aeronaves entre os corredores QUEBEC e ROMEO (setor ECHO) e próximo à posição TRAVÉS ECHO JARAGUÁ (setor WHISKEY) sob controle do APP-SP. Todavia, os pilotos devem ter especial atenção aos cruzamentos no setor ECHO, quando a pista em uso for a 12, e no setor WHISKEY, quando a pista em uso for a 30.
NOTA: Tendo em vista o fluxo intenso de SBMT e a necessidade de cruzamentos para a inversão do fluxo conforme pista em uso, recomenda-se a velocidade máxima de 160kt (IAS) para todas as aeronaves nos portões de acesso a SBMT.
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5 TERMINAL RIO DE JANEIRO (TMA-RJ)
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5.1.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal Rio de Janeiro (TMA-RJ) é subdividida em:
Terminal Rio de Janeiro 1 (TMA-RJ 1)
Terminal Rio de Janeiro 2 (TMA-RJ 2)
Terminal Rio de Janeiro 3 (TMA-RJ 3)
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5.1.2. Na projeção dos limites laterais da TMA-RJ, localizam-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo:
Zona de Controle do Galeão (CTR-GALEÃO);
Zona de Controle do Rio de Janeiro (CTR-RIO);
Zona de Controle de Afonsos (CTR-AFONSOS);
Zona de Controle de Aldeia 1 (CTR-ALDEIA 1);
Zona de Controle de Aldeia 2 (CTR-ALDEIA 2);
Zona de Controle de Santa Cruz (CTR-SANTA CRUZ);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Angra dos Reis (ATZ-ANGRA);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Jacarepaguá (ATZ-JACAREPAGUÁ);
Zona de Tráfego de Aeródromo de Mangaratiba (ATZ-MANGARATIBA); e
Zona de Informação de Voo de Maricá (FIZ-MARICÁ).
NOTA: A porção das CTR-ALDEIA 1 e 2 que não estão dispostas na projeção dos limites laterais da TMA-RJ atenderão as mesmas condições estabelecidas para os demais Espaços Aéreos contidos nesses limites.
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5.1.3. O conjunto de informações presentes neste capítulo está transcrito e publicado, em todo ou em parte, nas seguintes CARTAS DE CORREDORES VISUAIS (CCV):
CCV TMA-RJ
- ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES NA TMA-RJ;
CCV REH TMA-RJ 2 e 3
- ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS NA TMA-RJ 2 E 3 E SOB SUAS PROJEÇÕES; e
CCV REH TMA-RJ 3
- ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS NA TMA-RJ 3 E SOB SUA PROJEÇÃO.
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5.2 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA TMA-RJ
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5.2.1. A TMA-RJ apresenta-se, vista em PLANTA, conforme a figura 8.
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5.2.2. A TMA-RJ apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 9.
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5.2.3. As CTR-SANTA CRUZ, ATZ ANGRA e ATZ-MANGARATIBA apresentam-se, sob vista em perfil, conforme a figura 10.
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5.2.4. A CTR-ALDEIA apresenta-se, sob vista em perfil, conforme a figura 11.
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5.2.5. As CTR-AFONSOS, CTR-GALEÃO, CTR-RIO e ATZ-JACAREPAGUÁ apresentam-se, sob vista em perfil, conforme a figura 12.
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5.3 REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO NÃO CONTROLADO SOB A PROJEÇÃO DA TMA-RJ
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5.3.1. Quando em voo sob a TMA-RJ, os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Serviço Automático de Informação Terminal (ATIS) do Aeroporto do Galeão (SBGL). Em caso de indisponibilidade do ATIS Galeão, deverá ser utilizada, primariamente, a informação de QNH fornecida pelo ATIS do Aeroporto do Santos Dumont (SBRJ), sendo as frequências do ATIS disponíveis relacionadas na tabela 6.
