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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 07/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ÁREA TERMINAL AMAZÔNICA
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa a disciplinar o tráfego de aeronaves voando VFR na Área Terminal AMAZÔNICA, através do uso das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), objetivando evitar interferência com o tráfego IFR do Aeródromo de TABATINGA, através do estabelecimento de limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas
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Esta AIC se aplica aos Órgãos ATC com jurisdição nos setores envolvidos e ao tráfego de aeronaves VFR em circulação nos limites da Área Terminal e Zona de Controle do aeródromo AMAZÔNICA.
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2.1 ÁREAS DE CONTROLE TERMINAL AMAZÔNICA
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Área limitada pelo arco de círculo de 26 NM de raio, com centro no VOR Letícia, ligando, no sentido horário, os pontos de coordenadas 03 46.00S/069 50.40W e 04 09.20S/070 22.17W. A partir daí segue a linha de fronteira até o ponto de coordenadas 04 10.28S/070 46.22W. A partir daí segue o arco de círculo de 50 NM de raio, com centro no VOR Letícia, ligando no sentido horário os pontos 04 10.28S/070 46.22W e 03 22.12S/ 069 46.47W, com o segmento de reta unindo os pontos 03 22.12S/069 46.47W e 03 46.00S/069 50.40W.
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2.2 PORTÃO DE ENTRADA/ SAÍDA
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Espaço aéreo definido para uso ao se entrar ou sair de uma REA.
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2.3 POSIÇÃO DE REFERÊNCIA
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Posição geográfica definida a partir de coordenadas geográficas que servem de referência para a definição do início e do final de um determinado trecho dentro de uma REA específica. A posição de referência (ou posição) está vinculada a um ponto de referência no terreno, de observação visual.
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Rota específica, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
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NOTA:
A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc.
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2.5 ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
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É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de aeronaves sob condições específicas.
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Segmento (parte) da Rota Especial definido entre duas posições de referência.
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2.7 ZONA DE CONTROLE AMAZÔNICA(CTR)
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Dois arcos de círculos de 10NM de raio com centros em 04 11.70S/069 56.38W e 04 14.96S/069 56.17W ligados por tangentes, tendo os limites verticais estabelecidos do solo até FL035 de altitude.
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3.1. As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo) e ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
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3.2. As aeronaves em voo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR, revistas nas ICA 100-12 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.
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NOTA 1
: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência.
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NOTA 2
: O voo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação (Satelital, Inercial, ou rádio), em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12, capítulo 3 - Regras do Ar.
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4.1. Toda aeronave em evolução na TMA AMAZÔNICA, de acordo com as regras de voo visual (VFR), com destino ao aeródromo de TABATINGA, ou dele procedente, deve, compulsoriamente, utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO 1), exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP AMAZONAS, em concordância com as regras previstas nas ICA 100-12 e ICA 100- 4, no que for pertinente.
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4.2. As aeronaves não enquadradas em 4.1, e em comunicação bilateral com o APP AMAZONAS, poderão ter seus voos autorizados para fora das REA, desde que o fluxo de tráfego e as condições meteorológicas reinantes o permitam.
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4.3. As aeronaves voando nas REA manter-se-ão em coordenação na freqüência prevista para a comunicação Ar/Ar, em conformidade com a Parte RAC do AIP-BRASIL. Quando em voo na TMA ou CTR Amazônica, deverão manter contato bilateral com o APP AMAZONAS na freqüência 119,25 MHz ou 128,60 MHz.
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4.4. É compulsório o uso do transponder modo A/C em funcionamento para a utilização das REA, ou dentro da TMA/CTR Amazônica (vide CIRTRAF 100-23 e AIP-BRASIL, Volume I, Parte ENR).
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4.5. A aeronave em voo, dentro das REA, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH, fornecido pelo APP AMAZONAS.
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4.6. A aeronave procedente de aeródromo desprovido de órgão ATS, com destino ao aeródromo de Tabatinga deverá, ao estabelecer o primeiro contato com o APP AMAZONAS, transmitir o Plano de Voo Simplificado, conforme ICA 100- 12, via fonia, informando a REA a ser utilizada.
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4.7. O piloto em comando da aeronave deve especificar, no item OBSERVAÇÕES do Plano de Voo ou Plano de Voo Simplificado, as REA que irá utilizar.
