ROTAER D-AMDT 41/18

Sucupira ( SDDS ) / SÃO PAULO, SP 23 37 27S/046 42 12W
HP PRIV UTC-3 VFR L26 841 (2759)

22 - ( 26x26 CONC 5 t L30 , L34 )

SBCW (CRCEA-SE)

RMK -

REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL
  1. As operações devem ser limitadas a 50 (cinquenta) movimentos mensais, entre pousos e decolagens e deverão ser submetidas à autorização do Controle de Helicópteros de São Paulo. Além disso, conforme prescreve o item 3.3.8.7.6. da ICA 63-19, de 13 de julho de 2015, o DECEA poderá impor eventuais restrições à operação deste heliponto caso este venha a comprometer a capacidade operacional da Torre São Paulo (TWR-SP).
  2. As operações aéreas estarão condicionadas ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos na AIP-BRASIL, além de observar a AIC referente a circulação visual no tocante a TMA-São Paulo em vigor.
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Nascer/Por do Sol

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