AEROPORTO
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Indicativo ICAO
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Frequência ATIS
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Rio de Janeiro – Galeão
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SBGL |
127.600 MHz |
Rio de Janeiro – Santos Dumont
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SBRJ |
132.650 MHz |
Tabela 6 – Frequências ATIS da TMA-RJ
NOTA 1: Consultar NOTAM e ROTAER quanto a possíveis alterações.
NOTA 2: Caso o piloto não consiga receber o ATIS de nenhum dos Aeroportos informados acima, poderá obter a informação de QNH diretamente do APP-RJ, por meio das frequências 133.300 MHz (primária) ou 126.200 MHz (secundária).
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5.3.2. As coordenações entre aeronaves no Espaço Aéreo NÃO CONTROLADO deverão ser efetuadas em Frequências de Coordenação entre Aeronaves (FCA).
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5.3.3. Para otimizar o uso dessas FCA, a TMA-RJ foi dividida em duas Regiões, sendo LESTE e OESTE, tendo sido delimitadas de forma a agregar as áreas de interesse do setor de sobrevoo ou de aeródromos próximos, sendo distribuídas conforme tabela 7:
FCA
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Frequência
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LESTE
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122.150 MHz |
OESTE
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134.450 MHz |
Tabela 7 – Frequências FCA Regionais da TMA-RJ
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5.3.4. OPERAÇÃO EM AERÓDROMOS COM PRESTAÇÃO DE ATS
As aeronaves que pretendam ingressar em CTR, ATZ ou FIZ deverão observar a obrigatoriedade de chamar o Órgão ATS correspondente ANTES do ingresso.
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5.3.5. OPERAÇÃO EM AERÓDROMOS SEM PRESTAÇÃO DE ATS
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5.3.5.1. As aeronaves que pretendam aproximar-se de aeródromos com ATZ sem Órgão ATS, que disponham de FCA específica, deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da respectiva FCA, conforme tabela 8:
ATZ
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Indicativo AD ICAO
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FCA
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ANGRA
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SDAG |
125.275 MHz |
MANGARATIBA
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SDCZ / SDPA |
126.025 MHz |
Tabela 8 – Frequências FCA específicas de AD com ATZ
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5.3.5.2. As aeronaves em operação nos aeródromos sem ATZ ou sem FCA específica deverão coordenar com o tráfego desses aeródromos por meio da FCA da Região onde tal aeródromo estiver localizado, conforme estabelecido nos itens 5.3.3 e 5.3.6.
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5.3.6 USO DAS FCA NA TMA-RJ
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O uso das FCA na TMA-RJ deverá obedecer ao esquema apresentado na figura 14, sendo também apresentado na CCV TMA-RJ:
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5.3.7. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ROTA ESPECIAL ULTRALEVES (ANEXO D)
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5.3.7.1. Rota estabelecida entre SIWV (CAER) e SIAN (Clube CEU) com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de ultraleves, com dimensões laterais de 500m (250m para cada lado do seu eixo), apoiado em pontos geográficos no terreno, indicado como referência para orientação do voo visual e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
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5.3.7.2. As altitudes MÁXIMAS estabelecidas têm por objetivo propiciarem separação com os voos de aeronaves cumprindo trajetórias IFR, seu descumprimento poderá afetar a segurança das operações aéreas.
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5.3.7.3. As altitudes MÍNIMAS descritas no Corredor correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo, bem como da REH PRAIA na posição OLÍMPICO, e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
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5.3.7.4. OBRIGATÓRIA a consulta de NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
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5.3.7.5. O Corredor é de mão dupla.
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5.3.7.6. Os ultraleves deverão manter-se à DIREITA do eixo do Corredor.
NOTA: Os ultraleves deverão voar no EIXO DO CORREDOR entre as posições RIO DESIGN e OLÍMPICO devido à proximidade da ATZ - JACAREPAGUÁ a Leste e a SBR 396 PRAIA DA RESERVA – GOLF (lançamento de paraquedistas) a Oeste e entre as posições SIAN e GRUMARI devido os EAC na CTR-SANTA CRUZ.