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NOTA:
Informar ao APP Amazonas se tratar de primeiro voo nas REA.
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4.8. Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de voo visual dentro de qualquer REA, a aeronave deverá regressar e pousar no aeródromo de partida, ou em outro mais próximo, ou solicitar autorização para realizar voo VFR Especial, ou propor uma modificação de VFR para IFR, desde que atenda aos requisitos para tais operações e possa ser autorizada dentro dos limites de segurança regulamentares.
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4.9. As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3 Km de largura (1,5 Km para cada lado do eixo nominal), e, como limites verticais, a altura estabelecida para cada trecho da rota (item 5 abaixo e Anexo 1).
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4.10. As referências visuais referidas nesta AIC devem ser deixadas à esquerda do piloto.
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4.11. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, devem ser efetuadas a partir dos fixos de posição, definidos no anexo a esta AIC, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual.
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4.12. As REA terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) em toda a sua extensão, sendo prestada informação de tráfego entre voos IFR/VFR (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado); os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado) e, sendo exigida, necessariamente, a comunicação bilateral contínua, ficando todos os tráfegos sujeitos a uma autorização ATC.
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NOTA:
As aeronaves voando nas REA deverão, compulsoriamente, entrar em contato com o APP AMAZONAS na freqüência 119,25 MHz ou 128,60 MHz.
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5 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO)
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Utilizado por aeronaves procedentes ou com destino ao aeródromo de Tabatinga pelo Setor este ou sul/sudeste, bem como para conexão com a REA BRAVO. Esta rota possui 02 (dois) trechos a partir do Povoado Aljubarrota até a Posição Braço.
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a) LIMITES: Portão Aljubarrota (04º17’28”S/69º31’11”W) e Portão Aramaçá (04º22’14”S/69º49’16”W).
b) ALTURA MÁXIMA: 3500FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 084º/264º;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Povoado Aljubarrota e Ilha Aramaçá
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a) LIMITES: Portão Aramaçá (04º22’14”S/69º49’16”W) e Posição Braço (04º17’46”S/69º56’43”W).
b) ALTURA MÁXIMA: 1500FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 128º/308º;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Ilha Araria e Braço do Rio Solimões.
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Utilizado por aeronaves procedentes ou com destino ao setor sul ou sudoeste do aeródromo de Tabatinga, bem como para conexão com a REA ALFA. Esta rota possui 02 (dois) trechos a partir da Portão Atalaia do Norte até a Posição Braço.
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a) LIMITES: Portão Benjamim Constant (04º23’18”S/70º01’44”W) e Portão Atalaia do Norte (04º23’00”S/70º12’39”W)
b) ALTURA MÁXIMA:3500FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 099º/279º;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Povoado Benjamim Constant e Povoado Atalaia do Norte.
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a) LIMITES: Portão Benjamim Constant (04º23’18”S/70º01’44”W) e Posição Braço (04º17’46”S/69º56’43”W).
b) ALTURA MÁXIMA:1500FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 050º/230º;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Povoado Benjamim Constant e Braço do Rio Solimões.
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6 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA
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Encontram-se distribuídos ao longo das REA, permitem o acesso a estas, bem como a saída para as principais rotas dentro ou fora da TMA-AMAZÔNICA.
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Encontra-se na vertical do Povoado Aljubarrota, sendo estabelecido para indicar a entrada e a saída das aeronaves destinadas ou procedentes do setor norte/nordeste e este do aeródromo de Tabatinga.
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Encontra-se na ponta este da Ilha Aramaçá, na vertical do entroncamento do Rio Solimões, sendo estabelecido para indicar a entrada e a saída das aeronaves destinadas ou procedentes do setor sul/sudeste do aeródromo de Tabatinga.
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6.3 PORTÃO BENJAMIM CONSTANT
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Encontra-se na vertical do povoado Benjamim Constant, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ao setor sul/sudoeste do aeródromo de Tabatinga.
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6.4 PORTÃO ATALAIA DO NORTE
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Encontra-se na vertical do Povoado Atalaia do Norte, sendo estabelecido para indicar a entrada e a saída das aeronaves destinadas ou procedentes do setor oeste do aeródromo de Tabatinga.
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7.1. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Exmo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
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7.2. Esta AIC foi aprovada pelo Boletim Interno do DECEA nº 067 de 12 abril de 2010.
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7.3. Esta AIC rebublica a AIC N12/10.
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