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5.3.7.7. Os Ultraleves poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
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5.3.7.8. Para minimizar o efeito do ruído dos ultraleves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas no Corredor, de acordo com o sentido voado, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
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5.3.8. ALOCAÇÃO DE CÓDIGOS TRANSPONDER
Os aviões que operarem entre localidades desprovidas de Órgão ATS, nos Espaços Aéreos classe “G” sob toda a TMA-RJ, deverão manter acionado o Código Transponder 2000 durante todo o tempo de voo, salvo recebam de um Órgão ATS, a qualquer momento do voo, um Código Transponder específico.
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5.3.9. O Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” será prestado, quando factível:
a) pelo APP-RJ, quando abaixo da TMA-RJ, por meio das frequências 133.300 MHz (primá-ria) ou 124.950 MHz (secundária); e
b) pelo APP-ES, quando abaixo da CTR-ES 1, por meio das frequências 119.450 MHz (pri-mária) ou 120.300 MHz (secundária).
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5.3.9.1. A apresentação esquemática das Frequências para prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta no Espaço Aéreo classe “G” citado dá-se conforme figura 15:
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NOTA: A prestação do Serviço de Informação de Voo e Alerta nessas áreas podem ainda dar-se conforme indicação da ARC São Paulo-Rio ou de NOTAM, caso haja.
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5.4 REGRAS ESPECÍFICAS PARA VOO EM ESPAÇO AÉREO CONTROLADO OU COM PRESTAÇÃO DE AFIS
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5.4.1. Deverão OBRIGATORIAMENTE utilizar as Rotas estabelecidas nesta Circular, ajustando-se aos rumos e altitudes previstos, exceto se receberem instrução ou autorização diferente de Órgão ATS, as aeronaves em voo VFR que pretendam evoluir:
a) nas TMA-RJ 2 e 3;
b) nas CTR;
c) nas ATZ de aeródromos Controlados; e
d) nas FIZ sob a projeção da TMA-RJ.
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5.4.2. O ingresso ou a saída das CTR ou ATZ deverá, compulsoriamente, ser realizado pelos Portões ou Posições de Entrada/Saída da área, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente por Órgão ATC, quando existente.
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5.4.3. Nas Áreas CONTROLADAS, as aeronaves em descida deverão programar sua navegação para estarem na altitude máxima indicada na carta a partir do ponto (Posição) dessa indicação.
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5.4.4. Os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelo Órgão ATS com jurisdição sobre Espaço Aéreo sobrevoado.
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5.4.5. Quando em voo nas REA da TMA-RJ 3, a frequência a ser utilizada será a 133.300 MHz (primária) ou 126.200 MHz (secundária) (Setor Visual do APP-RJ).
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5.4.6. Os voos VFR Especiais partindo ou chegando poderão ser autorizados pelo APP com responsabilidade sobre a área a ser voada, estabelecendo as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada, sendo:
a) APP-RJ, para os aeródromos de Jacarepaguá (SBJR), Galeão (SBGL), Santa Cruz (SBSC) e Santos Dumont (SBRJ); e
b) APP-ES, para o aeródromo de São Pedro da Aldeia (SBES).
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5.4.7. As aeronaves que pretendam decolar do Galeão (SBGL), Santos Dumont (SBRJ), Jacarepaguá (SBJR), Santa Cruz (SBSC) e Afonsos (SBAF), com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP-RJ para mudança das regras de voo e ficarão restritos, voando em Espaço Aéreo classe “G” abaixo da TMA-RJ 1, à altitude máxima de 6500ft, até que o APP-RJ possa autorizar a mudança de regra, devendo a aeronave possuir dois equipamentos rádio VHF para coordenação junto ao APP e à FCA da Região de sobrevoo (LESTE ou OESTE).
NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
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5.4.8. As aeronaves procedentes da TMA-SP ou do Litoral Norte de São Paulo em coordenação junto à FCA, em voo VFR acima de 6500ft deverão, compulsoriamente, chamar o APP-RJ na frequência 133.300 MHz ou 133.700 MHz para autorização de ingresso na TMA-RJ 1 (Espaço Aéreo classe C, Controlado) a pelo menos 5 minutos do ingresso.
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5.4.9. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR- AFONSOS
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5.4.9.1. Deverá ser utilizado o Portão REALENGO para ingresso e abandono do Circuito de Tráfego. Os helicópteros nas REH BRASIL, FERROVIA e KING deverão ficar atentos com as atividades de paraquedismo na SBR-304 e com as aeronaves no Circuito de Tráfego.
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5.4.10. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-GALEÃO
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5.4.10.1. Deverá ser utilizado os Portões MAUÁ e ROXO para ingresso e abandono do Circuito de Tráfego conforme autorização do Órgão ATC.
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5.4.10.2. Para ingresso na REA ECHO, deverá ser utilizado o Portão MAUÁ nas decolagens da RWY 10 e RWY 15 e o Portão ROXO nas decolagens da RWY 28 e RWY 33.
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5.4.11. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-RIO
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5.4.11.1. O ingresso na CTR deverá ser pelo Portão ITAIPU ou Portão SÃO GONÇALO. O abandono da CTR deverá ser feito pelo Portão BOCA ou Portão SÃO GONÇALO.
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5.4.12. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA CTR-SANTA CRUZ
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5.4.12.1. Os tráfegos que desejarem cruzar o interior da Baía de Sepetiba, na CTR-SANTA CRUZ, com destino a Angra dos Reis, deverão solicitar autorização na posição CETEX à TWR-SC na frequência 118.800 MHz.
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5.4.12.2. Os tráfegos provenientes de Angra dos Reis, que desejarem cruzar o interior da Baía de Sepetiba na CTR-SANTA CRUZ, deverão, antes do setor Norte da Ponta Grossa da Marambaia, solicitar autorização de cruzamento a TWR-SC na frequência 118.800 MHz.
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5.4.12.3. As aeronaves com destino ao Clube CEU (SIAN), para ingressar na CTR-SANTA CRUZ, deverão chamar a TWR-SC na frequência 118.800 MHz, para autorização e informações de tráfegos no setor, bem como orientações para ingresso no EAC do Clube CEU;
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5.4.12.4. As aeronaves provenientes do Clube CEU (SIAN), deverão manter 500ft, na área do Clube CEU, onde deverão chamar a TWR-SC na frequência 118.800 MHz para autorização de ingresso na CTR-SANTA CRUZ.
NOTA 1: Os tráfegos autorizados a ingressar na CTR-SANTA CRUZ, não poderão ingressar nos EAC (SBR 313, SBR 314, SBR 333, SBR 309 e SBR 377) da referida CTR sem autorização da TWR-SC e/ou APP-RJ.
NOTA 2: Os tráfegos autorizados a ingressar na CTR-SANTA CRUZ, não poderão ingressar na SBR 346 MOEDA, sem autorização da TWR-SC.
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5.4.13. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ATZ- JACAREPAGUÁ
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5.4.13.1. No circuito de tráfego da RWY03, o cruzamento com a REH PRAIA deverá ser feito acima de 750FT.
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5.4.13.2. Observar tráfegos em cruzamento na REH PRAIA, assim como a operação de ultraleves no setor OESTE do aeródromo.
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5.4.13.3. Todas as aeronaves decoladas que apenas cruzem a REA FOXTROT, serão orientadas a manter 1000FT AGL/MSL até livrar o referido corredor, exceto quando for dada autorização di-ferente pelo Órgão ATC.
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5.4.13.4. A Circulação Visual no Aeródromo de Jacarepaguá (SBJR), durante o horário de funcio-namento da TWR-SBJR, por meio dos Portões MARAPENDI, BARRA e CURICICA se dará em função da pista em uso, onde o ingresso e a saída da ATZ-JACAREPAGUÁ deverão ocorrer como segue:
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PISTA EM USO
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SENTIDO DO FLUXO
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03
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INGRESSO: Portão MARAPENDI
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SAÍDA: Portão BARRA
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SAÍDA: Portão CURICICA
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21
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INGRESSO: Portão BARRA
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INGRESSO: Portão CURICICA
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SAÍDA: Portão MARAPENDI
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Tabela 8 – Fluxo de Ingresso e Saída em SBJR
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NOTA: A informação sobre o sentido do fluxo será dada por intermédio da TWR-SBJR, para as aeronaves que partem, e pelo APP-RJ, para as que se aproximam.
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5.4.14. PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO DA FIZ-MARICÁ
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5.4.14.1. Para aeronaves de asas rotativas com destino às plataformas petrolíferas, estas manterão 600ft até a décima milha afastada de SBMI, quando então iniciarão a subida para altitude solicitada no PVC.
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6 REGRAS ESPECÍFICAS PARA HELICÓPTEROS
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6.1 GENERALIDADES PARA O VOO NA TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA
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6.1.1. Os helicópteros que se destinam ou procedam de heliponto ou localidade que não estejam situados ao longo das REH existentes nas CTR ou ATZ de aeródromos CONTROLADOS, deverão abandonar ou ingressar nessas rotas obedecendo ao percurso mais curto possível entre o local de partida ou pouso e a REH mais próxima destes, sendo proibido, no entanto, cruzar o alinhamento das pistas dos aeródromos e das trajetórias IFR sem a AUTORIZAÇÃO do Órgão ATC correspondente.
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6.1.2. Todas as REH terão 250m para cada lado de seu eixo, exceto aquelas que estiverem dentro de CTR ou ATZ, que terão 100m para cada lado de seu eixo.
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6.1.3. Os helicópteros que operarem entre localidades desprovidas de Órgão ATS, nos Espaços Aéreos classe “G”, deverão manter acionado o Código Transponder 0100 durante todo o tempo de voo, salvo recebam de um Órgão ATS, a qualquer momento do voo, um Código Transponder específico.
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6.2 PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA TMA-SP
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6.2.1. Voos de reportagem que não sejam cotidianas e breves, de inspeção de linhas elétricas, panorâmicos ou sobrevoos de acompanhamento de eventos esportivos, entre outros, que possam afetar as decolagens ou aproximações e que necessitem ser realizados nas CTR-SÃO PAULO, CTR-GUARULHOS, CTR-CAMPINAS ou ATZ-MARTE, devem ser coordenados previamente com o Controle São Paulo, via C-AIS SP,
salvo se tais operações já estiverem autorizadas previamente junto ao CRCEA-SE, via trâmite documental, como nos casos previsíveis, em que se possa ter planejamento.
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6.2.2. É vedado o treinamento de manobras elementares de voo com helicópteros nas CTR-SÃO PAULO e CTR-GUARULHOS.
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6.2.3. Denomina-se COORDENAÇÃO HELICÓPTERO a FCA (127,350 MHz) que deverá ser utilizada quando em voo sobre ou dentro do perímetro interno ao Rodoanel (Rodovia SP-21, que circunda o centro metropolitano de São Paulo e cidades vizinhas), à exceção das Áreas CONTROLADAS internas a esse perímetro. Fora do perímetro, os helicópteros deverão utilizar as FCA NORTE ou SUL, de acordo com a região de sobrevoo, observando o esquema na figura 16.
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6.2.4. O uso das FCA NORTE e SUL, quando do voo sobre as Rodovias que as delimitam, em ambos os sentidos de voo, será conforme segue:
- sobre a Rodovia Raposo Tavares: FCA SUL (126,650 MHz);
- sobre a Rodovia Fernão Dias: FCA NORTE (135,675 MHz).
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6.3 PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA TMA-RJ
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6.3.1. É vedado o treinamento de manobras elementares de voo com helicópteros nas CTR-RIO, CTR-GALEÃO e CTR-ALDEIA 2.
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6.3.2. Denomina-se COORDENAÇÃO CENTRO a FCA (130,550 MHz) que deverá ser utilizada quando em voo no espaço aéreo delimitado pelas REH RURAL, GROTA, PRAIA, LITORAL (até a Posição ELEFANTE), GUANABARA, MAGÉ e ARCO (até a Posição SERO), à exceção das Áreas CONTROLADAS internas a esse perímetro. Fora do perímetro, os helicópteros deverão utilizar as FCA LESTE ou OESTE, de acordo com a Região de sobrevoo, observando o esquema na figura 17:
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6.4 PARTICULARIDADES DE OPERAÇÃO NA ÁREA DE CONTROLE HELICÓPTERO
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6.4.1. Denomina-se ÁREA DE CONTROLE HELICÓPTERO a porção da CTR-SÃO PAULO (Espaço Aéreo Controlado) compartilhada por voos VFR de helicópteros e IFR em operação de pouso ou decolagem do Aeroporto de Congonhas (SBSP), onde o voo VFR de helicópteros poderá ser autorizado desde que obedecidos os procedimentos específicos descritos no AIP BRASIL.
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7.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Circular não dispensam os pilotos e Órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
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7.2. Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Senhor Diretor Geral do DECEA.
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7.3. Esta AIC republica a AIC N20/21.
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Anexo A - DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA) NA TMA-SP E VALE DO PARAÍBA
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1. Nas Áreas CONTROLADAS as altitudes MÁXIMAS descritas de acordo com o sentido do voo DEVEM ser obedecidas, sob risco de serem infringidas as separações mínimas ou de provocar conflito com outras aeronaves cumprindo trajetórias IFR, voando acima.
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2. Nas Áreas NÃO CONTROLADAS, é PROIBIDO o voo VFR acima da altitude de 5000ft, dada a malha de procedimentos IFR existentes acima dessa altitude, salvo nas Rotas onde outra altitude está descrita especificamente.
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3. As altitudes MÍNIMAS descritas nas REA correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo, bem como de algumas REH existente abaixo, e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
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4. OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
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5. Nas CTR, ATZ e FIZ com Portões designados, os movimentos de ingresso ou saída dos Circuitos de Tráfego deverão ser realizados por tais Portões, visando a organização, a previsibilidade e a segurança das operações do respectivo aeródromo, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente pelo Órgão ATS. Os aeródromos com Portões previstos são:
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Anexo C - DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA) NA TMA-RJ
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1. As altitudes MÁXIMAS estabelecidas neste anexo têm por objetivo propiciarem separação com os voos de aeronaves cumprindo trajetórias IFR, seu descumprimento poderá afetar a segurança das operações aéreas.
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2. As altitudes MÍNIMAS descritas nas REA correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo, bem como de algumas REH existente abaixo, e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
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3. OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
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4. Todas as REA são de mão dupla.
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5. Nas CTR, ATZ com Portões designados, os movimentos de ingresso ou saída dos Circuitos de Tráfego DEVERÃO ser realizados por tais Portões, visando a organização, a previsibilidade e a segurança das operações do respectivo aeródromo, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente do Órgão ATS. Os aeródromos e seus Portões previstos são:
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Anexo D - DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS (REH) E ROTA ESPECIAL DE ULTRALEVES (REUL) NA TMA-RJ
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1. As altitudes MÁXIMAS estabelecidas neste anexo têm por objetivo propiciarem separação com os voos de aeronaves cumprindo trajetórias IFR, seu descumprimento poderá afetar a segurança das operações aéreas.
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2. As altitudes MÍNIMAS descritas nas REH e REUL correspondem à ALTITUDE LIVRE DE OBSTÁCULOS de cada segmento, que provê separação com obstáculos naturais e artificiais em solo, e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da alti-tude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM CO-MANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
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3. OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
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4. Todas as REH são de mão dupla.
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5. Nas CTR, ATZ com Portões designados, os movimentos de ingresso ou saída dos Circuitos de Tráfego DEVERÃO ser realizados por tais Portões, visando a organização, a previsibilidade e a segurança das operações do respectivo aeródromo, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente do Órgão ATS. Os aeródromos e seus Portões previstos são:
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